PRODUTORES
CULTURAIS VÃO TER QUE DEVOLVER MAIS DE R$ 12 MIL AO
ESTADO POR NÃO PRESTAREM
CONTAS DE PROJETOS
JUSTIÇA DO
ACRE DEU PRAZO DE 15 DIAS PARA DOIS PRODUTORES PRESTAREM CONTAS E DETERMINOU
DEVOLUÇÃO DO VALOR RECEBIDO.
/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2018/u/W/QZmTvXSaykQ0bmBMEBNQ/fem.jpg)
Justiça do
Acre determinou que dois produtores culturais devolvam mais de R$ 12 mil ao
erário por não terem prestado contas dos valores que receberam por meio de
editais feitos pela Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour (FEM). A
decisão ainda cabe recurso.
Os dois
produtores têm o prazo de 15 dias para prestar contas já que não houve
comprovação da aplicação do recurso público. A determinação, da Vara de
Execução Fiscal da Comarca de Rio Branco, foi divulgada nesta quinta-feira (1º)
pelo Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC).
Entre os
projetos que devem devolver o recurso recebido estão o projeto cultural “Hip
Hop na Praça”, que recebeu R$ 7.390 do Fundo Estadual de Fomento à Cultura.
Além do projeto “Show Popular Junino no Calçadão”, que recebeu R$ 5 mil para
realização das ações.
“Conforme
orienta a doutrina administrativista brasileira, todo aquele que de algum modo
venha a administrar/gerir recursos públicos deverá prestar contas”, apontou a
juíza Mirla Regina na decisão.
O G1 tentou
entrar em contato com os responsáveis pelos dois projetos, mas não obteve
sucesso até a publicação desta reportagem.
A presidente
da Fundação, Karla Martins, informou que foi preciso entrar na Justiça já que
muitos projetos estavam sem prestar contas e se trata de recurso público.
Segundo ela, em 2015 teve que acionar judicialmente todos os responsáveis por
projetos que estavam devendo em relação à Lei do Incentivo.
“A gente
vinha há muitos anos cobrando, tentando de vários formados resolver, fazendo
notificação. Recebi como determinação oficial que eu teria que entrar com esse
processo, do contrário, eu responderia junto. Na época, era mais ou menos uns
R$ 600 mil de gente que não tinha prestado contas. O importante foi que muita
gente prestou conta depois disso”, informou Karla.
Conforme a
presidente, em muitos casos as pessoas tinham esquecido de prestar contas.
Alguns devolveram somente a parte do recurso que não conseguiu comprovar o uso
no projeto e alguns informaram que não conseguiram realizar o projeto.
“Na verdade,
acontecia de o projeto ter sido feito, a pessoa guardou a nota e não se
organizou para prestar conta. Tinham várias situações. Em sua grande maioria,
eles acabam prestando conta. Mas, alguns chegam e dizem que não realizaram o
projeto, teve gente que devolveu o recurso que não conseguiu comprovar,
pouquíssimos são os casos em que a pessoa tem que devolver o recurso integral.
Cada caso é um caso”, concluiu a presidente.
Outras
sentenças:
A Justiça do
Acre determinou em janeiro deste ano que duas pessoas contempladas por editais
da FEM devolvessem o dinheiro recebido ao órgão estadual por irregularidades na
prestação de contas.
Em novembro
do ano passado, o Juízo da Vara de Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco
também determinou que uma pessoa beneficiada com edital da FEM devolvesse R$
6.240 por inadimplência. Já em dezembro, o Juízo da Vara de Execução Fiscal da
Comarca de Rio Branco condenou outra pessoa beneficiada a pagar R$ 5 mil por
não prestar conta da verba pública destinada. FONTE:
Por:
Copyright© 2018 @Kbym
Nenhum comentário:
Postar um comentário