RESULTADO DOS PROJETOS APROVADOS
LEI DE INCETIVO AO ESPORTE DO ACRE
MAIS AQUI:
O
governo do Estado, por meio da Secretaria de Educação e Esporte (SEE), tornou
público o resultado final do Edital da Lei de Incentivo ao Esporte 2016 e da
Lei Estadual de Incentivo à Cultura e do Desporto.
O
documento, que agora segue para publicação no Diário Oficial do Estado, orienta
os contemplados a providenciar os documentos necessários a ter acesso aos
recursos para seus projetos, num prazo de sete dias a contar da publicação.
Neste
ano, praticamente R$ 500 mil estão disponíveis, entre projetos aprovados e
pré-aprovados. Ao menos 123 projetos obtiveram sinal verde, num aporte de R$
449.408, e outros 15 foram pré-aprovados no valor de R$ 49.570. Os recursos
totais são de R$ 498.978,13.
“Trata-se
de uma grande oportunidade para as pessoas e instituições desenvolverem uma
atividade saudável dentro de suas comunidades e também se realizarem, tornando
realidade seus projetos em prol da coletividade”, ressalta o gestor da SEE,
Marco Brandão.
Rio
Branco tem o maior número de contemplados, com 64 ao todo, seguido de Cruzeiro
do Sul, com 18 avalizados, e Sena Madureira, 10 no total. Há ainda um número
considerável de projetos na lista de espera.
Para
os projetos aprovados, seus autores deverão protocolar na sede da Secretaria
Adjunta de Esporte ou nos endereços em anexo ou enviar pelo Correios os
documentos solicitados.
Para
Pessoa Física: uma cópia do RG; uma cópia do CPF com comprovante de
regularização; uma certidão negativa de débito estadual; uma certidão negativa
de débito municipal; uma cópia de comprovante de residência que apresente o
nome da rua, o número da casa e o nome do bairro.
Caso
o proponente do projeto não seja o proprietário, ele deverá anexar uma
declaração e formulário de solicitação do bônus devidamente preenchido e
assinado.
Para
Pessoa Jurídica: uma cópia do Estatuto da Entidade, registrado em cartório; uma
cópia da Ata de Eleição e Posse do representante legal, registrada em cartório
e atualizada, ou outro instrumento jurídico de representação, devidamente
registrado. Uma cópia de inscrição do CNPJ; uma cópia do comprovante de
endereço da entidade, caso tenha sede; certidão negativa de débito estadual;
certidão negativa de débito municipal.
Para
Representante Legal da Entidade: uma cópia do RG; uma cópia do CPF (com
comprovante de regularização); uma cópia do comprovante de endereço que
apresente o nome da rua, o número da casa e o nome do bairro; uma certidão
negativa de débito estadual; uma certidão negativa de débito municipal;
formulário de solicitação do bônus devidamente preenchido e assinado.
Por: Copyright© 2016 @Kbym
Nenhum comentário:
Postar um comentário