quarta-feira, 3 de agosto de 2016

LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE:AC

RESULTADO DOS PROJETOS APROVADOS
 LEI DE INCETIVO AO ESPORTE DO ACRE

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O governo do Estado, por meio da Secretaria de Educação e Esporte (SEE), tornou público o resultado final do Edital da Lei de Incentivo ao Esporte 2016 e da Lei Estadual de Incentivo à Cultura e do Desporto.

O documento, que agora segue para publicação no Diário Oficial do Estado, orienta os contemplados a providenciar os documentos necessários a ter acesso aos recursos para seus projetos, num prazo de sete dias a contar da publicação.

Neste ano, praticamente R$ 500 mil estão disponíveis, entre projetos aprovados e pré-aprovados. Ao menos 123 projetos obtiveram sinal verde, num aporte de R$ 449.408, e outros 15 foram pré-aprovados no valor de R$ 49.570. Os recursos totais são de R$ 498.978,13.

“Trata-se de uma grande oportunidade para as pessoas e instituições desenvolverem uma atividade saudável dentro de suas comunidades e também se realizarem, tornando realidade seus projetos em prol da coletividade”, ressalta o gestor da SEE, Marco Brandão.

Rio Branco tem o maior número de contemplados, com 64 ao todo, seguido de Cruzeiro do Sul, com 18 avalizados, e Sena Madureira, 10 no total. Há ainda um número considerável de projetos na lista de espera.

Para os projetos aprovados, seus autores deverão protocolar na sede da Secretaria Adjunta de Esporte ou nos endereços em anexo ou enviar pelo Correios os documentos solicitados.

Para Pessoa Física: uma cópia do RG; uma cópia do CPF com comprovante de regularização; uma certidão negativa de débito estadual; uma certidão negativa de débito municipal; uma cópia de comprovante de residência que apresente o nome da rua, o número da casa e o nome do bairro.

Caso o proponente do projeto não seja o proprietário, ele deverá anexar uma declaração e formulário de solicitação do bônus devidamente preenchido e assinado.

Para Pessoa Jurídica: uma cópia do Estatuto da Entidade, registrado em cartório; uma cópia da Ata de Eleição e Posse do representante legal, registrada em cartório e atualizada, ou outro instrumento jurídico de representação, devidamente registrado. Uma cópia de inscrição do CNPJ; uma cópia do comprovante de endereço da entidade, caso tenha sede; certidão negativa de débito estadual; certidão negativa de débito municipal.

Para Representante Legal da Entidade: uma cópia do RG; uma cópia do CPF (com comprovante de regularização); uma cópia do comprovante de endereço que apresente o nome da rua, o número da casa e o nome do bairro; uma certidão negativa de débito estadual; uma certidão negativa de débito municipal; formulário de solicitação do bônus devidamente preenchido e assinado.

Por: Copyright© 2016 @Kbym

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