quinta-feira, 1 de fevereiro de 2024

EDITAL I CONCURSO DE POEMA TARAUACÁ:

LEI PAULO GUSTAVO 2024
 COMISSÃO ORGANIZADORA LANÇA EDITAL DE POEMA EM TARAUACÁ – 

“I CONCURSO LITERÁRIO FRANCISCO ALVES DE FREITAS”

IN MEMORIAM

Foto acervo pessoal Arte desígne: 


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CONCURSO LITERÁRIO FRANCISCO ALVES DE FREITAS

- In Memoriam –

01/06/1951 – 26/07/2021

I   – APRESENTAÇÃO:

O Concurso Literário Francisco Alves de Freitas, será financiado pela Lei Paulo Gustavo/Tarauacá/Acre, visando homenagear o professor e escritor tarauacaense Francisco Alves de Freitas (In Memoriam), promovendo a leitura, fomentando a cultura através da produção literária na categoria: POEMA, destinada ao público geral do município de Tarauacá/Ac. Objetiva este presente edital, despertar talentos literários e novos escritores no município de Tarauacá-Acre, bem como o fomentar e realizar exposição das obras produzidas no município por escritores tarauacaenses. A Lei Paulo Gustavo (nº 195/2022), regulamentada pelo Decreto nº 11.525 de 2023, é uma lei emergencial de apoio ao setor cultural. Despertar o prazer pela leitura, ampliando o horizonte do letramento e fomentando o conhecimento através da escrita e tratando de temas ligados à literatura através da imaginação poética com tema livre.

 

II   –DO CONCURSO:

1.      Fica instituído que o Concurso Literário Francisco Alves de Freitas, contemplará a modalidade de poema, nas suas diversas modalidades;

2.      Este concurso terá: TEMA LIVRE, sob responsabilidade de escolha do inscrito;

3.      O poema não deve conter plágio, criações ChatGPT (I.A), nem transgredir a ética ou fazer apologia ao crime, à violência (moral, psicológica etc.) e ao preconceito (de gênero, orientação sexual, entre gerações, étnico-raciais, culturais, territoriais, de classe social e relacionada às pessoas com deficiências e necessidades especiais), à pornografia ou desrespeito à imagem de pessoas ou instituições. A identificação por parte da Comissão Julgadora de quaisquer um desses aspectos na avaliação dos textos enviados será motivo de desclassificação.

4.      Não serão aceitas inscrições escritas em coautoria.

5.      Obra: Texto literário em formato de poema, de acordo com as normas e condições expressas neste edital.

6.      Texto literário escrito em versos ou não, mas que tenha como foco mostrar as emoções, sensações, sentimentos e impressões pessoais do poeta.

7.      O poema deve ser inédito, ou seja, que nunca tenha sido publicado, seja em livros ou submetido a outro edital, no qual tenha sido selecionado.

8.      O poema deverá obedecer aos seguintes parâmetros de formatação:

a) Papel: formato A4;

b) Fonte: Times New Roman/arial;

c) Tamanho da fonte: 12;

d) Estilo: normal;

e) Cor da letra: preta;

f) Espaçamento entre linhas: 1,5;

g) Todas as margens: 2,5 cm, em formato Word;

9.      Não serão aceitos trabalhos manuscritos.

III    –DOS PARTICIPANTES:

1.      O participante deverá ter a idade mínima de 14 anos completos na data de sua inscrição;

2.      Menores de 18 anos só poderão ter sua incrição homolagada mediante a apresentação no envolepe de inscrição do termo de cessão de direito de uso de nome e obra de menor, assinada pelos pais ou responsáveis de acordo com o modelo anexo abaixo; Considerando a menoridade penal para tratamento de questões jurídicas, deverá ter aanuência explicitado seu responsável legal.

