quarta-feira, 1 de abril de 2020

MP SUSPENDE 200 DIAS/AULAS LETIVOS:


CORONAVÍRUS: MP SUSPENDE MÍNIMO DE DIAS LETIVOS NAS ESCOLAS E UNIVERSIDADES

A MEDIDA PROVISÓRIA ASSINADA PELO PRESIDENTE JAIR BOLSONARO MANTÉM, NO ENTANTO, A CARGA HORÁRIA MÍNIMA NAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO

EDUCAÇÃO: GOVERNO VAI DISPENSAR ESCOLAS DE CUMPRIR 200 DIAS LETIVOS

(foto: Vinicius Cardoso Vieira/Esp. CB/D.A Press)
Nesta quarta-feira (1º/4), o presidente Jair Bolsonaro assinou uma medida provisória que suspende a obrigatoriedade da quantidade mínima de 200 dias letivos em escolas e universidades. A medida mantém, no entanto, a carga horária mínima, que é de 800 horas, para os ensinos fundamental e médio.

No caso das instituições de ensino superior, a MP traz detalhes para os cursos de medicina, farmácia, enfermagem e fisioterapia. De acordo com o texto, os dias letivos poderão ser reduzidos desde que cumpram 75% da carga horária do internato, no caso de medicina, e 75% da carga horária do estágio curricular obrigatório nos cursos de enfermagem, farmácia e fisioterapia.

O diretor de estratégia política do Todos pela Educação, João Marcelo Borges, explica que as instituições de ensino têm autonomia pedagógica para decidir como cumprir a quantidade mínima de horas-aula. “As diferentes redes de ensino e escolas vão encontrar soluções de acordo com as suas condições”, afirma.

Na opinião dele, a Medida Provisória é “desnecessária no momento”. “Ela dá alguma segurança às redes, mas a excepcionalidade de que ela trata já está prevista na LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional)”, explica. 

Além disso, deveria ter sido anunciada juntamente ao Consed (Conselho Nacional de Secretários de Educação), à União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) e ao Conselho dos Reitores das Universidades Federais para demonstrar que é um ato de união dos responsáveis pela educação básica e superior”, completa. FONTE:

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