PROCESSO SELETIVO IDM
ESTADO DO ACRE
INSTITUTO DE
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DOM MOACYR
EDITAL Nº 011/2015:
O INSTITUTO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E
TECNOLÓGICA DOM MOACYR GRECHI - IDM, representado pela Diretora Presidente,
MARIA RITA PARO DE LIMA pelo Decreto nº 040/2015, no uso de suas atribuições
legais, torna Pública o PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO DE VAGAS PARA RECRUTAMENTO E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DE
MEDIADORES DE APRENDIZAGEM HORISTA (ZONA URBANA) PARA ATUAÇÃO NOS CURSOS
TÉCNICOS, DO PROGRAMA NACIONAL DE ACESSO AO ENSINOTÉCNICO E EMPREGO – PRONATEC,
observadas as normas estabelecidas na Lei Federal nº 12.513/2011 e suas
alterações, Portaria MEC nº 168, de 07 de março de 2013 e suas alterações,
Resolução FNDE nº 08, de 20 de março de 2013 e na Instrução Normativa nº
001/2015, que estabelece o valor da bolsa a ser paga ao Mediador de
Aprendizagem Horista (Zona Urbana), mediante as condições estabelecidas neste
Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O presente Processo Seletivo Simplificado será regido por este
Edital e executado pelo Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional
e Tecnológica Dom Moacyr Grechi, através dos Centros de Educação Profissional e
Tecnológica, a saber: ESCOLA TÉCNICA EM SAÚDE MARIA MOREIRA DA ROCHA E
GASTRONOMIA E HOSPITALIDADE.
4. DO PERÍODO DA INSCRIÇÃO
4.1 O período para entrega dos envelopes com a documentação, contendo
ficha de inscrição correspondente ao curso de interesse, devidamente preenchida
e sem rasuras conforme modelos constantes nos Anexo II deste edital ocorrerão
nos dias 17, 20 e 22 de abril de 2015,
no horário das
8h30min às 11h30min e das 14h30min às
17h30min, nos locais estabelecidos na Tabela I.
DAS DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
1.1 O presente Processo Seletivo Simplificado será regido
por este Edital e executado pelo Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação
Profissional e Tecnológica Dom Moacyr Grechi, através dos Centros de Educação
Profissional e Tecnológica, a saber: ESCOLA TÉCNICA EM SAÚDE MARIA MOREIRA DA
ROCHA E GASTRONOMIA E HOSPITALIDADE.
1.2 Os candidatos selecionados receberão bolsa conforme o
estabelecido na Lei Federal nº 12.513/2011 e suas alterações e na Instrução
Normativa nº 001/2015, cujo recurso será financiado pelo Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação (FNDE), de responsabilidade do Ministério da
Educação, durante o período da oferta dos cursos.
LOCAL DA INSCRIÇÃO - Tarauacá - Núcleo de Educação Profissional (Antigo Centro
de Juventude Municipal) Rua do Ipepaconha, s/n, Bairro Ipepaconha
4.3 A inscrição poderá ser feita pelo próprio candidato ou por
procurador, devidamente munido com procuração, com firma reconhecida e com plenos
poderes para realizar a inscrição no presente Processo Seletivo;
4.4 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita
aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às
quais não poderá alegar desconhecimento ou requerer que a instituição promova
qualquer adequação para que as atividades se enquadrem na disponibilidade pessoal
do candidato, sob pena de desclassificação;
4.5 A inscrição será anulada, na verificação de eventual falsidade ou
irregularidades nos documentos apresentados;
4.6 Não será admitida juntada ou substituição posterior de quaisquer
documentos exigidos no item 5 deste Edital, consistindo obrigação do candidato a
entrega de todos os documentos, acompanhados da ficha de inscrição,
correspondente ao curso de interesse, (Anexo II) devidamente preenchida e sem
rasuras, em envelope único;
4.7 Após a conferência, o envelope contendo a documentação deverá ser
lacrado e o comprovante de inscrição será entregue ao candidato;
4.8É vedada a inscrição neste Processo Seletivo de servidores
participantes da Comissão de Seleção, sob pena de desclassificação;
4.9 Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou
condicional, nem através de correspondência postal, fax-símile ou via Internet,
bem como não serão aceitas inscrições fora do prazo;
4.10 Será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções
penais cabíveis, o candidato que, em qualquer tempo:
Cometer falsidade ideológica com prova documental;
Burlar ou tentar burlar quaisquer das normas definidas neste Edital;
Dispensar tratamento inadequado, incorreto ou descortês a qualquer
pessoa envolvida no Processo Seletivo;
Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos relativos ao
processo Seletivo.
