sábado, 15 de outubro de 2016

EDUCAÇÃO: CONVOCADOS PROFESSORES TK



Resultado de imagem para PROFESSORES

ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE TARAUACÁ GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 57 , DE 10 DE OUTUBRO DE 2016. 

O PREFEITO DE TARAUACÁ, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, em especial o art. 7º, da Lei no 847/2015, e CONSIDERANDO, o resultado final do Concurso Público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva em cargos de ní- vel superior do Poder Executivo Municipal, homologado pelo Edital nº 01/2014, de 23 de junho de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado nº 11.340, de 03 de julho de 2014 e; CONSIDERANDO, por fim, o permissivo legal ínsito no art. 73, V, “c”, da Lei Federal no 9.504/97, CONSIDERANDO, ainda, a decisão contida nos autos do Mandado Segurança no 0700407-60.2016.8.01.0014, RESOLVE: 


Art. 1º. Nomear, para os quadros de pessoal efetivo do Município, os servidores a seguir relacionados, para os cargos para que foram classificados, os quais ingressarão nas referências, padrões e/ou classes iniciais das respectivas carreiras: 


CARGO – PROFESSOR NII: 

Marislângela da Silva Gomes, 
Alcidomar Oliveira de Lima, 
Maria Edilaide Abreu de Souza e Sousa, 
Maria Luciene Lima da Costa, 
Maria Soares Gomes Oliveira, 
Cristiane Marques dos Santos, 
Allex Sandro de Souza Bispo, 
José Vânio Bandeira Neri Galvão, 
Flávio Pereira dos Santos, 
Maria de Souza de Ramos,
Valter do Nascimento de Souza. 

Art. 2º. Os candidatos deverão providenciar, às suas expensas, os exames a seguir especificados, emitidos em até 90 dias anteriores à sua apresentação: 

a) Avaliação cardiológica com ECG (eletrocardiograma) e Raio X de tórax com laudos, b) Avaliação Clínica com AST, ALT, Anti HB, Anti Hbc, Anti Hcv, Glicemia, Colesterol Total, Uréia, Creatinina e, c) Laudo Capacidade Física e Mental. 

§ 1º. Após obter todos os laudos médicos nas especialidades supracitadas, os candidatos deverão se dirigir à Junta Médica Oficial do Municí- pio, que será designada pera esta finalidade, a ser sediada na Unidade Básica de Saúde “Joao Wanderlei da Silva”, situada na rua Justiniano de Serpa s/no, das 08 às 11:00 h. Os candidatos convocados deverão comparecer munidos de todos os laudos exigidos, que deverão estar acondicionados em envelopes com o nome do candidato e o cargo. 

§ 2º. Os candidatos deverão comparecer para inspeção médica, munidos de documento de identificação original, sendo assim considerados para esta finalidade carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos e outros); Passaporte Brasileiro; Certificado de Reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho; Carteira Nacional de Habilitação, de acordo com modelo aprovado pelo artigo 159, da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997. 

§ 3º. Por ocasião da inspeção médica, poderão ser solicitados novos exames, se necessários, para a conclusão do diagnóstico. Após a análise dos laudos comprobatórios, poderá ser emitido o Atestado de Sanidade e Capacidade Física e Mental do candidato. Caso o candidato deixe de entregar algum laudo médico não apresente outros exames solicitados pela inspeção médica oficial, não fará jus ao atestado de sanidade e capacidade física e mental, não sendo permitido a entrega, tampouco o recebimento de exames médicos fora do prazo estabelecido neste Edital. 

Art. 3º. Superada a fase de inspeção médica, os candidatos considerados aptos, deverão comparecer à Secretaria Municipal de Administra- ção, situada na rua Juvêncio de Menezes, no 395, Centro, das 8h00min às 11h e das 14h às 17h, e apresentarem, conforme o caso, em original e cópia autenticada em cartório, os seguintes documentos: a) 2 (duas) fotos 3x4 recentes; b) Carteira de Identidade (original) e 1 (uma) cópia; c) CPF (original) e 1 (uma) cópia; d) Título Eleitoral (original) e 1 (uma) cópia; e) Certidão de que está quite com a Justiça Eleitoral (original); f) Certificado de Reservista (original) e 1 (uma) cópia; g) PIS ou PASEP (original) e 1 (uma) cópia, no caso de já ter sido empregado; h) Carteira de Trabalho (original) e 1 (uma) cópia (página com foto, qualificação civil e páginas de contratos); i) Última declaração do IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física) ou declaração de regularidade do CPF, junto à Receita Federal; j) Diploma de Conclusão de Nível Superior, requerido para o cargo, (original) e 1 (uma) cópia; k) Comprovante de Endereço atualizado (conta de luz, telefone ou outros) (original) e 1 (uma) cópia; l) Declaração que responde ou não a inquérito policial e a processo administrativo disciplinar (modelo disponível na Secretaria Municipal de Administração); m) Declaração de Acumulação de Cargo, Emprego ou Função Pública, participação em gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil ou exercício do comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário (disponível cópia na Secretaria Municipal de Administração, situado à rua Juvêncio de Menezes, nº 408); n) Declaração de Dependentes (modelo disponível na Secretaria Municipal de Administração); o) Comprovante do número da Conta Corrente e da Agência do Banco que possuem convênio com a prefeitura; e p) Atestado de sanidade e capacidade física e mental, emitido pela Junta Médica (original). Parágrafo único. O candidato que deixar de apresentar qualquer dos documentos elencados neste artigo, será considerado inapto e exonerado incontinenti, ficando sem efeito a respectiva nomeação. 

Art. 4º. Cumpridos todos os requisitos, o candidato será imediatamente empossado.

Art. 5º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas todas as disposições em contrário. 

Tarauacá-Acre, 10 de Outubro de 2016, 

128º da República
114º do Tratado de Petrópolis
55º do Estado do Acre
103º do Município de Tarauacá. 

RODRIGO DAMASCENO CATÃO

Prefeito de Taraaucá

Fonte; acciolytk.blogspot.com.br/

Nenhum comentário: