terça-feira, 3 de janeiro de 2017

SECRETARIA EDUCAÇÃO/ESPORTE

ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTE


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE - SEDUC

Resultado de imagem para educação/cultura

Compete a SEDUC:

I – Organizar, administrar, supervisionar, controlar e avaliar a ação municipal no campo da educação;
II – Articular-se com Órgãos dos Governos Federal e Estadual, assim como aqueles de âmbito Municipal para o desenvolvimento de políticas e para a elaboração de legislação educacional, em regime de parceria;
III – Apoiar e orientar a iniciativa privada no campo da educação;
IV – Administrar, avaliar e controlar o Sistema de Ensino Municipal promovendo sua expansão qualitativa e atualização permanente;
V – Implantar e implementar políticas públicas que assegurem o aperfeiçoamento do ensino e da aprendizagem de alunos, professores e servidores;
VI – Estudar, pesquisar e avaliar os recursos financeiros para o custeio e investimento no sistema educacional, assegurando sua plena utilização e eficiente operacionalidade;
VII– Propor e executar medidas que assegurem processo contínuo de renovação e aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de ensino;
VIII- Integrar suas ações às atividades esportivas do município;
IX – Pesquisar, planejar e promover o aperfeiçoamento e a atualização permanentes das características e qualificações do magistério e da população estudantil, atuando de maneira compatível com os problemas identificados;
X – Assegurar às crianças, jovens e adultos, no âmbito do sistema educacional do Município, as condições necessárias de acesso, permanência e sucesso escolar;
XI – Planejar, orientar, coordenar e executar a política relativa ao programa de assistência escolar, no que concerne a sua suplementação alimentar, como merenda escolar e alimentação dos usuários de creches e demais serviços públicos;
XII – Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
XIII – Promover a manutenção dos centros esportivos da rede municipal;
XIV – Assessorar, tecnicamente, os diversos órgãos e entidades ligadas ao esporte;
XV – Apoiar tecnicamente as associações Desportivas Municipais, reconhecidamente carentes;
XVI – Estabelecer diretrizes e desenvolver medidas objetivando atingir as metas propostas para o fomento do esporte, do lazer e dos eventos correspondentes, observando a preservação do meio ambiente e do patrimônio público, tendo em vista o uso coletivo e a melhoria na qualidade de vida;
XVII – Incentivar o esporte participativo como forma de promoção de lazer e bem-estar social;
XXIII – Exercer outras atividades correlatas.
Fonte; index.php/atribuicoes-da-secretaria-de-governo-e-cultura

Nenhum comentário: