GOVERNADOR DO ACRE VIRA RÉU EM AÇÃO QUE APURA FRAUDE À LICITAÇÃO,
DESVIO DE RECURSOS PÚBLICOS E FORMAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA
Foto: Wendal Carmo/https://www.cartacapital.com.br/ |
Por
unanimidade, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu,
nesta quarta-feira (15), a denúncia do Ministério Público Federal
(MPF) contra o governador do Acre, Gladson Cameli, pelos crimes de participação
em organização criminosa, corrupção passiva, peculato, lavagem de dinheiro e
fraude à licitação. O político é acusado de liderar um esquema que teria
desviado mais de R$ 16 milhões em recursos públicos.
Apesar de
receber a denúncia contra o governador, o colegiado entendeu não ser
o caso de determinar o afastamento de Cameli do cargo, tendo em vista que os
fatos investigados, de 2019, não são atuais o bastante para justificar a
medida. Contudo, segundo a relatora da ação penal, ministra Nancy
Andrighi, essa decisão não impede que a necessidade do afastamento seja
reavaliada nos outros inquéritos que correm contra o governador no STJ.
As
investigações tiveram origem na Operação Ptolomeu III. Segundo o MPF, a empresa
Murano teria sido contratada pelo estado do Acre por meio de adesão a ata de
registro de preços de Goiás. Os serviços previstos na ata diziam respeito a
manutenção predial, porém o MPF afirma que a maior parte da execução contratual
no Acre tinha relação com obras viárias.
Ainda
segundo o MPF, logo após a contratação, a Murano teria firmado contrato de
parceria com outra empresa, de propriedade do irmão do governador, em uma
espécie de contratação indireta da sociedade comandada por parente próximo a
Cameli.
Governador
teria atuado para liberar recursos para a empresa contratada sem licitação
A ministra
Nancy Andrighi destacou que, conforme detalhado na denúncia, a organização
criminosa supostamente liderada pelo governador teria sido formada a partir de
vários núcleos (político, familiar, empresarial e operacional).
Em relação
ao contrato entre o Acre e a empresa Murano, a ministra comentou que, além da
dispensa indevida de licitação, a Controladoria-Geral da União (CGU) apontou
indícios de que teria havido terceirização integral e subcontratação total do
objeto do contrato, o que é vedado pela legislação.
A relatora
também reforçou a existência de elementos que indicam que, na posição de
governador, Gladson Cameli teria atuado para liberar recursos para a Murano e,
dessa forma, obtido favorecimento pessoal, inclusive por meio da empresa
subcontratada que era controlada pelo seu irmão.
Quanto aos
crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, Nancy Andrighi enfatizou
que, de acordo com as provas reunidas nos autos até o momento, o pagamento da
vantagem indevida ao governador teria sido viabilizado com a compra de um
apartamento de luxo em São Paulo – avaliado em mais de R$ 5 milhões – e de um
veículo.
Com o
recebimento da denúncia, tem início a ação penal contra o
governador. Não há prazo para o julgamento do mérito do processo pela
Corte Especial. Fonte:
Defesa: Durante o julgamento, o advogado Pedro Ivo Velloso disse que a
investigação aberta contra o governador contém diversas irregularidades, como
requisição irregular de relatórios do Coaf, manuseio de celulares e tablets e
realização de vigilância prévia da rotina do governador sem autorização
judicial. O advogado também citou que Cameli não foi o responsável pela
contratação das empresas suspeitas.
"É um inquérito que todo ele começa com
irregularidade, continua na irregularidade, porque o fim dele é a perseguição",
afirmou. Fonte:
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