4.11 O candidato deverá ser brasileiro nato ou naturalizado e maior de
18 (dezoito) anos.
5. DOS PROCEDIMENTOS PARA
INSCRIÇÃO
5.1 No ato da inscrição, o candidato deverá,
obrigatoriamente, entregar em envelope único, os seguintes documentos:
a) Ficha de inscrição (Anexo II), correspondente ao curso
de interesse, anexa ao envelope, devidamente preenchida e sem rasuras
(especificando o município, o curso, carga horária e turno), de acordo com o
quadro de distribuição de vagas (Anexo I);
b) Fotocópia de Comprovante de Escolaridade, conforme
exigido para cada cargo pretendido. Só será aceito fotocópia de comprovante de
escolaridade expedido por instituição de Ensino reconhecida pelo MEC. Os
Certificados de Conclusão de Cursos Técnicos, de Graduação e Pós-Graduação ou
declarações de conclusão expedidas em língua estrangeira, somente serão
considerados se apresentados já traduzidos para a Língua Portuguesa, obedecendo
ao que dispõe o artigo 48 da Lei no 9.394/96 (LDB) e pela Resolução CNE/CES n°
1/2002 do Conselho Nacional de Educação (CNE). Serão aceitas declarações com
validade máxima de um ano;
c) Fotocópia do Documento Oficial de Identidade com foto.
Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos
Militares, pelas secretarias de segurança Pública, pelos Institutos de
Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos
fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte;
certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público
que, por lei federal, tenham valor legal como identidade; carteira de trabalho;
carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo Art. 159 da
Lei n. 9.503, de 23 de setembro de 1997 – com foto);
d) Fotocópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF;
e) Fotocópia de documentos que comprovem os requisitos
mínimos exigidos no Anexo I deste edital. Não sendo necessária a apresentação
deCurriculum Vitae ou Lattes.
5.2 No ato da inscrição, o candidato
deverá optar obrigatoriamente pelo o município, o curso, carga horária e turno
a qual quer concorrer, conforme vagas descritas nos Anexo I, sob pena de
desclassificação.
5.3 Caso o Mediador de Aprendizagem aprovado no processo
seletivo tenha feito inscrição para Município que não seja o da sua moradia,
todas as despesas com deslocamento e permanência serão por conta do candidato,
não cabendo nenhuma obrigação por parte do IDM.
5.4 Não serão devolvidos os documentados apresentados no
ato da inscrição e nem serão fornecidas cópias35
17. DA VALIDADE
17.1 O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano a partir da data
de publicação do resultado final e homologação, podendo ser prorrogado por
igual período conforme necessidade da instituição.
FEIJÓ
CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO EM ENFERMAGEM - 800H
Curso Superior em Enfermagem. Noite 1 –VAGA 1
TARAUACÁ:
CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO EM SAÚDE BUCAL - 800H
Curso Superior em Odontologia. Tarde 1 - VAGA -1
CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO EM ENFERMAGEM - 800H
Curso Superior em Enfermagem. Noite 1 –VAGA 1
MARIA RITA PARO DE LIMA
GABINETE DA
DIRETORA-PRESIDENTE
Por: Por: Copyright© 2015 @Kbym
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