quarta-feira, 8 de abril de 2020

LEI FEDERAL Nº 13.987: MERENDA ESCOLAR:

PREFEITA DE TARAUACÁ MARILETE VITORINO EFETIVARÁ LEI FEDERAL QUE REGULAMENTA DOAÇÃO DE MERENDA ESCOLAR ÀS FAMÍLIAS CARENTES DO MUNICÍPIO



Na manhã desta quarta-feira (08), a prefeita de Tarauacá, Marilete Vitorino, reuniu-se com os secretários municipais de educação Orlando Bezerra, assistência social Deise Figueiredo e o presidente do Conselho da Merenda Escolar Flávio Santos para tratar sobre a Lei Federal nº 13.987/2020, que modificou o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), incluindo autorização para doar merenda escolar durante o período da pandemia do Covid-19.

A Lei nº 13.987/2020 visa garantir aos estudantes o acesso à alimentação durante o período de suspensão das aulas, neste momento causado pela pandemia da COVID-19. Com essa alteração, os Municípios ficam autorizados a distribuir, em caráter excepcional, os gêneros alimentícios adquiridos com recursos do PNAE diretamente aos pais ou responsáveis dos alunos das escolas públicas, durante o período de suspensão das aulas da educação básica, em virtude da situação de emergência, para que os estudantes possam continuar tendo o acesso à alimentação.

Importa esclarecer que a Lei Federal que autoriza a distribuição da merenda escolar, não tem, portanto, caráter obrigatório, cabendo aos gestores municipais, além de observar a legislação que trata sobre o PNAE, definirem a melhor estratégia que se adeque à realidade local para distribuição de gêneros alimentícios para as famílias das crianças e adolescentes regularmente matriculados em sua rede de ensino.

Na próxima segunda-feira (13), Marilete vai reunir com os gestores da rede pública do município para discutir sobre a possibilidade do levantamento dos gêneros alimentícios já adquiridos pelas escolas, e a forma como poderão ser distribuídos aos estudantes de famílias carentes de Tarauacá. FONTE:

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