quinta-feira, 9 de abril de 2020

CPF CANCELADO PARA O CAD. EMERGENCIAL?


NÃO CONSIGO ME CADASTRAR NO AUXÍLIO EMERGENCIAL PORQUE MEU CPF ESTÁ IRREGULAR. O QUE EU FAÇO?

O CPF PRECISA ESTAR REGULARIZADO PARA QUE O CADASTRO NO PROGRAMA DE AUXÍLIO EMERGENCIAL SEJA ANALISADO. SE ESTIVER SUSPENSO, PODE HAVER PENDÊNCIAS NA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA OU COM A JUSTIÇA ELEITORAL, POR EXEMPLO.

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Os trabalhadores que querem fazer parte do auxílio emergencial de R$ 600 anunciado na terça-feira (7) pelo governo relatam dificuldades para finalizar o cadastro porque estão com problemas com o CPF.

O CPF precisa estar regularizado para que o cadastro no programa de auxílio emergencial seja analisado. Se estiver suspenso, é porque pode haver pendências na declaração do imposto de renda ou com a Justiça Eleitoral, por exemplo.

Isso significa que o contribuinte pode não ter feito alguma declaração do IR ou ter se ausentado de votar e ter multas pendentes com a Justiça Eleitoral.

Outras pendências que levam a irregularidades no CPF são cadastro do contribuinte incorreto ou incompleto, multiplicidade ou fraude nos cadastros. 

Veja abaixo os tipos de situação cadastral do CPF que podem ser encontrados:

REGULAR: não há nenhuma pendência no cadastro do contribuinte.

PENDENTE DE REGULARIZAÇÃO: o contribuinte deixou de entregar alguma Declaração do Imposto Renda da Pessoa Física dos últimos cinco anos.

SUSPENSA: o cadastro do contribuinte está incorreto ou incompleto.

CANCELADA: o CPF foi cancelado por multiplicidade, em virtude de decisão administrativa ou judicial.

TITULAR FALECIDO: quando for incluído o ano de óbito

NULA: foi constatada fraude na inscrição e o CPF foi anulado.

De acordo com a Receita Federal, a situação cadastral “Pendente de regularização” se resolve com o envio da declaração de IR do ano ausente, ainda que em atraso.

Caso esteja “Suspensa”, a Receita pede que o contribuinte que possui título de eleitor regularize a situação em seu site (clique aqui). Sem o título de eleitor, o cidadão deve comparecer a uma agência do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios e pagar taxa de R$ 7,00.

Segundo a Receita Federal, quem estiver com o CPF suspenso por pendências na Justiça Eleitoral terá o documento regularizado automaticamente até 10 de abril – essa regularização vale apenas para que o trabalhador possa solicitar o auxílio emergencial. Assim, essas pessoas poderão se cadastrar no programa sem que seja necessário procurar qualquer órgão.

Para saber a situação cadastral do CPF, o contribuinte deve acessar este link. Pelo site da Receita, só é possível solicitar a regularização de CPF quando a situação cadastral estiver suspensa.

Quando o contribuinte tem problemas por dados desatualizados como nome, endereço, telefone ou estado civil, a Receita recomenda fazer o seguinte:

Dirigir-se, com os documentos pessoais (documento de identificação oficial com foto, título de eleitor, certidão de casamento e documento que comprove o CPF do solicitante) a uma agência dos Correios, Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil e pagar a taxa de R$ 7,00; FONTE:

Por: Copyright© 2020 @Kbym

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