G7 – MPF DENUNCIA 21
EMPREITEIROS E AGENTES PÚBLICOS DO GOVERNO DO ACRE POR FRAUDES EM OBRAS DA
“CIDADE DO POVO”
O Ministério Público Federal apresentou à Justiça Federal
denúncia contra 21 pessoas acusadas de burlar a concorrência para a construção
de mais de 3 mil casas da segunda etapa do Programa “Minha Casa, Minha Vida”,
no âmbito do programa estadual “Cidade do Povo” em Rio Branco, capital do Acre.
Segundo o MPF no Acre, os empreiteiros e agentes públicos
envolvidos no esquema, mediante ajustes e acordos, teriam abusado do poder
econômico de que gozavam, eliminando totalmente a concorrência na seleção
pública para a construção das unidades residenciais da segunda fase do
“Programa Minha Casa Minha vida”, além de formarem alianças para a divisão das
demais etapas do programa social, que abrangia, no total, mais de 10 mil
residências no empreendimento conhecido como “Cidade do Povo”.
A ação apresentada pelo MPF descreve
que os agentes públicos envolvidos participariam ativamente das negociações
ilícitas prévias à publicação do Edital da seleção pública, visando garantir a
participação apenas das empresas integrantes do grupo autodenominado “G7”, nos
moldes de termo de cooperação firmado com o Sindicato da Construção Civil para
que fosse possível um verdadeiro monopólio das obras da “Cidade do Povo”.
Além disso, os agentes públicos
denunciados também teriam agido para, de maneira ilícita, incluir cláusulas em
editais que impediam a participação de empresas alheias ao grupo, bem como
habilitar empresas de maneira indevida para a participação na seleção pública.
A denúncia ora apresentada não tem
por objeto outros supostos fatos delituosos praticados pelos denunciados
durante a execução de outros contratos vencidos com o uso de mecanismos
anticoncorrenciais. Estes fatos poderão, eventualmente, ser objeto de
ações penais próprias, no âmbito dos outros trinta e um inquéritos
policiais desmembrados do inquérito principal da operação conhecida como “G7”.
Caso sejam condenados, os empresários
ora denunciados poderão receber pena de até cinco anos de reclusão, sendo que
os agentes públicos, por sua própria função, podem ser condenados a penas de
até sete anos e meio de reclusão, além de multa e indenização por danos
causados. A ação corre na terceira vara da
Justiça Federal com o número 6811-75.2013.4.01.3000.
Por: http://www.ac24horas.com/
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