“I CONCURSO LITERÁRIO FRANCISCO ALVES DE FREITAS”
IN MEMORIAM
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CONCURSO LITERÁRIO FRANCISCO ALVES DE FREITAS
- In Memoriam –
01/06/1951 – 26/07/2021
I – APRESENTAÇÃO:
O Concurso
Literário Francisco Alves de Freitas, será financiado pela Lei Paulo Gustavo/Tarauacá/Acre,
visando homenagear o professor e escritor tarauacaense Francisco Alves de
Freitas (In Memoriam), promovendo a leitura, fomentando a cultura através da produção
literária na categoria: POEMA, destinada
ao público geral do município de Tarauacá/Ac. Objetiva este presente edital,
despertar talentos literários e novos escritores no município de Tarauacá-Acre, bem como o fomentar e realizar exposição
das obras produzidas no município por escritores tarauacaenses. A Lei
Paulo Gustavo (nº 195/2022), regulamentada pelo Decreto nº 11.525 de 2023, é
uma lei emergencial de apoio ao setor cultural. Despertar o prazer pela
leitura, ampliando o horizonte do letramento e fomentando o conhecimento
através da escrita e tratando de temas ligados à literatura através da
imaginação poética com tema livre.
II –DO CONCURSO:
1. Fica
instituído que o Concurso Literário Francisco Alves de Freitas, contemplará a modalidade
de poema, nas suas diversas modalidades;
2. Este
concurso terá: TEMA LIVRE, sob
responsabilidade de escolha do inscrito;
3. O
poema não deve conter plágio, criações ChatGPT (I.A), nem transgredir a ética
ou fazer apologia ao crime, à violência (moral, psicológica etc.) e ao
preconceito (de gênero, orientação sexual, entre gerações, étnico-raciais,
culturais, territoriais, de classe social e relacionada às pessoas com
deficiências e necessidades especiais), à pornografia ou desrespeito à imagem
de pessoas ou instituições. A identificação por parte da Comissão Julgadora de
quaisquer um desses aspectos na avaliação dos textos enviados será motivo de
desclassificação.
4.
Não serão aceitas inscrições
escritas em coautoria.
5.
Obra: Texto literário em
formato de poema, de acordo com as normas e condições expressas neste edital.
6.
Texto literário escrito em
versos ou não, mas que tenha como foco mostrar as emoções, sensações, sentimentos e impressões pessoais do poeta.
7.
O poema deve ser inédito, ou
seja, que nunca tenha sido publicado, seja em livros ou submetido a outro
edital, no qual tenha sido selecionado.
8.
O poema deverá obedecer aos
seguintes parâmetros de formatação:
a) Papel:
formato A4;
b) Fonte:
Times New Roman/arial;
c) Tamanho da
fonte: 12;
d) Estilo:
normal;
e) Cor da
letra: preta;
f)
Espaçamento entre linhas: 1,5;
g) Todas as margens: 2,5 cm, em formato Word;
9. Não serão aceitos trabalhos manuscritos.
III –DOS PARTICIPANTES:
1.
O participante deverá ter a idade
mínima de 14 anos completos na data de sua inscrição;
2.
Menores de 18 anos só poderão ter
sua incrição homolagada mediante a apresentação no envolepe de inscrição do termo de cessão de direito de uso
de nome e obra de menor, assinada pelos pais ou
responsáveis de acordo com o modelo anexo abaixo; Considerando a menoridade
penal para tratamento de questões jurídicas, deverá ter aanuência explicitado
seu responsável legal.
IV– DA COMISSÃO JULGADORA:
1. A Comissão Julgadora será constituída por
professores especializados na área de Letras e/ou pessoas de renome da sociedade
tarauacaense, nomeada a seu exclusivo critério pela Comissão Organizadora do I
Concurso Literário Francisco Alves de Freitas (In Memoriam): Fandermiler
da Cunha Freitas (Coordenador/Proponente); Flávio Pereira dos Santos (Produção
Técnica Executiva) e Raimunda Ilka Frota de Azevedo (Produtora Logística e
Organização);
2.
