terça-feira, 11 de janeiro de 2022

PRÁTICAS ABUSIVAS DO COMÉRCIO DE TK:

É CONSIDERADA PRÁTICA ABUSIVA IMPOR AO CLIENTE RECEBER MERCADORIAS: TROCO EM DINHEIRO OU BALA? VEJA OS DIREITOS DOS CONSUMIDORES NA HORA DO PAGAMENTO:

Nossos supermercados em Tarauacá deveriam INVESTIR mais em formação de seus atendentes, balconista e outros, Um curso de reciclagens, hoje disponíveis, até gratuitamente na web.  Hoje, no supermercado Girassol em Tarauacá, uma atendente se negou a me dá o troco alegando que não tinha. Eram apenas 0.22 centavos, mas eram meus!!!.

Deixei de comprar em lojas que cobram por sacolas e papel de presentes em Tarauacá. Onde já se viu isso!!!... Quantos centavos não ficam diariamente em lojas, supermercados e tantos outros comércios. Não é mesmo?

Eram 0.22 centavos que multiplicados diariamente e anualmente, podem render uma boa grana para a empresa (quantos não deixam seus centavos diariamente por ai).

SENTI-ME LESADO NA HORA, MAS RI. Apenas ri e pedi para a garota nunca FALAR ISSO COMO RESPOSTA A NENHUM CLIENTE. Diante de situações como essa, é de inteira responsabilidade do estabelecimento ter o troco para os clientes viu Girassol!!!.

E se o produto mão tem preço estampado nele, poderemos comprar com o preço mais próximo de algum produto que estiver ali. Um outro supermercado de Tarauacá, não tinha preço no produto e foi obrigado a me vender mais barato, por tal erro.

Veja se você já passou por essa situação: ao chegar ao caixa para pagar por determinado produto, você faz o pagamento com dinheiro e o atendente diz que não tem troco. Normalmente, qual é a saída que o funcionário indica? Te dá o troco em balas? Pergunta se você tem trocado?

Diante de situações como essa, é de inteira responsabilidade do estabelecimento ter o troco para os clientes. É considerada prática abusiva impor ao cliente receber mercadorias em forma de troco, como balas e chicletes, assim como arredondar o valor para cima, se negar a devolver a diferença em dinheiro ou se recusar a vender.

Se o estabelecimento não tiver o troco, deve arredondar o preço para baixo, em favor do consumidor. “Por exemplo, se o produto custa R$ 9,70 e o estabelecimento não tem troco para R$10, deve diminuir o preço do produto para R$9, R$8 ou até ter o valor para dar o troco ao cliente. Da mesma forma, para produtos que custam R$9,99, por exemplo. Se o consumidor pagar com R$10 e quiser o troco, o comerciante tem de devolver R$0,01. Se não tiver, tem que devolver R$0,05 ou R$0,10”,

A Lei estabelece: O art. 39 do Código de Defesa do Consumidor determina que o estabelecimento comercial que se enriquecer sem justa causa a custas de terceiros (consumidores), deverá obrigatoriamente restituir o valor gasto pelo consumidor.

“Se o consumidor tem dinheiro para pagar pelo produto ou serviço, o estabelecimento tem de se preparar. O troco, assim como a emissão de nota fiscal, é obrigação legal de todo fornecedor de produtos e serviços. Se o consumidor pagar com R$10 e quiser o troco, o comerciante tem de devolver R$0,01.

Investir na formação de seus empregados (que trabalha duro dia a dia), não é perder tempo. É investimento na qualificação de mão de obra da empresa. Há muitos cursos grátis de relacionamento interpessoal, RH, Gerente de lojas, vendas e tantos outros.

Não falei muita coisa para que a menina não se sentisse constrangida, mas da próxima chamarei a polícia para resolver o caso e fazer valer meus direitos. Há um Código de Defesa do Consumidor. São Leis que regulam o comprar e vender. Oferecer balas e outros produtos como troco, é crime!!! Fica o alerta!!!

Por: Copyright© 2022 @Kbym

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