IGREJA EVANGÉLICA
É FLAGRADA ROUBANDO
ENERGIA EM RIO BRANCO
Um templo da Congregação Cristã do Brasil foi autuado
nesta segunda-feira, dia 07, por furto de energia elétrica, em Rio Branco (AC).
Uma ligação direta entre a rede da Eletrobras e a estrutura elétrica do templo
religioso, sem contagem no medidor, estaria ocorrendo desde o mês de dezembro.
A suspensão do serviço foi feita, fruto de uma denuncia anônima à estatal.
A reportagem do ac24horas flagrou o
exato momento em que o corte do serviço foi feito. No local, era possível ver
que um poste recém implantado ao lado do templo, pela empresa concessionária e,
ainda, um transformador que, segundo funcionários da igreja, estaria em testes.
Um boletim de ocorrências foi gerado para relatar o crime.
Segundo o cuidador da igreja, que não
se identificou, a religação do serviço teria sido feita pela própria
distribuidora, logo após um pedido da igreja. “Se está errado, foi a Eletroacre
quem fez. Aqui, ninguém sabe mexer com eletricidade e esse transformador aí
estava ligado desde dezembro, pouco antes de reinauguramos aqui o nosso templo.
Colocaram aí, e disseram que ia ficar tudo em teste”, alegou.
Segundo a Eletrobras Distribuição
Acre, responsável pelos serviços em todo o estado, através de “uma vistoria
realizada pelos técnicos da empresa, fora comprovada a existência de uma
ligação trifásica, sem passar pelo medidor de consumo”, destaca o boletim de
ocorrência, registrado na Delegacia da 2ª regional, que fica no Segundo
Distrito da capital.
CRIME
O furto de energia é crime para quem pratica e pode dar até quatro anos de prisão. É caracterizado quando a energia é ligada diretamente da rede elétrica, sem o conhecimento e a autorização da Distribuidora do serviço. A punição está prevista artigo 155, § 3º, do Código Penal.
O furto de energia é crime para quem pratica e pode dar até quatro anos de prisão. É caracterizado quando a energia é ligada diretamente da rede elétrica, sem o conhecimento e a autorização da Distribuidora do serviço. A punição está prevista artigo 155, § 3º, do Código Penal.
Por: http://www.ac24horas.com/
Nenhum comentário:
Postar um comentário