SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
O QUE A SECRETARIA DE PLANEJAMENTO PODE FAZER PELA CIDADE?
A Secretaria
Municipal de PLANEJAMENTO é o órgão
de assessoramento ao Prefeito e de planejamento, execução, coordenação e
avaliação das atividades do Município relacionadas com planejamento, estudos e
elaboração de metas/diretrizes, competindo-lhe em especial:
- Elaborar e
propor ao Prefeito, em articulação com os demais órgãos, a estratégia e as
diretrizes de desenvolvimento do Município e o plano de ação da Administração,
bem como acompanhar a sua implementação;
- Realizar
estudos e pesquisas sobre a realidade local, nos seus aspectos físicos e
sócio-econômicos, elaborando propostas que visem a obtenção de recursos e
iniciativas que promovam o desenvolvimento do Município;
- Elaborar
os estudos que visem ao estabelecimento das normas de zoneamento e loteamento,
em especial, a revisão do plano diretor, a elaboração da lei de uso e ocupação
do solo urbano, a implantação de loteamento, o parcelamento de glebas e as
aberturas de vias;
- Formular
diretrizes para a implantação de edificações e/ou equipamentos de uso especial
no Município;
- Fazer
acompanhamento e fiscalização dos aspectos de legislação urbana, em especial,
do Código de Obras, Código de Posturas, Plano Diretor, Lei de Zoneamento e Lei
de Uso e Ocupação do Solo Urbano, dentre outras a serem elaboradas;
- Coordenar
e elaborar a proposta do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e
da Lei Orçamentária Anual;
- Realizar o
planejamento e o acompanhamento de programas e projetos, consolidando os
indicadores e analisando-os periodicamente de forma integrada, coordenando o
orçamento, participando da elaboração e fiscalizando metas fixadas em contratos
de gestão celebrados pela Administração Pública Municipal;
- Planejar,
implantar e coordenar as políticas de reestruturação organizacional, qualificação
gerencial e sistematização de informação, visando à modernização das atividades
da Administração Pública do Poder Executivo;
- Realizar
estudos e projetos de paisagismo e promover a conservação de praças, parques e
jardins;
-
Administrar e zelar pela padronização e manutenção dos próprios municipais,
responsabilizando-se pela sua conservação, funcionabilidade e vigilância.
Fonte: portal/secretarias/planejamento/
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