-MEDIDA PROVISÓRIA-
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A Medida
Provisória (MP) é um instrumento com força de lei, adotado pelo presidente da
República, em casos de relevância e urgência. Produz efeitos imediatos, mas
depende de aprovação do Congresso Nacional para transformação definitiva em
lei. Seu prazo de vigência é de sessenta dias, prorrogáveis uma vez por igual
período. Se não for aprovada no prazo de 45 dias, contados da sua publicação, a
MP tranca a pauta de votações da Casa em que se encontrar (Câmara ou Senado)
até que seja votada. Neste caso, a Câmara só pode votar alguns tipos de
proposição em sessão extraordinária.
Ao chegar ao
Congresso Nacional, é criada uma comissão mista, formada por deputados e
senadores, para aprovar um parecer sobre a Medida Provisória. Depois, o
texto segue para o Plenário da Câmara e, em seguida, para o Plenário do
Senado.
Se a Câmara
ou o Senado rejeitar a MP ou se ela perder a eficácia, os parlamentares têm que
editar um decreto legislativo para disciplinar os efeitos jurídicos gerados
durante sua vigência.
Se o
conteúdo de uma Medida Provisória for alterado, ela passa a tramitar como projeto
de lei de conversão.
Depois de
aprovada na Câmara e no Senado, a Medida Provisória - ou o projeto de lei de
conversão - é enviada à Presidência da República para sanção. O presidente tem
a prerrogativa de vetar o texto parcial ou integralmente, caso discorde de
eventuais alterações feitas no Congresso.
É vedada a
reedição, na mesma sessão legislativa, de MP que tenha sido rejeitada ou que
tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.
Uma medida provisória é um instrumento normativo que
possui força de lei, editado pelo presidente da república para tratar de
assunto que possua caráter de urgência. ... Após falarmos sobre lei
complementar, lei ordinária e decreto, chegou a hora de falarmos sobre medidas provisórias.
A medida provisória é um instrumento da presidência
da república com força de lei e que vigora imediatamente após publicada pelo
presidente. Conhecida pela sigla MP, deve ser utilizada apenas em caráter de
urgência e relevância, e tem um prazo de sessenta dias.
Medida provisória - Um instrumento que permite ao
Executivo legislar. O próprio nome esclarece qual é a função do poder
Legislativo: legislar, ou seja, produzir leis que regulamentes os mais diversos
aspectos da vida do país. A partir da publicação, a MP tem o poder de
lei por um período de 60 dias.FONTE:
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