quinta-feira, 15 de fevereiro de 2024

RESULTADO LEI PAULO GUSTAVO: ACRE 15/02

 GOVERNO DIVULGA LISTA COM RESULTADO FINAL DE PROJETOS APROVADOS NA LEI PAULO GUSTAVO

O RESULTADO FOI PUBLICADO NESTA QUINTA-FEIRA, NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO

Fonte: https://contilnetnoticias.com.br/


O governo do Acre, por meio da Fundação de Cultura Elias Mansour (FEM), divulgou, nesta quinta-feira (15), o resultado final das notas de avaliação dos projetos inscritos nos editais de Arte e Patrimônio e Audiovisual, pela Lei Paulo Gustavo. O resultado foi divulgado no Diário Oficial do Estado (DOE).

Segundo a lista, mais de 200 projetos foram selecionados dentro dos 22 municípios do Acre. Além da divulgação do resultado, também está aberto o prazo para o envio da documentação de habilitação, que deverá ser encaminhada para o e-mail: 

e-mail fem.habilitacao@gmail.com,

 até o dia 23 de fevereiro com a seguinte documentação:

No caso de pessoa física:

11.2. Pessoa Física

a) Certidão Negativa quanto a dívida ativa do Estado (PGE);
b) Certidão Negativa quanto de débitos estaduais junto a SEFAZ;
c) Certidão Negativa de débitos junto ao Município;
d) Certidão Negativa de tributos Federais;
e) Comprovante de conta bancária inscrita no Cadastro de credor do Estado;

No caso de Pessoa Jurídica a seguinte documentação:

11.3. Pessoa Jurídica (Entidades)

a) Certidão Negativa quanto a dívida ativa do Estado (PGE);
b) Certidão Negativa quanto de débitos estaduais junto a SEFAZ;
c) Certidão Negativa de débitos junto ao Município;
d) Certidão Negativa de tributos Federais;

e) Certidão de regularidade no FGTS – CAIXA;
f) Certidão Negativa de débitos Trabalhistas;
g) Certidão Negativa de débitos estaduais junto a SEFAZ do Representante Legal;

h) Comprovante de conta bancária inscrita no Cadastro de credor do Estado.

No edital de Audiovisual também foi divulgado o resultado dos projetos selecionados neste edital.

No caso de pessoa física:

13.1. Pessoa Física

a) Certidão Negativa quanto a dívida ativa do Estado (PGE);
b) Certidão Negativa quanto de débitos estaduais junto a SEFAZ;
c) Certidão Negativa de débitos junto ao Município;
d) Certidão Negativa de tributos Federais;
e) Comprovante de conta bancária inscrita no Cadastro de credor do Estado;

No caso de Pessoa Jurídica a seguinte documentação:

13.2. Pessoa Jurídica

a) Certidão Negativa quanto a dívida ativa do Estado (PGE);
b) Certidão Negativa quanto de débitos estaduais junto a SEFAZ;
c) Certidão Negativa de débitos junto ao Município;
d) Certidão Negativa de tributos Federais;
e) Certidão de regularidade no FGTS – CAIXA; FONTE:

Por: Copyright© 2023 @Flávio Santos

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