ESTADO
DO ACRE MUNICÍPIO DE TARAUACÁ GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 57 , DE 10 DE
OUTUBRO DE 2016.
O
PREFEITO DE TARAUACÁ, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei,
em especial o art. 7º, da Lei no 847/2015, e CONSIDERANDO, o resultado final do
Concurso Público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva em
cargos de ní- vel superior do Poder Executivo Municipal, homologado pelo Edital
nº 01/2014, de 23 de junho de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado nº
11.340, de 03 de julho de 2014 e; CONSIDERANDO, por fim, o permissivo legal
ínsito no art. 73, V, “c”, da Lei Federal no 9.504/97, CONSIDERANDO, ainda, a
decisão contida nos autos do Mandado Segurança no 0700407-60.2016.8.01.0014,
RESOLVE:
Art.
1º. Nomear, para os quadros de pessoal efetivo do Município, os servidores a
seguir relacionados, para os cargos para que foram classificados, os quais
ingressarão nas referências, padrões e/ou classes iniciais das respectivas
carreiras:
CARGO
– PROFESSOR NII:
Marislângela
da Silva Gomes,
Alcidomar
Oliveira de Lima,
Maria
Edilaide Abreu de Souza e Sousa,
Maria
Luciene Lima da Costa,
Maria
Soares Gomes Oliveira,
Cristiane
Marques dos Santos,
Allex
Sandro de Souza Bispo,
José
Vânio Bandeira Neri Galvão,
Flávio
Pereira dos Santos,
Maria
de Souza de Ramos,
Valter
do Nascimento de Souza.
Art.
2º. Os candidatos deverão providenciar, às suas expensas, os exames a seguir
especificados, emitidos em até 90 dias anteriores à sua apresentação:
a)
Avaliação cardiológica com ECG (eletrocardiograma) e Raio X de tórax com
laudos, b) Avaliação Clínica com AST, ALT, Anti HB, Anti Hbc, Anti Hcv,
Glicemia, Colesterol Total, Uréia, Creatinina e, c) Laudo Capacidade
Física e Mental.
§
1º. Após obter todos os laudos médicos nas especialidades supracitadas, os
candidatos deverão se dirigir à Junta Médica Oficial do Municí- pio, que será
designada pera esta finalidade, a ser sediada na Unidade Básica de Saúde “Joao
Wanderlei da Silva”, situada na rua Justiniano de Serpa s/no, das 08 às 11:00
h. Os candidatos convocados deverão comparecer munidos de todos os laudos
exigidos, que deverão estar acondicionados em envelopes com o nome do candidato
e o cargo.
§
2º. Os candidatos deverão comparecer para inspeção médica, munidos de documento
de identificação original, sendo assim considerados para esta finalidade
carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança
Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros
Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício
profissional (ordens, conselhos e outros); Passaporte Brasileiro; Certificado
de Reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais
expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade;
Carteira de Trabalho; Carteira Nacional de Habilitação, de acordo com modelo
aprovado pelo artigo 159, da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997.
§
3º. Por ocasião da inspeção médica, poderão ser solicitados novos exames, se
necessários, para a conclusão do diagnóstico. Após a análise dos laudos
comprobatórios, poderá ser emitido o Atestado de Sanidade e Capacidade Física e
Mental do candidato. Caso o candidato deixe de entregar algum laudo médico não
apresente outros exames solicitados pela inspeção médica oficial, não fará jus
ao atestado de sanidade e capacidade física e mental, não sendo permitido a
entrega, tampouco o recebimento de exames médicos fora do prazo estabelecido
neste Edital.
Art.
3º. Superada a fase de inspeção médica, os candidatos considerados aptos,
deverão comparecer à Secretaria Municipal de Administra- ção, situada na rua
Juvêncio de Menezes, no 395, Centro, das 8h00min às 11h e das 14h às 17h, e
apresentarem, conforme o caso, em original e cópia autenticada em cartório, os
seguintes documentos: a) 2 (duas) fotos 3x4 recentes; b) Carteira de Identidade
(original) e 1 (uma) cópia; c) CPF (original) e 1 (uma) cópia; d) Título
Eleitoral (original) e 1 (uma) cópia; e) Certidão de que está quite com a
Justiça Eleitoral (original); f) Certificado de Reservista (original) e 1 (uma)
cópia; g) PIS ou PASEP (original) e 1 (uma) cópia, no caso de já ter sido
empregado; h) Carteira de Trabalho (original) e 1 (uma) cópia (página com foto,
qualificação civil e páginas de contratos); i) Última declaração do IRPF
(Imposto de Renda de Pessoa Física) ou declaração de regularidade do CPF, junto
à Receita Federal; j) Diploma de Conclusão de Nível Superior, requerido para o
cargo, (original) e 1 (uma) cópia; k) Comprovante de Endereço atualizado (conta
de luz, telefone ou outros) (original) e 1 (uma) cópia; l) Declaração que
responde ou não a inquérito policial e a processo administrativo disciplinar
(modelo disponível na Secretaria Municipal de Administração); m) Declaração de
Acumulação de Cargo, Emprego ou Função Pública, participação em gerência ou
administração de empresa privada, de sociedade civil ou exercício do comércio,
exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário (disponível cópia na
Secretaria Municipal de Administração, situado à rua Juvêncio de Menezes, nº
408); n) Declaração de Dependentes (modelo disponível na Secretaria Municipal
de Administração); o) Comprovante do número da Conta Corrente e da Agência do
Banco que possuem convênio com a prefeitura; e p) Atestado de sanidade e
capacidade física e mental, emitido pela Junta Médica (original). Parágrafo
único. O candidato que deixar de apresentar qualquer dos documentos elencados
neste artigo, será considerado inapto e exonerado incontinenti, ficando sem
efeito a respectiva nomeação.
Art.
4º. Cumpridos todos os requisitos, o candidato será imediatamente empossado.
Art.
5º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas todas as disposições em
contrário.
Tarauacá-Acre,
10 de Outubro de 2016,
128º
da República
114º
do Tratado de Petrópolis
55º
do Estado do Acre
103º
do Município de Tarauacá.
RODRIGO DAMASCENO CATÃO
Prefeito de Taraaucá
Fonte; acciolytk.blogspot.com.br/
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