É CONSIDERADA PRÁTICA ABUSIVA IMPOR AO CLIENTE RECEBER
MERCADORIAS: TROCO EM DINHEIRO OU BALA? VEJA OS DIREITOS DOS CONSUMIDORES NA
HORA DO PAGAMENTO:
Nossos
supermercados em Tarauacá deveriam INVESTIR mais em formação de seus
atendentes, balconista e outros, Um curso de reciclagens, hoje disponíveis, até
gratuitamente na web. Hoje, no
supermercado Girassol em Tarauacá, uma atendente se negou a me dá o troco alegando
que não tinha. Eram apenas 0.22 centavos, mas eram meus!!!.
Deixei de
comprar em lojas que cobram por sacolas e papel de presentes em Tarauacá. Onde
já se viu isso!!!... Quantos centavos não ficam diariamente em lojas,
supermercados e tantos outros comércios. Não é mesmo?
Eram 0.22
centavos que multiplicados diariamente e anualmente, podem render uma boa grana
para a empresa (quantos não deixam seus centavos diariamente por ai).
SENTI-ME
LESADO NA HORA, MAS RI. Apenas ri e pedi para a garota nunca FALAR ISSO COMO
RESPOSTA A NENHUM CLIENTE. Diante de situações como essa, é de inteira
responsabilidade do estabelecimento ter o troco para os clientes viu
Girassol!!!.
E se o
produto mão tem preço estampado nele, poderemos comprar com o preço mais
próximo de algum produto que estiver ali. Um outro supermercado de Tarauacá, não
tinha preço no produto e foi obrigado a me vender mais barato, por tal erro.
Veja se você
já passou por essa situação: ao chegar ao caixa para pagar por determinado
produto, você faz o pagamento com dinheiro e o atendente diz que não tem troco.
Normalmente, qual é a saída que o funcionário indica? Te dá o troco em balas?
Pergunta se você tem trocado?
Diante de
situações como essa, é de inteira responsabilidade do estabelecimento ter o
troco para os clientes. É considerada prática abusiva impor ao cliente receber
mercadorias em forma de troco, como balas e chicletes, assim como arredondar o
valor para cima, se negar a devolver a diferença em dinheiro ou se recusar a
vender.
Se o
estabelecimento não tiver o troco, deve arredondar o preço para baixo, em favor
do consumidor. “Por exemplo, se o produto custa R$ 9,70 e o estabelecimento não
tem troco para R$10, deve diminuir o preço do produto para R$9, R$8 ou até ter
o valor para dar o troco ao cliente. Da mesma forma, para produtos que custam
R$9,99, por exemplo. Se o consumidor pagar com R$10 e quiser o troco, o
comerciante tem de devolver R$0,01. Se não tiver, tem que devolver R$0,05 ou
R$0,10”,
A Lei estabelece: O art. 39 do
Código de Defesa do Consumidor determina que o estabelecimento comercial
que se enriquecer sem justa causa a custas de terceiros (consumidores), deverá
obrigatoriamente restituir o valor gasto pelo consumidor.
“Se o consumidor tem
dinheiro para pagar pelo produto ou serviço, o estabelecimento tem de se
preparar. O troco, assim como a emissão de nota fiscal, é obrigação legal
de todo fornecedor de produtos e serviços. Se o consumidor pagar com
R$10 e quiser o troco, o comerciante tem de devolver R$0,01.
Investir na
formação de seus empregados (que trabalha duro dia a dia), não é perder tempo.
É investimento na qualificação de mão de obra da empresa. Há muitos cursos
grátis de relacionamento interpessoal, RH, Gerente de lojas, vendas e tantos
outros.
Não falei
muita coisa para que a menina não se sentisse constrangida, mas da próxima
chamarei a polícia para resolver o caso e fazer valer meus direitos. Há um Código
de Defesa do Consumidor. São Leis que regulam o comprar e vender. Oferecer
balas e outros produtos como troco, é crime!!! Fica o alerta!!!
Por: Copyright© 2022 @Kbym
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