GOVERNO DIVULGA LISTA COM RESULTADO FINAL DE PROJETOS APROVADOS NA LEI PAULO GUSTAVO
O RESULTADO FOI PUBLICADO NESTA QUINTA-FEIRA, NO DIÁRIO OFICIAL DO
ESTADO
Fonte: https://contilnetnoticias.com.br/ |
O governo do
Acre, por meio da Fundação de Cultura Elias Mansour (FEM), divulgou, nesta
quinta-feira (15), o resultado final das notas de avaliação dos projetos
inscritos nos editais de Arte e Patrimônio e Audiovisual, pela Lei Paulo
Gustavo. O resultado foi divulgado no Diário Oficial do Estado (DOE).
Segundo a
lista, mais de 200 projetos foram selecionados dentro dos 22 municípios do
Acre. Além da divulgação do resultado, também está aberto o prazo para o envio
da documentação de habilitação, que deverá ser encaminhada para o e-mail:
e-mail fem.habilitacao@gmail.com,
até o dia 23 de fevereiro com a seguinte
documentação:
No caso de
pessoa física:
11.2. Pessoa
Física
a) Certidão
Negativa quanto a dívida ativa do Estado (PGE);
b) Certidão Negativa quanto de débitos estaduais junto a SEFAZ;
c) Certidão Negativa de débitos junto ao Município;
d) Certidão Negativa de tributos Federais;
e) Comprovante de conta bancária inscrita no Cadastro de credor do Estado;
No caso de
Pessoa Jurídica a seguinte documentação:
11.3. Pessoa
Jurídica (Entidades)
a) Certidão
Negativa quanto a dívida ativa do Estado (PGE);
b) Certidão Negativa quanto de débitos estaduais junto a SEFAZ;
c) Certidão Negativa de débitos junto ao Município;
d) Certidão Negativa de tributos Federais;
e) Certidão
de regularidade no FGTS – CAIXA;
f) Certidão Negativa de débitos Trabalhistas;
g) Certidão Negativa de débitos estaduais junto a SEFAZ do Representante Legal;
h)
Comprovante de conta bancária inscrita no Cadastro de credor do Estado.
No edital de
Audiovisual também foi divulgado o resultado dos projetos selecionados neste
edital.
No caso de
pessoa física:
13.1. Pessoa
Física
a) Certidão
Negativa quanto a dívida ativa do Estado (PGE);
b) Certidão Negativa quanto de débitos estaduais junto a SEFAZ;
c) Certidão Negativa de débitos junto ao Município;
d) Certidão Negativa de tributos Federais;
e) Comprovante de conta bancária inscrita no Cadastro de credor do Estado;
No caso de
Pessoa Jurídica a seguinte documentação:
13.2. Pessoa
Jurídica
a) Certidão
Negativa quanto a dívida ativa do Estado (PGE);
b) Certidão Negativa quanto de débitos estaduais junto a SEFAZ;
c) Certidão Negativa de débitos junto ao Município;
d) Certidão Negativa de tributos Federais;
e) Certidão de regularidade no FGTS – CAIXA; FONTE:
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