CORONAVÍRUS: MP SUSPENDE MÍNIMO DE DIAS LETIVOS NAS ESCOLAS E
UNIVERSIDADES
A MEDIDA PROVISÓRIA ASSINADA PELO PRESIDENTE JAIR BOLSONARO
MANTÉM, NO ENTANTO, A CARGA HORÁRIA MÍNIMA NAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO
Nesta
quarta-feira (1º/4), o presidente Jair Bolsonaro assinou uma medida
provisória que suspende a obrigatoriedade da quantidade mínima de 200
dias letivos em escolas e universidades. A medida mantém, no entanto,
a carga horária mínima, que é de 800 horas, para os ensinos fundamental e
médio.
No caso das
instituições de ensino superior, a MP traz detalhes para os cursos de medicina,
farmácia, enfermagem e fisioterapia. De acordo com o texto, os dias letivos
poderão ser reduzidos desde que cumpram 75% da carga horária do internato, no
caso de medicina, e 75% da carga horária do estágio curricular obrigatório nos
cursos de enfermagem, farmácia e fisioterapia.
O diretor de
estratégia política do Todos pela Educação, João Marcelo Borges, explica que as
instituições de ensino têm autonomia pedagógica para decidir como cumprir a
quantidade mínima de horas-aula. “As
diferentes redes de ensino e escolas vão encontrar soluções de acordo com as
suas condições”, afirma.
Na opinião
dele, a Medida Provisória é “desnecessária
no momento”. “Ela dá alguma segurança às redes, mas a excepcionalidade de
que ela trata já está prevista na LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional)”, explica.
“Além disso,
deveria ter sido anunciada juntamente ao Consed (Conselho Nacional de
Secretários de Educação), à União Nacional dos Dirigentes Municipais de
Educação (Undime) e ao Conselho dos Reitores das Universidades Federais para
demonstrar que é um ato de união dos responsáveis pela educação básica e superior”,
completa. FONTE:
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