TRE NEGA PROVIMENTO A RECURSO EM AÇÃO CONTRA NEIA E VICE EM TARAUACÁ
Fonte: https://ac24horas.com/2023
Em
julgamento ocorrido nesta segunda-feira, 29, o Tribunal Regional Eleitoral
(TRE/AC) rejeitou por unanimidade de votos um recurso em ação de
inelegibilidade contra a prefeita de Tarauacá, Maria Lucinéia Nery de Lima
Menezes e seu vice, Raimundo Maranguape de Brito, em um processo que tramita
desde o ano de 2020, logo após as eleições municipais.
Os
candidatos a prefeito e vice, Antônio Viana de Souza, o Abdias da Farmácia, e
Francisca Soares Damasceno, a Bebé Damasceno, após derrotados no pleito municipal,
entraram com pedido de inelegibilidade contra os vencedores, alegando que
Lucinéia e Maranguape foram beneficiados pela distribuição de combustível feita
pelo posto balsa Pontão Figueiredo, bem como pelo uso de verba parlamentar
oriunda do gabinete do deputado federal Jesus Sérgio, esposo da prefeita.
Julgada
improcedente a ação em primeiro grau, os autores interpuseram recurso pedindo a
nulidade da sentença por cerceamento de defesa. O órgão do Ministério Público
Eleitoral atuante junto ao juízo recorrido se manifestou pela rejeição da
preliminar e manutenção da sentença. Após ser retirado de pauta por inúmeras
vezes, o recurso foi, enfim, julgado nesta quinta-feira, rejeitado o pedido por
sete votos a zero.
No seu voto,
a juíza relatora Carolynne Souza de Macêdo Oliveira citou que houve ilicitude
em parte das provas levadas aos autos, como áudios “vazados” sem a demonstração
de que tenham sido obtidos com o consentimento dos interlocutores ou mediante
quebra judicial do sigilo telemático e de dados do titular do aparelho celular.
A magistrada concluiu que nenhum dos fundamentos invocados pelos recorrentes
foi suficiente para fundamentar adequadamente a alegação de cerceamento de
defesa, razão pela qual ela rejeitou a preliminar.
“A sentença apreciou corretamente o conjunto
probatório existente dos autos para extrair a conclusão de que é insuficiente
para demonstrar a existência de abuso do poder econômico ou mesmo de um esquema
em que votos e apoio político eram obtidos a partir de favores fornecidos pelos
responsáveis pela campanha dos recorridos, em especial, pelo deputado federal
Jesus Sérgio”, sustentou a relatora em seu voto.
Da votação
participaram o desembargador Laudivon Nogueira, o juiz Armando Dantas Júnior, o
juiz Matias Mamed, a juíza Maha Manasfi, o juiz Felipe Henrique, a juíza
Carolynne Macêdo e o juiz Roberto Almeida. Esteve presente o procurador
regional eleitoral substituto, Vitor Hugo Caldeira Teodoro. A decisão ainda é,
em um prazo de três dias, passível de recurso junto ao Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), em Brasília.
Por: Copyright© 2023 @Flávio Santos
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