Nenhum particiapante da Comissão Julgadora poderá concorrer ao prêmio.
3.
A Comissão Julgadora decidirá por unanimidade ou por maioria simples, a
classificação dos dez melhores poemas inscritos;
4.
Das decisões da Comissão Julgadora, não caberá recurso cívil ou
criminal.
5.
Os poemas inscritos para avaliação, não poderão conter indicações
pessoais do concorrente;
6.
Caberá a Comissão Julgadora, decidir sobre os casos omissos neste
documento quanto à avaliação dos poemas.
7. Fica vedada a participação de qualquer familiar até 2º grau ou dependentes da Comissão Organizadora e da Comissão Julgadora Avaliativa.
V
–DAS
DATAS:
O
edital do Concurso Literário Francisco
Alves de Freitas, entrará em vigor a partir da data de sua publicação nos
meios de comunicação de Tarauacá/Ac.
1.
Lançamento e divulgação em 01 de fevereiro de 2024. O prazo de inscrição
terá início no dia 10/02 de fevereiro de 2024 e seu término no dia 26 de março de
2024;
2. A Comissão Organizadora selecionará, dentre
todos os textos incritos, 30 (trinta poemas) para posterior avaliação da Comissão
Julgadora e os divulgará, por ordem alfabética (de título do poema), em 05 de
abril de 2024, nas redes sociais, bloguers, sites e rádios locais de Tarauacá/Ac;
3.
De 08 a 12 de abril a Comissão Julgadora analisará os trinta (30) poemas selecionados e escolherá os dez
melhores poemas classificados em ordem crescente;
4. A cerimônia de premiação será realizada no dia 19 de abril de 2024 em local pré determinado e divulgado posteriormente pela Comissão Organizadora com exposição de livros relacionados aos escritores tarauacaenses.
VI–DAS INSCRIÇÕES:
1. Cada
participante poderá seinscrever comaté 01 (uma) poema;
2. O
poema deverá ser entregue impresso, em envelope lacrado, até as 14h00min do dia 26 de março de 2024 na Biblioteca
Estadual Ancelmo Marinho Lessa. (Avenida Cel. Juvêncio de Menezes, Nº
310-Centro).
3. Os
textos terão forma livre sem conter imagens ou ilustrações, contendo na parte superior
da folha A4, apenas o pseudônimo do autor e o título da obra sem qual quer referência
que possa identificá-lo. O candidato
que desobedecer ao exposto neste item será automaticamente eliminado;
4.
As inscrições são TOTALMENTES
GRATUITAS e estarão abertas no período de 10/02/2024 a 26/03/2024 das
7h00min às 14h00min na Biblioteca Estadual Ancelmo Marinho Lessa;
5. Considera-se
inscrição a entrega de envelope no endereço da Biblioteca Estadual Ancelmo
Marinho Lessa, Avenida Cel. Juvêncio de Menezes, Centro, 310, CEP:69970-000
Tarauacá - Ac, contendo dentro do envelope o poema com com título e o
pseudônimo do autor, não será exigida documentação
pessoal do inscrito neste presente edital;
6. Só
serão aceitos as inscrições que obedeçam às datas especificadas no item 4 deste
edital, não sendo aceitas inscrições em outro local ou horário que não esteja
neste edital, nem por E-mail.
7. Os
documentos para a inscrição deverão ser encaminhados observando-se os seguintes
procedimentos: Um envelope identificado externamente
com os dizeres:- EDITAL N° 001/2024 I
CONCURSO LITERÁRIO FRANCISCO ALVES DE FREITAS - Edital Nº 4 Apoio às Demais
Áreas da Cultura - LPG/Tarauacá/Ac.
I - Contendo as 01 (uma) cópia da obra produzida.O inscrito deverá receber número de protocolo de
sua ativação quanto ao deferimento de sua participação no ato de entrega de seu
envelope.
