terça-feira, 3 de janeiro de 2017

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO/CULTURA

ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA DE GOVERNO E CULTURA

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E CULTURA 
- SEGCULT-

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COMPETE A SEGCULT:
I – Planejar, executar e orientar a política de comunicação social da Prefeitura Municipal, objetivando a uniformização dos conceitos e procedimentos de comunicação;
II - Planejar estrategicamente as ações de governo, visando o alcance social das políticas públicas municipais, a definição de prioridades, das metas e  parcerias populares na gestão dos interesses da população;
III- Promover a integração do governo municipal com a comunidade, aferindo a qualidade do serviço prestado pela administração pública;
IV - Fomentar a participação popular na definição das políticas públicas, promovendo audiências públicas, reuniões, debates e fóruns de discussão entre as unidades executoras dos programas de governo e a comunidade;
V - Coordenar as ações de planejamento estratégico, realizando estudos, diagnósticos e planos de gestão localizada de acordo com a aptidão dos distritos, localidades ou bairros;
VI – Coordenar os serviços de pesquisas, assessoria de imprensa, publicidade e propaganda da Administração Municipal;
VII – Coordenar as atividades de comunicação social dos órgãos e entidades públicas da Prefeitura Municipal, centralizando a orientação das assessorias de imprensa dos órgãos e entidades públicas da Administração Municipal;
VIII – Promover a divulgação de atos e atividades do Governo Municipal;
IX – Promover, através de órgãos públicos, associações, imprensa, agências e outros meios, a divulgação de projetos de interesse do Município;
X – Coordenar e facilitar o relacionamento da imprensa com o Prefeito, os Secretários Municipais e demais autoridades da Administração do Município;
XI – Manter arquivo de notícias e comentários da imprensa sobre as
atividades da Administração Municipal, para fins de consulta e estudo;
XII – Coordenar, juntamente com os demais órgãos do Município, as informações e dados, cuja divulgação seja do interesse da Administração Municipal;
XIII – Coordenar a divulgação de notícias sobre a Administração Municipal na internet, através do portal oficial da Prefeitura Municipal;
XIV – Coordenar a uniformização dos conceitos e padrões visuais com a aplicação dos símbolos municipais da Prefeitura Municipal e todas as Secretarias e Órgãos vinculados;
XV – Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
XVI – Planejar, executar e acompanhar a política cultural da Cidade.
XVII – Mapear, difundir e reforçar a identidade cultural da Cidade;
XVIII – Desenvolver atividades de preservação do patrimônio histórico cultural e artístico no âmbito do Município;
XIX– Promover a realização de eventos e festejos populares culturalmente significativos;
XX – Realizar atividades de incentivo ao folclore e todas as formas de cultura popular;
XXI – Desenvolver projetos e propostas de trabalho que reforcem o turismo cultural no Município;
XXII - Exercer outras atividades correlatas.
Fonte: gov.br/index.php/atribuicoes-da-secretaria-de-governo-e-cultura

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