ARMAS DE AGRESSOR DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA TERÃO QUE SER APREENDIDAS
O Diário
Oficial da União publica hoje (9) Lei sancionada pelo Presidente da
república Jair Bolsonaro, que altera a Lei Maria da Penha, para prever a
“apreensão imediata de arma de fogo sob a posse de agressor em casos de
violência doméstica”.
O texto
sancionado manda verificar se o agressor possui registro de porte ou posse de
arma de fogo e, na hipótese de existência, juntar aos autos do processo
investigativo essa informação.
A lei
determina também que a instituição responsável pela concessão do registro ou da
emissão do porte, nos termos do Estatuto do Desarmamento, seja notificada da
ocorrência.
Segundo o
projeto Relógios da Violência do Instituto Maria da Penha (IMP), a cada 7,2
segundos uma mulher sofre agressão física no Brasil. FONTE:
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