II
– O envelope de incrição deve
virlacrado,contendo:
a) Pseudônimo e título da obra na parte interna.
Ex: Machado de Assis/Flores do campo; No mínimo 15 e no máximo de 20 linhas.
b) Ficha
de inscrição disponível em anexo do presente edital abaixo;
6.1
A não apresentação da relação indicada implicará a automática desclassificação da
inscrição;
6. A
inscrição implica automaticamente a aceitação incondicional e integral das condições
deste edital por parte do candidato;
7. A
Comissão Organizadora não se responsabilizará por problemas de dados cadastrais
de participantes que apresentem informações incompletas ou inexatas nem por
extravio de translado ou por qualquer outra eventualidade que impossibilite a
chegada da obra dentro dos prazos previstos neste edital;
8. A Comissão Organizadora não se responsabilizará pelo teor das obras enviadas, respondendo os candidatos e seus responsáveis pelo seu completo e total conteúdo inscrito no poema.
VII – DO JULGAMENTO:
1. As
obras inscritas serão analisadas por uma comissão julgadora, definidas pela Comissão
Organizadora: Fandermiller da Cunha Freitas (Coordenador/Proponente); Flávio
Pereira dos Santos (Produção Técnica Executiva) e Raimunda Ilka Frota de
Azevedo (Produtora Logística e Organização).
2. A Comissão Julgadora concederá o Prêmio Literário Francisco Alves de Freitas, aos 3 (três) primeiroscolocados e Menção Honrosa do 4º ao 10º classificado respectivamente.
VIII – DA PREMIAÇÃO:
1. O
Concurso Francisco Alves de Freitas, concederá
os seguintes prêmios:
I– Prêmiode de 500,00 (QuinhentosReais) para oprimeiro lugar; 01 livro
do autor; Certificado literário e troféu padronizado.
II – Prêmio de 300,00 (Trezentos Reais) para o segundo lugar; 01 livro
do autor; 01 livro do autor; Certificado literário e troféu padronizado.
III –Prêmiode de 200,00 (Duzentos Reais)paraoterceiro lugar; 01 livro do
autor; 01 livro do autor; Certificado literário e troféu padronizado.
2. Os prêmios serão entregues em mãos, em envelope lacrado na cerimônia de premiação deste referido edital
literário ou outra forma de entrega a ser ajustada entre
a Comissão Organizadora e os inscritos premiados;
3. No caso de Menção Honrosa, esta consistirá na concessão de 01 (um) certificado pela Comissão Organizadora proponente.
IX
–
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
1. As
despesas com o pagamento dos prêmios aos
vencedores serão de responsabilidade da Comissão Organizadora, podendo esta
contar com apoios e parcerias para tal fim;
2. Nenhuma obra enviada será devolvida aos candidatos, sendo editado para posterior E-book que será entregue digitalmente aos participantes pré selecionados (30) via E-mail, e disponibilizados na Amazon.com após o certame;
3. A Comissão Organizadora poderá alterar as datas previstas neste edital, bem como revogá-lo em qualquer uma de suas fases, por motivo de força maior, sem que caiba aos respectivos participantes direito a reclamação ou a indenização financeira;
4. Serão
somente divulgados os nomes dos autores vencedores, ficando todo trabalho
inscrito disponível na Biblioteca Estadual de Tarauacá/Ac.
5. As
informações adicionais/dúvidas/informações sobre o I Concurso Literário Francisco Alves de Freitas, podem ser
encaminhadas para o E-mail: clfranciscoalvesdefreitas@gmail.com
sendo
respondidas as dúvidas que não tenham sido esclarecidas no presente edital;
6.
Os casos omissos neste referido edital serão resolvidos pela
Comissão Organizadora do I Concurso Literário Francisco Alves de Freitas - In
Memoriam;
Tarauacá – AC, 01 de Fevereiro de 2024
COMISSÃO ORGANIZADORA
Por: Copyright© 2023 @Flávio Santos
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