SALÁRIO
MÍNIMO EM 2016:
VEJA
O QUE MUDA COM O NOVO VALOR
Salário mínimo sofreu
reajuste de 11,6% e está em vigor desde o dia 1º.
Seguro-desemprego e contribuições ao
INSS também são reajustados.
O reajuste do
salário mínimo, que passará de R$ 788 para R$ 880 no primeiro dia do
ano, também aumenta o
valor de benefícios e serviços que usam o piso como referência. Veja onde o
aumento de R$ 92 (ou 11,6%) reflete.
Seguro-desemprego:
O aumento do salário mínimo reajusta o valor do seguro-desemprego – cuja
parcela mínima passa de R$ 788 para R$ 880. O benefício foi instituído em 1990
e é concedido ao trabalhador desempregado sem justa causa.
Abono
salarial:
O benefício
equivale a um salário mínimo vigente, ou seja, sobe de R$ 788 para R$ 880.
O abono é pago
anualmente aos trabalhadores que recebem remuneração mensal de até dois
salários mínimos. Atualmente o dinheiro é pago a quem tenha exercido atividade
remunerada por, no mínimo, 30 dias consecutivos ou não, no ano, esteja
cadastrado no PIS (empregado da iniciativa privada) ou Pasep (servidor público)
por pelo menos 5 anos, e cujo empregador tenha declarado o trabalhador na
Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano base.
Contribuições
ao INSS:
Para as
empregadas domésticas que recebem salário mínimo e que recolhem 8%, a
contribuição passa de R$ 63,04 para R$ 70,40. A parte do patrão, que também
contribui com 8% do salário, sobe para R$ 70,40. Se recolher as duas partes,
pagará R$ 140,80.
No caso de quem
aderiu ao plano de contribuição simplificada (para donas de casa e estudantes,
por exemplo), o recolhimento ao INSS, que era de R$ 86,68 (11% sobre o mínimo),
passa para R$ 96,80.
Seguro-defeso:
O seguro-defeso é um benefício de um salário mínimo pago para os pescadores que
exercem atividade exclusiva e de forma artesanal. Tem direito ao benefício o
pescador com registro de pelo menos um ano. O valor é concedido nos períodos em
que a pesca é proibida para permitir a reprodução da espécie. O benefício passa
de R$ 788 para R$ 880.
Ações nos
juizados:
O reajuste do
mínimo ainda afeta o teto permitido para se ajuizar uma ação. No Juizado
Especial Federal, por exemplo, pode entrar com ação, sem advogado, quem tem
valor a receber de até 60 salários mínimos. De R$ 47.280, o limite passa a ser
de R$ 52.800.
No Juizado
Especial Cível, o valor das ações também é calculado com base no mínimo. Quem
quiser entrar com ação que envolva até R$ 17.600 (ou 20 salários mínimos), sem
advogado, está liberado. Em 2015, o teto é de R$ 15.760.
O aumento do salário mínimo reajusta o valor do seguro-desemprego – cuja parcela mínima passa de R$ 788 para R$ 880. O benefício foi instituído em 1990 e é concedido ao trabalhador desempregado sem justa causa.
O seguro-defeso é um benefício de um salário mínimo pago para os pescadores que exercem atividade exclusiva e de forma artesanal. Tem direito ao benefício o pescador com registro de pelo menos um ano. O valor é concedido nos períodos em que a pesca é proibida para permitir a reprodução da espécie. O benefício passa de R$ 788 para R$ 880.
Por: http://g1.globo.com/economia
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