quarta-feira, 22 de abril de 2015

PROCESSO SELETIVO IDM:

PROCESSO SELETIVO IDM


ESTADO DO ACRE
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DOM MOACYR

 
EDITAL Nº 011/2015:
O INSTITUTO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DOM MOACYR GRECHI - IDM, representado pela Diretora Presidente, MARIA RITA PARO DE LIMA pelo Decreto nº 040/2015, no uso de suas atribuições legais, torna Pública o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE VAGAS PARA RECRUTAMENTO E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DE MEDIADORES DE APRENDIZAGEM HORISTA (ZONA URBANA) PARA ATUAÇÃO NOS CURSOS TÉCNICOS, DO PROGRAMA NACIONAL DE ACESSO AO ENSINOTÉCNICO E EMPREGO – PRONATEC, observadas as normas estabelecidas na Lei Federal nº 12.513/2011 e suas alterações, Portaria MEC nº 168, de 07 de março de 2013 e suas alterações, Resolução FNDE nº 08, de 20 de março de 2013 e na Instrução Normativa nº 001/2015, que estabelece o valor da bolsa a ser paga ao Mediador de Aprendizagem Horista (Zona Urbana), mediante as condições estabelecidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O presente Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e executado pelo Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional e Tecnológica Dom Moacyr Grechi, através dos Centros de Educação Profissional e Tecnológica, a saber: ESCOLA TÉCNICA EM SAÚDE MARIA MOREIRA DA ROCHA E GASTRONOMIA E HOSPITALIDADE.
4. DO PERÍODO DA INSCRIÇÃO
4.1 O período para entrega dos envelopes com a documentação, contendo ficha de inscrição correspondente ao curso de interesse, devidamente preenchida e sem rasuras conforme modelos constantes nos Anexo II deste edital ocorrerão nos dias 17, 20 e 22 de abril de 2015, no horário das
8h30min às 11h30min e das 14h30min às 17h30min, nos locais estabelecidos na Tabela I.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O presente Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e executado pelo Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional e Tecnológica Dom Moacyr Grechi, através dos Centros de Educação Profissional e Tecnológica, a saber: ESCOLA TÉCNICA EM SAÚDE MARIA MOREIRA DA ROCHA E GASTRONOMIA E HOSPITALIDADE.
1.2 Os candidatos selecionados receberão bolsa conforme o estabelecido na Lei Federal nº 12.513/2011 e suas alterações e na Instrução Normativa nº 001/2015, cujo recurso será financiado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), de responsabilidade do Ministério da Educação, durante o período da oferta dos cursos.
LOCAL DA INSCRIÇÃO - Tarauacá - Núcleo de Educação Profissional (Antigo Centro de Juventude Municipal) Rua do Ipepaconha, s/n, Bairro Ipepaconha
4.3 A inscrição poderá ser feita pelo próprio candidato ou por procurador, devidamente munido com procuração, com firma reconhecida e com plenos poderes para realizar a inscrição no presente Processo Seletivo;
4.4 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento ou requerer que a instituição promova qualquer adequação para que as atividades se enquadrem na disponibilidade pessoal do candidato, sob pena de desclassificação;
4.5 A inscrição será anulada, na verificação de eventual falsidade ou irregularidades nos documentos apresentados;

4.6 Não será admitida juntada ou substituição posterior de quaisquer documentos exigidos no item 5 deste Edital, consistindo obrigação do candidato a entrega de todos os documentos, acompanhados da ficha de inscrição, correspondente ao curso de interesse, (Anexo II) devidamente preenchida e sem rasuras, em envelope único;
4.7 Após a conferência, o envelope contendo a documentação deverá ser lacrado e o comprovante de inscrição será entregue ao candidato;
4.8É vedada a inscrição neste Processo Seletivo de servidores participantes da Comissão de Seleção, sob pena de desclassificação;

4.9 Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou condicional, nem através de correspondência postal, fax-símile ou via Internet, bem como não serão aceitas inscrições fora do prazo;
4.10 Será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que, em qualquer tempo:

Cometer falsidade ideológica com prova documental;
Burlar ou tentar burlar quaisquer das normas definidas neste Edital;
Dispensar tratamento inadequado, incorreto ou descortês a qualquer pessoa envolvida no Processo Seletivo;
Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos relativos ao processo Seletivo.
4.11 O candidato deverá ser brasileiro nato ou naturalizado e maior de 18 (dezoito) anos.
5. DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO
5.1 No ato da inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, entregar em envelope único, os seguintes documentos:
a) Ficha de inscrição (Anexo II), correspondente ao curso de interesse, anexa ao envelope, devidamente preenchida e sem rasuras (especificando o município, o curso, carga horária e turno), de acordo com o quadro de distribuição de vagas (Anexo I);
b) Fotocópia de Comprovante de Escolaridade, conforme exigido para cada cargo pretendido. Só será aceito fotocópia de comprovante de escolaridade expedido por instituição de Ensino reconhecida pelo MEC. Os Certificados de Conclusão de Cursos Técnicos, de Graduação e Pós-Graduação ou declarações de conclusão expedidas em língua estrangeira, somente serão considerados se apresentados já traduzidos para a Língua Portuguesa, obedecendo ao que dispõe o artigo 48 da Lei no 9.394/96 (LDB) e pela Resolução CNE/CES n° 1/2002 do Conselho Nacional de Educação (CNE). Serão aceitas declarações com validade máxima de um ano;

c) Fotocópia do Documento Oficial de Identidade com foto. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas secretarias de segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, tenham valor legal como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo Art. 159 da Lei n. 9.503, de 23 de setembro de 1997 – com foto);
d) Fotocópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF;
e) Fotocópia de documentos que comprovem os requisitos mínimos exigidos no Anexo I deste edital. Não sendo necessária a apresentação deCurriculum Vitae ou Lattes.
5.2 No ato da inscrição, o candidato deverá optar obrigatoriamente pelo o município, o curso, carga horária e turno a qual quer concorrer, conforme vagas descritas nos Anexo I, sob pena de desclassificação.

5.3 Caso o Mediador de Aprendizagem aprovado no processo seletivo tenha feito inscrição para Município que não seja o da sua moradia, todas as despesas com deslocamento e permanência serão por conta do candidato, não cabendo nenhuma obrigação por parte do IDM.
5.4 Não serão devolvidos os documentados apresentados no ato da inscrição e nem serão fornecidas cópias35

17. DA VALIDADE
17.1 O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano a partir da data de publicação do resultado final e homologação, podendo ser prorrogado por igual período conforme necessidade da instituição.
FEIJÓ
CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO EM ENFERMAGEM - 800H
Curso Superior em Enfermagem. Noite 1 –VAGA 1

TARAUACÁ:
CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO EM SAÚDE BUCAL - 800H
Curso Superior em Odontologia. Tarde 1 -  VAGA -1
CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO EM ENFERMAGEM - 800H
Curso Superior em Enfermagem. Noite 1 –VAGA 1

MARIA RITA PARO DE LIMA
GABINETE DA DIRETORA-PRESIDENTE

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