POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA: PREFEITURA DE TARAUACÁ CUMPRE TODOS OS REQUISITOS PARA GARANTIR R$ 1.260.428, 00 EM CINCO CILCLOS
https://www.gov.br/cultura/pt-br/assuntos/noticias/ministerio-da-cultura-atualiza-cronograma-do-segundo-ciclo-da-politica-nacional-aldir-blanc |
A Política
Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, instituída pela Lei N° 4.399, de 08 de julho de 2022, tem como objetivo fomentar a cultura em
todos os estados, municípios e Distrito Federal.
A Aldir
Blanc é uma oportunidade histórica de estruturar o sistema federativo de
financiamento à cultura, mediante repasses da União aos demais entes
federativos de forma continuada.
Diferente
das ações da Lei Aldir Blanc 1 e da Lei Paulo Gustavo (LPG), que tinham caráter
emergencial, projetos e programas que integrem a Política Nacional Aldir Blanc
receberão investimentos regulares.
Os recursos da Política Nacional Aldir Blanc podem ser direcionados a editais de fomento, ou realização de ações diretas pelos entes federativos, como festejos e festas populares, aquisição de bens culturais, construção e manutenção de espaços culturais, entre outras possibilidades de ações e atividades destinadas a fomentar a cultura local.
Para quem é a Política?:
A União
repassa os recursos da Política Nacional Aldir Blanc aos estados, Distrito
Federal e municípios, que devem destiná-los às ações e atividades que
fortaleçam o acesso e a produção cultural.
Os estados,
Distrito Federal e municípios podem publicar editais de fomento para selecionar
agentes culturais, ou seja, pessoas físicas ou jurídicas que atuam com arte e
cultura.
Como funciona a Política?:
A Política
Nacional Aldir Blanc será executada em parceria com estados, municípios e
Distrito Federal, por meio da transferência de recursos do Ministério da
Cultura (MinC) aos entes federativos. Serão recursos anuais de até R$ 3 bilhões
de reais, totalizando R$15 bilhões de reais ao longo dos próximos
anos.
Importante:
Os trabalhadores e trabalhadoras de cultura acessarão o recurso por intermédio
dos editais publicados pelos estados, municípios e Distrito Federal, e não
diretamente pelo Ministério da Cultura (MinC).
A Política
Nacional Aldir Blanc é inspirada na lei aprovada pelo Congresso Nacional no ano
passado que garantiu auxílio-emergencial, recursos para manutenção de
espaços culturais e programas de fomento ao setor cultural, durante a
pandemia (Lei Aldir Blanc). “A lei foi um marco na política pública de
cultura do Brasil.
A classe
cultural tarauacaense e fazedores de cultura receberá um recurso de mais de R$ 315 mil reais conforme
o ciclo 2 da Política Nacional Aldir Blanc (PNAB), totalizando 1.260.428,00 dentro dos 5 ciclos da Lei.
A Audiência Pública realizada pela Prefeitura de Tarauacá, por meio Da Secretaria de Cultura, Turismo e Inovação (SEMCULT), definiu o planejamento dos recursos da Lei Aldir Blanc previstos para o Município.
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Com a
participação de representantes do Conselho Municipal de Cultura e da sociedade
civil, a Audiência serviu para que todos opinassem sobre a distribuição dos
recursos para diversas áreas da cultura. A classe cultural receberá um recurso
de mais de R$ 215 mil conforme o ciclo 2 da Política Nacional Aldir Blanc
(PNAB). “Todos participaram e opinaram
sobre o destino dos recursos dentro dos editais, e desta forma temos certeza
que vamos contemplar a todos da classe cultural do município de Tarauacá”,
comentou a secretaria Yonara Machado.
Com todos os
requisitos preenchidos e enviados com sucesso, a prefeitura de Tarauacá estar
apta à receber o recurso Federal, destinado à Cultura:
- Consulta
Pública: Ok
- Envio do
Plano de Ação: OK
-
Complementação: OK
- Termo de
Adesão: OK
- Envio do
PAR: OK
- Aferição
dos 60%:OK
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Lei Aldir Blanc 2025:
A Política
Nacional Aldir Blanc (PNAB) foi instituída pela Lei nº 14.399, de 8 de julho de
2022, com o objetivo de apoiar trabalhadores da cultura, bem como entidades,
pessoas físicas e jurídicas que atuam na produção, difusão, promoção,
preservação e aquisição de bens, produtos ou serviços artísticos e culturais –
abrangendo inclusive o patrimônio cultural material e imaterial. O novo ciclo
prevê a elaboração de planos de ação pelos gestores municipais e estaduais, com
prazos definidos para envio das propostas. A lei garante recursos para
trabalhadores da cultura e espaços culturais, além de promover a economia
criativa. O Ciclo 2 refere-se aos recursos a serem repassados pela União
aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios em 2025. CRONOGRAMA AQUI:
Por: Copyright© 2025 @Flávio Santos
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