EQUIPE DE TRABALHO CRECHE FERNANDA ABREU LIMA
TARAUACÁ-AC
A educação
infantil é a primeira etapa da educação básica. É a única que está vinculada a
uma idade própria: atende crianças de zero a três anos na creche e de quatro e
cinco anos na pré-escola. Tem como finalidade o desenvolvimento integral da
criança em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social,
complementando a ação da família e da comunidade (LDB, art.29).
Esse
tratamento integral das várias dimensões do desenvolvimento infantil exige a
indissociabilidade do educar e do cuidar no atendimento às crianças. A educação
infantil, como dever do Estado, é ofertada em instituições próprias — creches
para crianças até três anos e pré-escolas para crianças de quatro e cinco anos
— em jornada diurna de tempo parcial ou integral, por meio de práticas
pedagógicas cotidianas. Essas práticas devem ser intencionalmente planejadas,
sistematizadas e avaliadas em um projeto político-pedagógico que deve ser
elaborado coletiva e democraticamente com a participação da comunidade escolar
e desenvolvido por professores habilitados. A educação infantil, cuja matrícula
na pré-escola é obrigatória para crianças de quatro e cinco anos, deve ocorrer
em espaços institucionais, coletivos, não domésticos, públicos ou privados,
caracterizados como estabelecimentos educacionais e submetidos a múltiplos
mecanismos de acompanhamento e controle social.
A partir da
significativa demanda e expansão da educação infantil, e considerando as
competências da União de coordenar a Política Nacional de Educação, de prestar
assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios para o desenvolvimento da educação e de estabelecer diretrizes para
a educação infantil, o Ministério da Educação vem implementando ações com
vistas a garantir não apenas a expansão da oferta de educação infantil, mas
também a qualidade no atendimento às crianças de zero a seis anos de idade, em
creches e pré-escolas.
A educação
infantil é um direito humano e social de todas as crianças até seis anos de
idade, sem distinção decorrente de origem geográfica, caracteres do fenótipo
(cor da pele, traços de rosto e cabelo), da etnia, nacionalidade, sexo, de
deficiência física ou mental, nível socioeconômico ou classe social. Também não
está atrelada à situação trabalhista dos pais nem ao nível de instrução,
religião, opinião política ou orientação sexual. FONTE:
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