ATRIBUIÇÕES DO GABINETE DO PREFEITO
GABINETE DO PREFEITO – GABIN
Compete ao GABIN:
CHEFIA DE GABINETE:
I – Assistir ao Prefeito Municipal e cuidar de sua representação
civil e social;
II – Organizar livro de presença de autoridades e convidados;
III – Receber e dar atendimento aos munícipes que se dirijam à
Prefeitura, encaminhando-os aos setores competentes;
IV – Recepcionar convidados e autoridades quando da realização de
solenidades;
V – Coordenar as atividades de representação dos interesses da administração
municipal;
VI – Gerir as atividades de integração política e administrativa e
estreitar o relacionamento com outros municípios, com autoridades das demais
esferas de governo e com entidades representativas da sociedade civil.
VII – Cuidar da administração geral do prédio em que funciona o
Gabinete do Prefeito, zelando pelos bens imóveis e móveis;
VIII – Supervisionar a organização do cerimonial
das solenidades realizadas no âmbito da Administração Municipal que contem com
a participação do Prefeito;
IX – Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas
pelo Prefeito Municipal.
1. B) SECRETARIA DO GABINETE:
I – Assessorar diretamente o Prefeito na sua representação
administrativa;
II – Dar suporte técnico ao prefeito municipal;
III – Assessorar o Prefeito na adoção de medidas administrativas que
propiciem a harmonização das iniciativas dos diferentes órgãos municipais;
IV – Prestar assessoramento ao Prefeito, encaminhando-lhe, para
pronunciamento final, as matérias que lhe forem submetidas pelo Prefeito;
V – Elaborar e assessorar o expediente oficial do Prefeito;
VI – Analisar previamente os documentos a serem assinados pelo
Prefeito Municipal e colher a assinatura nos documentos oriundos dos diversos
órgãos e entidades do Poder Executivo;
VII – Apoiar o Prefeito no acompanhamento das ações das demais
Secretarias, em sincronia com o plano de governo municipal;
VIII – Coordenar o atendimento às solicitações e
convocações da Câmara Municipal;
IX – Coordenar a elaboração de mensagens e exposições de motivos do
Prefeito à Câmara Municipal, bem como a elaboração de minutas de atos
normativos, em articulação com a Assessoria Jurídica do Município ou secretário
da área específica;
X – Controlar a observância dos prazos para emissão de pronunciamentos,
pareceres e informações da responsabilidade do Prefeito;
XI – Receber e atender com cordialidade a todos quantos o procurem
para tratar, junto a si ou ao Prefeito, de assuntos de interesse do cidadão ou
da comunidade, providenciando, quando for o caso, o seu encaminhamento às
secretarias da área;
XII – Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas
pelo Prefeito Municipal.
1. C) DIRETORIA DE CONTROLE INTERNO:
I – Exercer a plena fiscalização contábil, financeira, orçamentária,
operacional e patrimonial dos órgãos e das entidades públicas da Administração
Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, quanto à legalidade,
legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas;
II – Verificar a exatidão e a regularidade das contas e a boa
execução do orçamento, adotando medidas necessárias ao seu fiel cumprimento;
III – Realizar auditoria e exercer o controle interno e a conformidade
dos atos financeiros e orçamentários dos órgãos do Poder Executivo com a
legalidade orçamentária do Município;
IV – No exercício do controle interno dos atos da administração,
determinar as providências exigidas para o exercício do controle externo da
Administração Pública Municipal Direta e Indireta a cargo da Câmara Municipal,
com o auxílio do Tribunal de Contas;
V – Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a
execução dos programas de governo, acompanhando e fiscalizando a execução
orçamentária;
VI – Avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência, da
gestão orçamentária, financeira, patrimonial e fiscal, nos órgãos públicos da
Administração Municipal, bem como da aplicação das subvenções e dos recursos
públicos, por entidades de direito privado;
VII – Exercer o controle das operações de crédito e garantias, bem
como dos direitos e haveres do Município;
VIII – Examinar as fases de execução da despesa,
inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os
aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade, inclusive
solicitando pareceres de auditores fiscais municipais, estaduais e federais
quando julgar necessários;
IX – Orientar e supervisionar tecnicamente as atividades de
fiscalização financeira e auditoria na Administração Municipal;
X – expedir atos normativos concernentes à fiscalização financeira e
à auditoria dos recursos do Município;
XI – Proceder ao exame prévio nos processos originários dos atos de
gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos da Administração
Pública Municipal e nos de aplicação de recursos públicos municipais nas entidades
de direito privado;
XII – Promover a apuração de denúncias formais, relativas a
irregularidades ou ilegalidades praticadas, em relação aos atos financeiros e
orçamentários, em qualquer órgão da Administração Municipal;
XIII – Propor ao Prefeito Municipal a aplicação
das sanções cabíveis, conforme a legislação vigente, aos gestores
inadimplentes, podendo, inclusive, sugerir o bloqueio de transferências de
recursos do Tesouro Municipal e de contas bancárias;
XIV – Sistematizar informações com o fim de estabelecer a relação
custo/benefício para auxiliar o processo decisório do Município;
XV – Implementar o uso de ferramentas da tecnologia da informação
como instrumento de controle da Administração Pública Municipal;
XVI – Tomar medidas que confiram transparência integral aos atos da
gestão do Executivo Municipal, inclusive dos órgãos da Administração Indireta;
XVII – Promover medidas de orientação e educação
com vistas a dar efetividade ao Controle Social e à Transparência da Gestão nos
órgãos Administração Pública Municipal;
XVIII – Zelar pelo controle de frotas e
abastecimento de todos os veículos de propriedade do município e/ou locados;
XIX – exercer outras atividades correlatas.
Fonte: index.php/atribuicoes-da-secretaria-de-financas-e-administracao
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