JOVENS INFRATORES EM TARAUACÁ...
O QUE FAZER?
Não se pode duvidar: a idade mínima para responsabilização
criminal sempre foi um foco de grande atenção em todas as partes do mundo. O
motivo de tal alarde talvez nem mesmo resida na condição psicológica do agente,
ainda em formação, aos 14, 16 e 18 anos de idade, sustentada nas teses de Freud
e Jung, como a falta paterna, ausência materna ou instabilidade familiar. É
muito provável que o questionamento central de tanto alarido seja a identificação do momento singular em que o ser humano deixa de ser pueril, atravessa a
tênue linha da inocência e ingressa, irrevogavelmente, na esfera criminosa,
rompendo sua rede de proteção, seu escudo estatutário, sua aparente
fragilidade, condição esta para o inefável exercício de seu direito de ser
criança.
O adolescente carrega dentro de si todas as inseguranças que
permanecem presentes na idade adulta, com o diferencial da ausência de
maturidade com que administra tais instabilidades. A desestrutura do lar, fator
presente em mais de 80% dos casos de delinquência juvenil, desencadeia no adolescente
a necessidade da busca de autoafirmação em campo externo à sua casa,
preferencialmente agregando- se a outros sob as mesmas circunstâncias. A
imaturidade emocional é presente nas gangues de criminosos e infratores,
essencialmente naquelas compostas por adolescentes.
Esse desenvolvimento
interrompido, cujo deslinde daria ensejo à completa formação do caráter e da
personalidade humana, abre uma porta significativa à recepção dos que acalentam
a superação das mesmas dificuldades e esse desfecho é geralmente permeado de
comportamentos agressivos e violentos; muitas vezes, inclusive, tais atitudes
nem mesmo têm contexto fático atual, nascendo a violência e/ou agressividade de
um aparente “nada”. Se o homem é um ser insatisfeito por natureza – ainda que
maduro –, imagine-se o adolescente, eterno insatisfeito global: insatisfeito
com a aparência, insatisfeito com a falta de dinheiro, insatisfeito com a
ausência de amor, insatisfeito com o domingo de sol etc.
Essa insatisfação gera
no ser humano imaturo uma necessidade de completude que, de fato, nada no mundo
supre. É exatamente nessa porta que a criminalidade ingressa, porquanto seja o
adolescente um ser insatisfeito (portanto ingrato), incompleto (portanto sem
muito conteúdo) e carente (de muita coisa, de pessoas, de sensações, de afeto).
Fonte: revistavisaojuridica.uol.com.br/
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