quarta-feira, 9 de maio de 2012

A COBRA VAI FUMAR!!!

PORTARIA Nº 02/2012

MINISTÉRIO PÚBLICO DE TARAUACÁ

"QUEM TIVER O RABO PRESO QUE SE CUIDE!!!"




Eliane Misae Kinoshita - Promotora de Justiça Substituta do Município de Tarauacá

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE, por meio da Promotora de Justiça Substituta Dra. Eliane Misae Kinoshita, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 129, III, da Constituição Federal, art. 25, IV, alíneas “a” e “b”, e art. 01/2009, evidenciando que o Sr. VALDOZINHO VIEIRA DO Ó, Vereador, é servidor público municipal - “operador de Máquinas”, contratado em 02 de julho de 2984;

Considerando que de acordo com o Ofício nº 024/2011, da Procuradoria Jurídica do Município de Tarauacá, no período de 01/01/2005 a 05/01/2009 referido servidor estava lotado na Secretaria Municipal de Obras, e que não foram encontrados livros ou cartões de ponto do servidor referente ao período;

Considerando, assim, fortes indícios de que no período de 01/01/2005 a 05/01/2009 VALDOZINHO VIEIRA DO Ó recebeu remuneração do município, sem efetiva contraprestação de serviços;

Considerando, mais, que no período de janeiro de 2009 a dezembro de 2010, VALDOZINHO VIEIRA DO Ó esteve licenciado de suas funções no Município, sem receber vencimentos, para ocupar a Presidência da Câmara Municipal, porém, recebeu os vencimentos relativos aos meses de janeiro a maio de 2011, sem trabalhar para o município (a partir de junho/2011, teve o pagamento pelo Município suspenso, por determinação da atual gestão);

Considerando que o recebimento de remuneração sem a contraprestação de serviços caracteriza ato de improbidade administrativa que importa em ofensa aos princípios da Administração Pública; prejuízo ao erário e enriquecimento ilícito, nos termos da Lei nº 8.429/92;

Considerando que é atribuição, e mais do que isso, dever do Ministério Público zelar pelo efetivo respeito ao patrimônio público e aos princípios que regem a Administração Pública, cabendo-lhe, diante de denúncias como esta, adotar todas as medidas cabíveis no sentido de apurar os fatos e buscar a responsabilização dos seus autores, bem como perseguir o ressarcimento de eventuais prejuízos ao erário, nos termos do art. 129, III, da Constituição Federal, da Lei 7.347/85 e da Lei 8.429/92;

RESOLVE instaurar INQUÉRITO CIVIL, a fim de aprofundar a investigação dos fatos acima referidos para, após, em decorrência do apurado, adotar uma das seguintes providências, sem prejuízo de outras medidas no campo administrativo e penal: ajuizamento de ação de improbidade, ajuizamento de ação civil pública, realização de termo de ajustamento de conduta, no que for cabível, e, na hipótese de nada haver comprovado, promover o arquivamento das peças de informação junto ao Conselho Superior do Ministério Público.

Para tanto, adotem-se as seguintes providências imediatas:

I – Registre-se no sistema SAJ-MP, bem como autuem-se as peças de informação extraídas do IC nº 01/2009, acima referidas;

II – Consignem-se, na autuação, figurando como investigado, o Sr. VALDOZINHO VEIRA DO Ó e, como objeto o recebimento ilícito de remuneração, sem efetivo trabalho.

III. Oficie-se ao Município de Tarauacá, comunicando-se a instauração deste inquérito civil, para conhecimento e adoção de providencias para coibir ilegalidades como a descrita nesta Portaria – pagamento de remuneração sem contraprestação de serviços;

IV – Nomeio o Sr. Farley Silva Fonseca e Sra. Rosimeire de Oliveira Matos, Servidores do Ministério Público do Estado do Acre, para secretariar os trabalhos deste Inquérito Civil, competindo-lhe a prática dos atos cartorários de praxe. 

Cumpridas as determinações acima, façam-se os autos conclusos para novas deliberações.

Tarauacá-AC, 04 de maio de 2012.

Eliane Misae Kinoshita
Promotora de Justiça Substituta


Por:Blog do Eurico Paz 2012

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