SERÁ QUE ACONTECE UMA NOVA ELEIÇÃO EM TARAUACÁ???
PODERÁ O PRESIDENTE DA CÂMARA ASSUMIR NOSSA PREFEITURA??
"O eleitor não deve se surpreender, caso tenha votado num candidato vitorioso e o
derrotado venha assumir a prefeitura de seu
município. Sem demagogia. É o que prevê o TSE". Vivemos em uma democracia frágil, onde os partidos políticos constituídos têm donos e fazem o que bem entendem. "Somos, desde a escola, treinados a permanecer calados sempre". Poucos conseguem se libertar do poder e domínio de outros.
Estão incluídos na condição de inelegíveis os candidatos que forem condenados por corrupção eleitoral, compra de votos, doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma.
Afinal, o que é Impugnação de Candidatura? De um modo geral,
“Impugnação” é um termo jurídico utilizado para expressar, dentre outras
conceituações, oposição; refutação à pretensão de outrem; conjunto de razões
com que se contraria pedido. Daí
se depreende o conceito de impugnação ao registro de uma candidatura. A lei
complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, regula o procedimento utilizado para
impugnação de registro de candidatura. A Lei serve para todos, sem distinção.
Estão incluídos na condição de inelegíveis os candidatos que forem condenados por corrupção eleitoral, compra de votos, doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma.
Em Tarauacá: Por exemplo, em uma cidade em que tenha
apenas 2 candidatos a prefeito, se o candidato que foi eleito agora, nas
eleições que aconteceu em outubro, for cassado a sua candidatura (por algum tipo de processo que esteja
respondendo) ainda antes de tomar posse, no dia primeiro de janeiro; o que
acontece? O outro candidato assume o cargo ou tem outra
eleição com outros candidatos?
Neste
caso uma das duas decisões podem acontecer...É o seu caso???
1º Segundo
o advogado Guilherme Gonçalves, especialista em
Direito Eleitoral , se
o candidato sub judice venceu o pleito com mais de 50% dos votos, sem ter o
recurso julgado pelo TRE, os votos serão considerados inválidos e nova eleição
será convocada. “Se o eleito ‘barrado’ obtiver menos de 50% dos votos
válidos o TRE diplomará o segundo colocado”, explica o advogado. Ele
informa que se o candidato vitorioso estiver com a candidatura indeferida com
recurso não assumirá o cargo. “Nesse caso, assume o segundo colocado”.
2º Nova eleição será convocada se o segundo colocado não obtiver 50% dos votos. Na
hipótese de o candidato obter menos de 50% dos votos válidos, assume a prefeitura o presidente da Câmara até a
realização de nova eleição. O presidente da Câmara poderá ficar mais de 2 anos
no cargo. Neste caso, o novo presidente da Câmara de vereadores de Tarauacá, poderá ser prefeito tendo se candidatado a vereador. "Atirou no que viu e acertou o que não viu". Não entendeu???
Não? Assista o Gummy Bear...
#@Kbym 2012
2 comentários:
q besteira e essa meu amigo quem disse q a ladra da marilete tem chance de asumir se ela ja perdeu
Vc leu algum nome de Marilete ou Rodrigo na postagem meu amigo? Se viu, está vendo coisa demais...Pouco me importa quem assume ou deixa de assumir. Vamos cuidar de nossa vida...Abrços
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