IV– DA COMISSÃO JULGADORA:

1.      A Comissão Julgadora será constituída por professores especializados na área de Letras e/ou pessoas de renome da sociedade tarauacaense, nomeada a seu exclusivo critério pela Comissão Organizadora do I Concurso Literário Francisco Alves de Freitas (In Memoriam): Fandermiler da Cunha Freitas (Coordenador/Proponente); Flávio Pereira dos Santos (Produção Técnica Executiva) e Raimunda Ilka Frota de Azevedo (Produtora Logística e Organização);

2.      Nenhum particiapante da Comissão Julgadora poderá concorrer ao prêmio.

3.      A Comissão Julgadora decidirá por unanimidade ou por maioria simples, a classificação dos dez melhores poemas inscritos;

4.      Das decisões da Comissão Julgadora, não caberá recurso cívil ou criminal.

5.      Os poemas inscritos para avaliação, não poderão conter indicações pessoais do concorrente;

6.      Caberá a Comissão Julgadora, decidir sobre os casos omissos neste documento quanto à avaliação dos poemas.

7.      Fica vedada a participação de qualquer familiar até 2º grau ou dependentes da Comissão Organizadora e da Comissão Julgadora Avaliativa.

V      –DAS DATAS:

O edital do Concurso Literário Francisco Alves de Freitas, entrará em vigor a partir da data de sua publicação nos meios de comunicação de Tarauacá/Ac.

1.      Lançamento e divulgação em 01 de fevereiro de 2024. O prazo de inscrição terá início no dia 10/02 de fevereiro de 2024 e seu término no dia 26 de março de 2024;

2.      A Comissão Organizadora selecionará, dentre todos os textos incritos, 30 (trinta poemas) para posterior avaliação da Comissão Julgadora e os divulgará, por ordem alfabética (de título do poema), em 05 de abril de 2024, nas redes sociais, bloguers, sites e rádios locais de Tarauacá/Ac;

3.      De 08 a 12 de abril a Comissão Julgadora analisará os trinta (30) poemas selecionados e escolherá os dez melhores poemas classificados em ordem crescente;

4.      A cerimônia de premiação será realizada no dia 19 de abril de 2024 em local pré determinado e divulgado posteriormente pela Comissão Organizadora com exposição de livros relacionados aos escritores tarauacaenses.

VI–DAS INSCRIÇÕES:

1.      Cada participante poderá seinscrever comaté 01 (uma) poema;

2.      O poema deverá ser entregue impresso, em envelope lacrado, até as 14h00min do dia 26 de março de 2024 na Biblioteca Estadual Ancelmo Marinho Lessa. (Avenida Cel. Juvêncio de Menezes, Nº 310-Centro).

3.      Os textos terão forma livre sem conter imagens ou ilustrações, contendo na parte superior da folha A4, apenas o pseudônimo do autor e o título da obra sem qual quer referência que possa identificá-lo. O candidato que desobedecer ao exposto neste item será automaticamente eliminado;

4.      As inscrições são TOTALMENTES GRATUITAS e estarão abertas no período de 10/02/2024 a 26/03/2024 das 7h00min às 14h00min na Biblioteca Estadual Ancelmo Marinho Lessa;

5.      Considera-se inscrição a entrega de envelope no endereço da Biblioteca Estadual Ancelmo Marinho Lessa, Avenida Cel. Juvêncio de Menezes, Centro, 310, CEP:69970-000 Tarauacá - Ac, contendo dentro do envelope o poema com com título e o pseudônimo do autor, não será exigida documentação pessoal do inscrito neste presente edital;

6.      Só serão aceitos as inscrições que obedeçam às datas especificadas no item 4 deste edital, não sendo aceitas inscrições em outro local ou horário que não esteja neste edital, nem por E-mail.

7.      Os documentos para a inscrição deverão ser encaminhados observando-se os seguintes procedimentos: Um envelope identificado externamente com os dizeres:- EDITAL N° 001/2024 I CONCURSO LITERÁRIO FRANCISCO ALVES DE FREITAS - Edital Nº 4 Apoio às Demais Áreas da Cultura -  LPG/Tarauacá/Ac.

