segunda-feira, 11 de junho de 2012

VAMOS AO FATO: ESTUPRO DA MENINA:

"...NO COMEÇO ELE ME OBRIGAVA"

AFIRMOU GAROTA DE 12 ANOS

Imagem meramente ilustrativa

A intenção aqui é apenas relatar os fatos e não dá nomes aos envolvidos, nem realizar julgamento precipitados com nenhuma das partes na história. Questão muito debatida e geradora de inúmeras controvérsias tanto na doutrina quanto na jurisprudência nacional diz respeito à presunção de violência estabelecida pelo artigo 224 do Código Penal para os casos onde é praticada conjunção carnal junto a mulher menor de 14 anos.

Voce sabia que a maioria dos incestos acontecido no Brasil acontecem dentro da própria família? Não, pois é. Muitas histórias vêm à tona quando acontece o que aconteceu com essa menina de 12 anos e que mora na zona rural de Tarauacá. O rapaz já foi encaminhado à penitenciária local e aguarda julgamento. Da justiça. é claro.

Há alguns dias essa garota estava sob proteção do abrigo municipal. menina simples, humilde, e que foi preciso realizar um chá de bebê para poder a garota prosseguir a sua vida com seus pais. Essa garota de 12 anos saiu da casa de seus pais com a intenção de ajudar a sua irmã que havia dado à luz à poucos dias. Tudo transcorria normalmente até seu cunhado procurar a cama que não devia.

 À noite (quando todo gato é pardo), o cunhado deixava todos na casa dormirem para poder se dirigir à rede e obrigar à sua cunhada praticar sexo. "...No começo, ele me obrigou" Afirmou a garota. O fato passaria despercebido pelos próprios pais que pedira apenas para seu cunhado assumir o filho que haveria de nascer. "Não precisa denunciar, eu vou assumir o menino". Afirmou o homem. 

conversa vai...Conversa vêm...Chegaram a um acordo. O cunhado assumia o garoto e ficava tudo como estava. Só que esqueceram de avisar a outra parte envolvida. A mulher com raiva do marido por ter lhe traído e estuprado a própria irmã dela, procurou as autoridades para que fossem tomadas providências cabíveis. A justiça agiu rápido e prendeu o homem que havia abusado sexualmente da menina de 12 anos e aguarda julgamento na penitenciária local. A menina irá ter o bebê e ganhou um enxoval completo num chá de bebê realizados entre os funcionário do abrigo municipal de Tarauacá.

O que diz a Lei: A Lei 12.015, altera as Leis 2.848 (Código Penal) e 8.072 (que trata dos crimes hediondos) e torna mais severas as penas para os crimes de pedofilia, estupro seguido de morte e assédio sexual contra menores, além de tipificar o crime de tráfico de pessoas. O autor de estupro contra maiores de 14 anos e menores de 18 anos será punido com penas que variam de oito a 12 anos de prisão.
Atualmente, a pena varia de seis a dez anos. A pena será aumentada em até 50% quando for praticado por alguém que deveria proteger e cuidar da criança. Essa mesma regra vale para o crime que gerar gravidez. Se a vítima contrair doença sexual, a pena sofrerá um acréscimo de um sexto metade do tempo de condenação.


Por:Blog do Kbym 2012

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