ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEMAS
Compete a SEMAS:
I – elaborar o plano de ação municipal das políticas da assistência
social, com a participação de órgãos governamentais e não governamentais,
submetendo-os à aprovação dos seus respectivos conselhos;
II – coordenar, executar, acompanhar e avaliar a política municipal
de assistência social, em consonância com as diretrizes do sistema único de
assistência social – suas e da POLÍTICA
NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - PNAS;
III – coordenar, executar e avaliar a política municipal da mulher,
com vistas à sua promoção social, à eliminação de barreiras no mercado de
trabalho e todas as formas de discriminação e de violência contra a sua
dignidade de pessoa humana;
IV – coordenar, executar, acompanhar e avaliar a política municipal
sobre drogas, em consonância com as diretrizes do sistema nacional de políticas
sobre drogas - SISNAD;
V – articular–se com os conselhos vinculados à secretaria e com os
demais conselhos municipais, consolidando a gestão participativa na definição e
controle social das políticas públicas;
VI – gerenciar o FMAS –
Fundo Municipal de Assistência Social, bem como os demais recursos
orçamentários destinados à assistência social assegurando a sua plena
utilização e eficiente operacionalidade;
VII – propor e participar de atividades de capacitação sistemática de gestores,
conselheiros e técnicos, no que tange à gestão das políticas públicas
implementadas pela secretaria;
VIII – convocar juntamente com o conselho
municipal de assistência social a conferência municipal de assistência social;
IX – coordenar os órgãos subordinados de modo a
proporcionar um atendimento de excelência, às famílias, idosos, mulheres e
crianças;
X – proceder, no âmbito do seu órgão, à gestão e ao controle
financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua unidade, bem como à
gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as
diretrizes e regulamentos emanados do chefe do poder executivo;
XI – conduzir ações governamentais voltadas à realização das
articulações entre os órgãos e entidades da prefeitura e os diversos setores da
sociedade, visando à implementação da política municipal para as pessoas com
deficiência e mobilidade reduzida;
XII – estabelecer e manter relações de parcerias com os órgãos e
entidades da prefeitura, de outras esferas de governo e com os demais setores
da sociedade civil;
XIII – estabelecer e manter relações e parcerias
com a iniciativa privada, visando à inclusão social da pessoa com deficiência e
mobilidade reduzida;
XIV – elaborar e executar ações que possibilitará a efetiva promoção
social, baseado em uma política integrada e inclusiva;
XV – promover ações voltadas para a socialização e desenvolvimento
físico e mental dos portadores de necessidades especiais;
XVI – exercer outras atividades correlatas
Fonte: secretaria+de+promoção+social
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