COMO SE CANDIDATAR A DEPUTADO ESTADUAL
Para se
candidatar ao cargo de deputado estadual é necessário:
- Ter
nacionalidade brasileira (brasileiro nato ou naturalizado);
- Estar em
pleno exercício dos direitos políticos;
- Ser filiado
a um partido político por, no mínimo, 6 meses antes das eleições;
- Ter pelo
menos 21 anos até a data de posse;
- Ter
domicílio eleitoral no estado em que pretende concorrer (pelo menos 1
ano antes da eleição);
- Cumprir a
elegibilidade da lei da Ficha Limpa;
- Estar com as
obrigações eleitorais sem pendências.
DOCUMENTOS PARA O REGISTRO DE CANDIDATURA A DEPUTADO ESTADUAL
Os registros
das candidaturas são realizados pelo partido pelo CANDex, que é o Sistema de Candidatura do TSE. Para se
candidatar é preciso os seguintes documentos:
Providenciados
pelo partido ou coligação:
Cópia da ata
de escolha do candidato pelo partido ou coligação na convenção partidária;
Requerimento
de Registro de Candidaturas (RRC) e Demonstrativo de Regularidade de Atos
Partidários (DRAP), preenchidos no CANDex;
Providenciados
pelo candidato:
Cópia de um
documento de identificação oficial;
Fotografia
atual digitalizada (em preto e branco, de preferência);
Declaração
de bens assinada, preenchida no CANDex;
Comprovante
de escolaridade do candidato;
Prova de
desincompatibilização de cargo, se for preciso;
Certidões
criminais da Justiça Federal e Justiça Estadual (se o candidato tiver foro
privilegiado deve apresentar as certidões dos outros Tribunais).
Caso o
candidato tenha alguma certidão criminal positiva é preciso juntar as
certidões de inteiro teor dos processos em seu nome.
CNPJ e
abertura de conta bancária
Após o
pedido de registro de candidatura a Justiça Eleitoral tem até 3 dias para
entregar a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da campanha
do candidato.
Com
o CNPJ o candidato deve abrir uma conta bancária, em qualquer
banco reconhecido pelo Banco Central do Brasil. Os bancos têm até 3 dias
para abrir a conta, a partir da data do pedido.
Quantos
candidatos a deputado estadual um partido pode lançar
O número de
candidaturas a deputado estadual por partido depende da quantidade de vagas
disponíveis em cada estado.
Os partidos
e coligações também devem cumprir a quantidade mínima de candidatos por sexo
estabelecida pelo § 3º do art. 10 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97). A
lei diz que no mínimo 30% dos candidatos devem ser de um sexo, enquanto os
outros 70% de outro. FONTE:
ESTADO: ACRE
24
Nº Máximo de Candidatos por Partido
36
Nº Máximo de Candidatos por Coligação
48
Por:
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