ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE -
SEDUC
Compete a SEDUC:
I – Organizar, administrar, supervisionar, controlar e avaliar a
ação municipal no campo da educação;
II – Articular-se com Órgãos dos Governos Federal e Estadual,
assim como aqueles de âmbito Municipal para o desenvolvimento de políticas e
para a elaboração de legislação educacional, em regime de parceria;
III – Apoiar e orientar a iniciativa privada no campo da
educação;
IV – Administrar, avaliar e controlar o Sistema de Ensino
Municipal promovendo sua expansão qualitativa e atualização permanente;
V – Implantar e implementar políticas públicas que assegurem o
aperfeiçoamento do ensino e da aprendizagem de alunos, professores e
servidores;
VI – Estudar, pesquisar e avaliar os recursos financeiros para o
custeio e investimento no sistema educacional, assegurando sua plena utilização
e eficiente operacionalidade;
VII– Propor e executar medidas que assegurem processo contínuo
de renovação e aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de ensino;
VIII- Integrar suas ações às atividades esportivas do município;
IX – Pesquisar, planejar e promover o aperfeiçoamento e a
atualização permanentes das características e qualificações do magistério e da
população estudantil, atuando de maneira compatível com os problemas
identificados;
X – Assegurar às crianças, jovens e adultos, no âmbito do
sistema educacional do Município, as condições necessárias de acesso,
permanência e sucesso escolar;
XI – Planejar, orientar, coordenar e executar a política
relativa ao programa de assistência escolar, no que concerne a sua suplementação
alimentar, como merenda escolar e alimentação dos usuários de creches e demais
serviços públicos;
XII – Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle
financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à
gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as
diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
XIII – Promover a manutenção dos centros esportivos da rede
municipal;
XIV – Assessorar, tecnicamente, os diversos órgãos e entidades
ligadas ao esporte;
XV – Apoiar tecnicamente as associações Desportivas Municipais,
reconhecidamente carentes;
XVI – Estabelecer diretrizes e desenvolver medidas objetivando
atingir as metas propostas para o fomento do esporte, do lazer e dos eventos correspondentes,
observando a preservação do meio ambiente e do patrimônio público, tendo em
vista o uso coletivo e a melhoria na qualidade de vida;
XVII – Incentivar o esporte participativo como forma de promoção
de lazer e bem-estar social;
XXIII – Exercer outras atividades correlatas.
Fonte; index.php/atribuicoes-da-secretaria-de-governo-e-cultura
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