DIREITO: LICENÇA-PATERNIDADE DE ATÉ 20 DIAS É APROVADA NO SENADO FEDERAL
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O projeto de
lei (5811/2025), que amplia a licença-paternidade para 20 dias foi aprovado
nesta quarta-feira (4), no Senado, e agora depende da sanção
presidencial.
O tema é
debatido no Congresso Nacional há 19 anos, depois de apresentado pela
ex-senadora Patrícia Saboya, em 2007, e relatado pela senadora Ana Paula Lobato
(PDT-MA).
O projeto
cria ainda o salário-paternidade como benefício previdenciário. O objetivo
é equiparar a proteção à paternidade às garantias já existentes para a
maternidade. O texto também permite dividir o período da licença.
Segundo o
texto aprovado, a licença começa a valer de forma gradual.
- 10 dias
nos dois primeiros anos de vigência da lei.
- 15 dias no
terceiro ano
- 20 dias a
partir do quarto ano
Entre os
argumentos para aprovação do projeto, está a possibilidade de maior
participação dos pais nos cuidados com os filhos recém-nascidos ou adotados. Outro
direito seria o de garantir estabilidade no emprego durante e após a licença.
No
embasamento para a nova lei, a licença está descrita também como incentivo à
igualdade de gênero no ambiente de trabalho, ao reconhecer a importância do
papel paterno na criação dos filhos.
Quando foi
aprovado na Cãmara dos, em novembro do ano passado, o relator Pedro Campos
(PSB-PE) afirmou que nenhum direito é mais fundamental do que o de nascer
cercado de cuidado. O deputado lembrou que o tema era alvo de debates desde a
Assembleia Nacional Constituinte, que elaborou a Constituição de 1988.
O projeto de
lei (5811/2025), que amplia a licença-paternidade para 20 dias foi aprovado
nesta quarta-feira (4), no Senado, e agora depende da sanção
presidencial.
O tema é
debatido no Congresso Nacional há 19 anos, depois de apresentado pela
ex-senadora Patrícia Saboya, em 2007, e relatado pela senadora Ana Paula Lobato
(PDT-MA).
O projeto
cria ainda o salário-paternidade como benefício previdenciário. O objetivo
é equiparar a proteção à paternidade às garantias já existentes para a
maternidade. O texto também permite dividir o período da licença.
Segundo o
texto aprovado, a licença começa a valer de forma gradual.
- 10 dias
nos dois primeiros anos de vigência da lei.
- 15 dias no
terceiro ano
- 20 dias a
partir do quarto ano
Entre os
argumentos para aprovação do projeto, está a possibilidade de maior
participação dos pais nos cuidados com os filhos recém-nascidos ou adotados. Outro
direito seria o de garantir estabilidade no emprego durante e após a licença.
No
embasamento para a nova lei, a licença está descrita também como incentivo à
igualdade de gênero no ambiente de trabalho, ao reconhecer a importância do
papel paterno na criação dos filhos.
Quando foi
aprovado na Cãmara dos, em novembro do ano passado, o relator Pedro Campos
(PSB-PE) afirmou que nenhum direito é mais fundamental do que o de nascer
cercado de cuidado. O deputado lembrou que o tema era alvo de debates desde a
Assembleia Nacional Constituinte, que elaborou a Constituição de 1988.
Por: Copyright© 2026 @Flávio Santos
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