terça-feira, 3 de janeiro de 2017

SECRETARIA. PROMOÇÃO SOCIAL

ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEMAS

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Compete a SEMAS:
I – elaborar o plano de ação municipal das políticas da assistência social, com a participação de órgãos governamentais e não governamentais, submetendo-os à aprovação dos seus respectivos conselhos;
II – coordenar, executar, acompanhar e avaliar a política municipal de assistência social, em consonância com as diretrizes do sistema único de assistência social – suas e da POLÍTICA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - PNAS;
III – coordenar, executar e avaliar a política municipal da mulher, com vistas à sua promoção social, à eliminação de barreiras no mercado de trabalho e todas as formas de discriminação e de violência contra a sua dignidade de pessoa humana;
IV – coordenar, executar, acompanhar e avaliar a política municipal sobre drogas, em consonância com as diretrizes do sistema nacional de políticas sobre drogas - SISNAD;
V – articular–se com os conselhos vinculados à secretaria e com os demais conselhos municipais, consolidando a gestão participativa na definição e controle social das políticas públicas;
VI – gerenciar o FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social, bem como os demais recursos orçamentários destinados à assistência social assegurando a sua plena utilização e eficiente operacionalidade;
VII – propor e participar de atividades de capacitação sistemática de gestores, conselheiros e técnicos, no que tange à gestão das políticas públicas implementadas pela secretaria;
VIII – convocar juntamente com o conselho municipal de assistência social a conferência municipal de assistência social;
IX – coordenar os órgãos subordinados de modo a proporcionar um atendimento de excelência, às famílias, idosos, mulheres e crianças;
X – proceder, no âmbito do seu órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do chefe do poder executivo;
XI – conduzir ações governamentais voltadas à realização das articulações entre os órgãos e entidades da prefeitura e os diversos setores da sociedade, visando à implementação da política municipal para as pessoas com deficiência e mobilidade reduzida;
XII – estabelecer e manter relações de parcerias com os órgãos e entidades da prefeitura, de outras esferas de governo e com os demais setores da sociedade civil;
XIII – estabelecer e manter relações e parcerias com a iniciativa privada, visando à inclusão social da pessoa com deficiência e mobilidade reduzida;
XIV – elaborar e executar ações que possibilitará a efetiva promoção social, baseado em uma política integrada e inclusiva;
XV – promover ações voltadas para a socialização e desenvolvimento físico e mental dos portadores de necessidades especiais;

XVI – exercer outras atividades correlatas
Fonte: secretaria+de+promoção+social

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