CASO TELEXFREE CHEGOU AO FIM!!!
O
Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco condenou a empresa Ympactus
Comercial Ltda. (Telexfree) a pagar indenização por danos extrapatrimoniais
coletivos, no valor de R$ 3 milhões. A sentença foi assinada na tarde desta
quarta-feira (16) pela magistrada Thaís Khalil, titular da unidade judiciária.
A ação civil pública proposta pelo Ministério Público
Estadual em desfavor da empresa, de Carlos Nataniel Wanzeller, Carlos Roberto
Costa e James Matthew Merrill foi julgada parcialmente procedente.
A decisão considera que a rede Telexfree configura uma
pirâmide financeira e não uma rede de marketing multinível.
Também foram declarados nulos todos os contratos firmados
entre a empresa e os seus divulgadores, em razão da ilicitude do objeto dos
contratos, que versavam sobre pirâmide financeira.
A consequência:
Como consequência da nulidade dos contratos, a empresa
foi condenada a devolver aos partners e divulgadores os valores recebidos por
estes a título de Fundo de Caução Retornável e de aquisição de kits AdCentral e
AdCentral Family.
A sentença também determina que no ato da devolução dos
valores aos divulgadores, estes deverão restituir à Ympactus Comercial Ltda. as
contas 99Telexfree que receberam ao comprarem os kits. Caso tenham ativado as
contas, o valor das contas ativadas será abatido do montante final a ser
recebido.
Determinou-se que dos valores a serem devolvidos aos
partners e divulgadores sejam abatidos todos os valores que os mesmos receberam
a título de comissão de venda e qualquer bonificação da rede Telexfree,
inclusive das contas recebidas por postagens de anúncios.
A decisão estabelece que cada interessado promova a
liquidação da sentença, o que poderá ser feito no foro de seu próprio
domicílio.
Houve dissolução da empresa Ympactus Comercial Ltda. e
desconsideração da personalidade jurídica.
Condenação dos réus:
Todos os réus foram condenados à obrigação de não fazer,
para que não celebrem novos contratos no mesmo modelo do que foi considerado
como pirâmide financeira, sob pena de pagarem multa de R$100 mil por cada novo
contrato celebrado.
A sentença proferida na ação cautelar que antecedeu a
ação civil pública foi confirmada integralmente.
Cabe recurso da sentença:
Também foi julgada a exceção de suspeição que a empresa
Ympactus Comercial Ltda. apresentou em face da empresa nomeada para realização
da perícia. A exceção foi rejeitada. Nesse caso, também cabe recurso.
Por: Ac24horas.com
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