I   - Contendo as 01 (uma) cópia da obra produzida.O inscrito deverá receber número de protocolo de sua ativação quanto ao deferimento de sua participação no ato de entrega de seu envelope.

II   – O envelope de incrição deve virlacrado,contendo:

a)    Pseudônimo e título da obra na parte interna. Ex: Machado de Assis/Flores do campo; No mínimo 15 e no máximo de 20 linhas.

b)  Ficha de inscrição disponível em anexo do presente edital abaixo;

6.1 A não apresentação da relação indicada implicará a automática desclassificação da inscrição;

6.  A inscrição implica automaticamente a aceitação incondicional e integral das condições deste edital por parte do candidato;

7.  A Comissão Organizadora não se responsabilizará por problemas de dados cadastrais de participantes que apresentem informações incompletas ou inexatas nem por extravio de translado ou por qualquer outra eventualidade que impossibilite a chegada da obra dentro dos prazos previstos neste edital;

8.    A Comissão Organizadora não se responsabilizará pelo teor  das obras enviadas, respondendo os candidatos e seus responsáveis pelo seu completo e total conteúdo inscrito no poema.

VII – DO JULGAMENTO:

1.      As obras inscritas serão analisadas por uma comissão julgadora, definidas pela Comissão Organizadora: Fandermiller da Cunha Freitas (Coordenador/Proponente); Flávio Pereira dos Santos (Produção Técnica Executiva) e Raimunda Ilka Frota de Azevedo (Produtora Logística e Organização).

2.      A Comissão Julgadora concederá o Prêmio Literário Francisco Alves de Freitas, aos 3 (três) primeiroscolocados e Menção Honrosa do 4º ao 10º classificado respectivamente.

VIII  – DA PREMIAÇÃO:

1.      O Concurso Francisco Alves de Freitas, concederá os seguintes prêmios:

I– Prêmiode de 500,00 (QuinhentosReais) para oprimeiro lugar; 01 livro do autor; Certificado literário e troféu padronizado.

II – Prêmio de 300,00 (Trezentos Reais) para o segundo lugar; 01 livro do autor; 01 livro do autor; Certificado literário e troféu padronizado.

III –Prêmiode de 200,00 (Duzentos Reais)paraoterceiro lugar; 01 livro do autor; 01 livro do autor; Certificado literário e troféu padronizado.

2.      Os prêmios serão entregues em mãos, em envelope lacrado na cerimônia de premiação deste referido edital literário ou outra forma de entrega a ser ajustada entre a Comissão Organizadora e os inscritos premiados;

3.      No caso de Menção Honrosa, esta consistirá na concessão de 01 (um) certificado pela Comissão Organizadora proponente.

IX          – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

1.      As despesas com o pagamento dos prêmios aos vencedores serão de responsabilidade da Comissão Organizadora, podendo esta contar com apoios e parcerias para tal fim;

2.      Nenhuma obra enviada será devolvida aos candidatos, sendo editado para posterior E-book que será entregue digitalmente aos participantes pré selecionados (30) via E-mail, e disponibilizados na Amazon.com após o certame;

3. A Comissão Organizadora poderá alterar as datas previstas neste edital, bem como revogá-lo em qualquer uma de suas fases, por motivo de força maior, sem que caiba aos respectivos participantes direito a reclamação ou a indenização financeira;

4. Serão somente divulgados os nomes dos autores vencedores, ficando todo trabalho inscrito disponível na Biblioteca Estadual de Tarauacá/Ac.

5.      As informações adicionais/dúvidas/informações sobre o I Concurso Literário Francisco Alves de Freitas, podem ser encaminhadas para o E-mail: clfranciscoalvesdefreitas@gmail.com sendo respondidas as dúvidas que não tenham sido esclarecidas no presente edital;

6.      Os casos omissos neste referido edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora do I Concurso Literário Francisco Alves de Freitas - In Memoriam;

Tarauacá – AC, 01 de Fevereiro de 2024

 

COMISSÃO ORGANIZADORA

Por: Copyright© 2023 @Flávio Santos

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