segunda-feira, 29 de outubro de 2012

RELÂMPAGOS FORTE EM TK:

APAGÃO SEGUIDO DE RELÂMPAGO E TROVÃO CAUSA PREJUÍZOS


Ontem, por volta das 14 horas, um grande estrondo e um imenso relâmpago, deixou a população tarauacaense atordoada, pois não sabia o que estava acontecendo naquele momento em nossa cidade. Estávamos assistindo televisão quando a luz apagou, e em seguida àquele imenso "estrondo" que deixou muita gente preocupada e apreensiva. Víamos gente correndo para todo lado na rua. "Pense num relâmpago que foi forte!!!" 

Hoje, veio o resultado: Vários televisores, DVD's, geladeiras queimadas pela queda de energia. Veja o que voce deve fazer:


Danos em aparelhos elétricos 

No verão, época de chuvas fortes, é comum a ocorrência de danos causados aos aparelhos elétricos em função de cortes no fornecimento de energia. Caso isso ocorra, o consumidor deve tomar as providências previstas na Resolução 414, de 2010, da Aneel. Pela resolução, o consumidor tem direito ao ressarcimento do prejuízo sofrido em seus aparelhos eletroeletrônicos, desde que haja relação entre a falta de energia elétrica e o dano ao produto.

Os consumidores prejudicados devem entrar em contato imediato com a concessionária de energia e formalizar a sua reclamação, exigindo sempre o número de protocolo. A empresa deve tomar as providências para a averiguação do ocorrido e, constatando-se a relação com o dano, o consumidor deve ser ressarcido do prejuízo no prazo máximo de 45 dias corridos.


A inspeção do equipamento por parte da concessionária deve ser feita até 10 dias após a reclamação. No caso de geladeiras e congeladores, esse prazo é de um dia útil. O ressarcimento pode ser feito por meio de pagamento em dinheiro ou providências no sentido do conserto ou substituição do produto.



Caso a empresa não faça o ressarcimento dentro do prazo de 45 dias, o consumidor deve formalizar a sua reclamação no Procon e na Aneel. Também é possível ajuizar uma ação de indenização por perdas e danos.
Um relâmpago é uma corrente elétrica muito intensa que ocorre na atmosfera. Ele é conseqüência do movimento de elétrons de um lugar para outro. Os elétrons se movem tão rapidamente que fazem o ar ao seu redor se iluminar, resultando em um clarão, e se aquecer, provocando o som do trovão.
Segundo o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), o relâmpago tem normalmente "duração de meio segundo e trajetória com comprimento de 5 km a 10 km." Em termos gerais, existem dois tipos de relâmpagos: relâmpagos na nuvem (cerca de 70% do total) e relâmpagos no solo, que podem ser do tipo nuvem-solo ou solo-nuvem. Mais de 99 % dos relâmpagos no solo são relâmpagos nuvem-solo.
De acordo com o Inpe, a afirmação de que espelhos atraem raios não passa de um mito. O instituto também afirma que um relâmpago pode cair mais de uma vez no mesmo lugar. Outra curiosidade: em média, aviões comerciais são atingidos por relâmpagos uma vez por ano, em geral, durante procedimento de aterrissagem ou decolagem, em alturas inferiores a cerca de 5 km. "Como conseqüência, a fuselagem do avião sofre avarias superficiais", informou o Inpe.
@Kbym 2012

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