JESUS SÉRGIO FOI AVALIADO O DEPUTADO ESTADUAL MAIS
PRODUTIVO DE
2017 NO ACRE
Com um
trabalho incansável em prol da população da Regional Tarauacá/Envira, Jesus
Sérgio foi avaliado o deputado mais produtivo da Assembleia Legislativa do Acre
(Aleac) em 2017, segundo dados do Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
(SAPL).
Ao todo
foram apresentadas, em 2017, 64 proposições, das quais 42 foram Indicações, 12
Requerimentos, 6 Projetos de Lei, 4 Moções. No ano passado, Jesus Sérgio ficou
entre os três deputados mais atuantes com 35 proposições. Desde que assumiu, o
parlamentar já apresentou 127 propostas todas de encontro com a necessidade e
reivindicação da população, em especial dos que residem na Regional
Tarauacá/Envira, que o reconhecem como o representante daquela região.
Jesus Sérgio
também é considerado o deputado mais atuante em defesa da BR-364. Como
presidente da Comissão de Obras Públicas e Transportes da Aleac, ele convocou
os demais deputados, gestores do Deracre, DNIT e PRF para vistoriarem a
situação precária em que se encontrava a BR-364.
Após a
fiscalização, Jesus Sérgio elaborou relatório da BR 364 e foi até Brasília em
busca de recursos. Na Tribuna da Aleac, Jesus Sérgio pediu a união da
Bancada Federal para acelerar obras de recuperação da BR-364.
Jesus
Sérgio, foi o primeiro deputado a defender a criação da Superintendência do
DNIT no Acre, em Brasília
Participou
de uma série de reuniões com o gestor do DNIT pedindo a retomada de obras de
recuperação da BR-364. Após a liberação de mais de R$ 230 milhões para
recuperação da BR-364, Jesus Sérgio diz que continuará fiscalizando e cobrando
recursos para restauração da BR-364.
Com demora
em obras, Jesus Sérgio alerta que BR-364 pode ser fechada e isolar mais de 200
mil pessoas no Juruá. Após retomada de obras de recuperação, Jesus parabeniza
gestor do DNIT pela aceleração das obras de recuperação da BR-364
Projetos de
Lei
APROVADO!
Lei que proíbe uso de celulares nas escolas públicas do AC é sancionada
Foi
sancionado o Projeto de Lei, de autoria do deputado estadual Jesus Sérgio, que
proíbe o uso de aparelhos celulares e equipamentos eletrônicos (smartphones e
tablets) nos estabelecimentos de ensino público e privado estadual.
De acordo
com a publicação, o uso dos aparelhos em sala de aula estão liberados apenas
com prévia autorização para desenvolvimento de atividades pedagógicas. Nos
demais espaços, pode ser usado em “modo silencioso” ou para auxílio pedagógico.
APROVADO!
Foi
sancionado o Projeto de Lei (PL) Nº 3.242, que proíbe o trote estudantil aos
alunos calouros de escolas superiores e universidades do Acre. O PL é de
autoria do deputado Jesus Sérgio (PDT/AC).
No artigo 2º
da Lei fica estabelecido que caberá a direção das instituições de ensino
superior aplicar as penalidades administrativas aos universitários que
infringem a presente lei, incluindo-se a expulsão da universidade, sem prejuízo
das sanções penais e civis cabíveis.
SELO TROTE
SOLIDÁRIO APOIA UNIVERSIDADES
Em outra
preposição, o parlamentar propôs e a Assembleia Legislativa do Acre (Aleac)
adotou o “Selo Trote Solidário” que será concedido às instituições de ensino
superior que apresentarem as melhores ações de organização e recepção de
“calouros”. A premiação, se dará em sessão solene na Aleac, e contemplará as
melhores ações de organização e recepção de “calouros”.
A proposta,
segundo Jesus Sérgio, tem como objetivo o abandono das velhas práticas e,
assim, estimular a realização de ações sociais, como arrecadação de alimentos e
serviços, como por exemplo, aconselhamentos jurídicos, de saúde, reforço
escolar, esporte e cidadania, entre outros que podem ser realizados anualmente,
preferencialmente na primeira semana acadêmica, por graduandos veteranos com acompanhamento
e supervisão dos respectivos centros acadêmicos.
APROVADO!
Deputado
Jesus Sérgio aprova PL que transfere Estádio Naborzão ao município de Tarauacá
O deputado
Jesus Sérgio (PDT) propôs e votou favorável o projeto de lei que autorizou a transferência
do Estádio Naborzão ao município de Tarauacá. O parlamentar disse que a
transferência do estádio foi muito esperada por membros e diretores da Liga
Tarauacaense Desportiva (LTD).
APROVADO!
Aprovada Lei
que assegura divulgação de direitos das pessoas com câncer em sites de órgãos
públicos
Agora os
órgãos públicos do Estado ficam obrigados, por força da Lei Nº 3.358,de autoria
do deputado estadual Jesus Sérgio (PDT), a divulgar os direitos das pessoas com
neoplasia maligna – câncer. A divulgação se dará em seus sítios oficiais da
rede mundial de computadores, de forma clara e de fácil acesso.
EM
TRAMITAÇÃO
Projeto de
lei quer impedir apreensão de veículos com IPVA atrasado no Acre
O projeto de
lei apresentado pelo deputado Jesus Sérgio prevê o impedimento do recolhimento,
retenção e apreensão do veículo com o IPVA atrasado foi apresentado na Aleac. A
proposta encontra-se em tramitação, se aprovada, seguirá para sansão do
governo.
Jesus Sérgio
(PDT) explicou que a proposta é beneficiar as pessoas que precisam dos veículos
para trabalhar. Segundo ele, a ideia de apresentar o projeto surgiu após vários
motoristas reclamarem sobre os casos de apreensão e até de veículos que vão
para leilão em um prazo de seis meses apreendido. Conforme o projeto, o estado
deve “dispor de meios coercitivos próprios e legítimos para cobrança dos
tributos, como é o caso da inscrição em dívida ativa e execução fiscal”.
EM
TRAMITAÇÃO
Jesus Sérgio
apresenta Projeto de Lei que regula o tempo de espera em filas de bancos no
interior do Acre
O deputado
Jesus Sérgio (PDT/AC) apresentou o Projeto de Lei de sua autoria que regula o
tempo de espera em filas de estabelecimentos bancários em todo o estado do
Acre. A proposta se deu em virtude da precariedade do atendimento bancário no
interior do Acre, uma vez que tem sido crescente as reclamações de falta de
funcionários e até de dinheiro para realização de pagamento e/ou saques de
servidores e aposentados.
O PL
determina o atendimento aos usuários em até 30 (trinta) minutos, em dias
normais; até 45 (quarenta e cinco) minutos; em dias de picos; em véspera ou dia
imediatamente seguinte a feriado; em data de vencimento de tributos; em data de
pagamento de vencimentos a servidores públicos. No Parágrafo único da Lei
entende-se como dias de picos 5, 10, 25 e 30 de cada mês, datas que são
realizados pagamentos de servidores e pensionistas.
( Fonte: Ascom Dep.
Jesus Sérgio).
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