ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA DE GOVERNO E CULTURA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E CULTURA
- SEGCULT-
COMPETE A SEGCULT:
I – Planejar, executar e orientar a política de comunicação
social da Prefeitura Municipal, objetivando a uniformização dos conceitos e
procedimentos de comunicação;
II - Planejar estrategicamente as ações de governo, visando o
alcance social das políticas públicas municipais, a definição de prioridades,
das metas e parcerias populares na gestão dos interesses da população;
III- Promover a integração do governo municipal com a
comunidade, aferindo a qualidade do serviço prestado pela administração
pública;
IV - Fomentar a participação popular na definição das políticas
públicas, promovendo audiências públicas, reuniões, debates e fóruns de
discussão entre as unidades executoras dos programas de governo e a comunidade;
V - Coordenar as ações de planejamento estratégico, realizando
estudos, diagnósticos e planos de gestão localizada de acordo com a aptidão dos
distritos, localidades ou bairros;
VI – Coordenar os serviços de pesquisas, assessoria de imprensa,
publicidade e propaganda da Administração Municipal;
VII – Coordenar as atividades de comunicação social dos órgãos e
entidades públicas da Prefeitura Municipal, centralizando a orientação
das assessorias de imprensa dos órgãos e entidades públicas da Administração
Municipal;
VIII – Promover a divulgação de atos e atividades do Governo
Municipal;
IX – Promover, através de órgãos públicos, associações,
imprensa, agências e outros meios, a divulgação de projetos de interesse do
Município;
X – Coordenar e facilitar o relacionamento da imprensa com o
Prefeito, os Secretários Municipais e demais autoridades da Administração do
Município;
XI – Manter arquivo de notícias e comentários da imprensa sobre
as
atividades da Administração Municipal, para fins de consulta e estudo;
atividades da Administração Municipal, para fins de consulta e estudo;
XII – Coordenar, juntamente com os demais órgãos do Município,
as informações e dados, cuja divulgação seja do interesse da Administração
Municipal;
XIII – Coordenar a divulgação de notícias sobre a Administração
Municipal na internet, através do portal oficial da Prefeitura Municipal;
XIV – Coordenar a uniformização dos conceitos e padrões visuais
com a aplicação dos símbolos municipais da Prefeitura Municipal e todas as
Secretarias e Órgãos vinculados;
XV – Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle
financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à
gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as
diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
XVI – Planejar, executar e acompanhar a política cultural da
Cidade.
XVII – Mapear, difundir e reforçar a identidade cultural da
Cidade;
XVIII – Desenvolver atividades de preservação do patrimônio
histórico cultural e artístico no âmbito do Município;
XIX– Promover a realização de eventos e festejos populares
culturalmente significativos;
XX – Realizar atividades de incentivo ao folclore e todas as
formas de cultura popular;
XXI – Desenvolver projetos e propostas de trabalho que reforcem
o turismo cultural no Município;
XXII - Exercer outras atividades correlatas.
Fonte: gov.br/index.php/atribuicoes-da-secretaria-de-governo-e-cultura
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