segunda-feira, 13 de setembro de 2010

ESSES CANDIDATOS EXISTEM E SÃO DO ACRE:

ELES EXISTEM E SÃO CANDIDATOS NO ACRE:

Pirulito do Amor


Pirulito do Amor 50222

Pirulito do Amor é candidato a Deputado Estadual do Acre pelo PSOL
 (Partido Socialismo e Liberdade).




Piaba

Piaba 15111

Piaba é candidato a Deputado Estadual do Acre pelo PMDB
 (Partido do Movimento Democrático Brasileiro).




Manoel Machado

Manoel Machado 28105

Manoel Machado é candidato a Deputado Estadual do Acre pelo PRTB 
(Partido Renovador Trabalhista Brasileiro).

Manoel da Banha

Manoel da Banha 2555

Manoel da Banha é candidato a Deputado Federal do Acre pelo 
DEM (Democratas).
Nome: Manoel Pereira de Freitas
Idade: 54 anos (31/05/1956, Tarauaca / Ac)
Ocupação: Vendedor Pracista, Representante, Caixeiro-viajante e Assemelhados
Escolaridade: Ensino Fundamental Completo




Lourinha do V

Lourinha do V 15888

Lourinha do V é candidata a Deputado Estadual do Acre pelo PMDB
 (Partido do Movimento Democrático Brasileiro).
Nome: Maria Lionete Guimaraes dos Santos
Idade: 42 anos (16/12/1967, Feijo / Ac)
Ocupação: Técnico de Enfermagem e Assemelhados (Exceto Enfermeiro)
Escolaridade: Ensino Médio Completo.




Arraia

Arraia 36007

Arraia é candidato a Deputado Estadual do Acre pelo PTC 
(Partido Trabalhista Cristão).
Nome: Julio Cesar Ferreira de Lima
Idade: 55 anos (26/08/1955, Xapuri / Ac)
Ocupação: Empresário
Escolaridade: Ensino Médio Completo




SAIBA MAIS SOBRE O SEU CANDIDATO E ESCOLHA CERTO:




O que faz um vereador?


O vereador tem por obrigação representar a população, criando leis que beneficiem os munícipes e fiscalize os gastos públicos
do poder executivo, no caso, o Prefeito. A função do vereador é estar mais próximo entre os moderadores e o prefeito, colher
necessidades da cidade e levar ao prefeito para ver se este aprova ou não.

O que faz um prefeito?


Os eleitores brasileiros escolhem seus prefeitos a cada quatro anos, assim como os vereadores. Chefe do Executivo municipal,
o prefeito administra a cidade e exerce funções políticas, executivas e administrativas.
Como agente político, eleito pelo voto direto, o prefeito é o porta-voz natural dos moradores de sua cidade e deve defender
os interesses da população perante a Câmara Municipal, outras esferas de governo e quaisquer forças que possam contribuir
para o bem-estar dos habitantes.
Entre suas funções políticas estão, além de lidar com a Câmara, negociar convênios e obter por outras formas benefícios ou
auxílios para a sua cidade, apresentar projetos de leis à Câmara, sancionar, promulgar, fazer publicar e vetar as leis,
convocar extraordinariamente a Câmara, quando necessário, e representar o município em todas as circunstâncias.
Deve se relacionar com organizações comunitárias, lideranças locais, buscando o seu apoio, quando necessário, consultando-as
e ouvindo-as para conhecer suas aspirações e suas necessidades de modo a integrá-las ao processo decisório municipal e
governar com a comunidade.
Já entre as funções executivas e administrativas do prefeito estão as de planejar, comandar, coordenar, controlar e manter
contatos externos.

Deputado Estadual


Segundo a Constituição Federal de 1988, deputado estadual é um detentor de cargo político, que tem a incumbência de
representar o povo na esfera estadual. Para um candidato ser eleito, é considerada a votação de seu partido político ou
coligação de partidos, além da votação recebida pelo candidato.
O deputado Estadual desenvolve suas funções na Assembleia Legislativa Estadual. Em situações normais, seu mandato é de quatro
anos. Entretanto, o candidato pode concorrer à reeleição diversas vezes, sem haver uma quantidade limitada de mandatos.
Sua função principal no exercício do cargo é legislar, propor, emendar, alterar, revogar e derrogar leis estaduais. Além de
fiscalizar as contas do governo estadual, criar Comissões Parlamentares de Inquérito e outras atribuições referentes ao
cargo.

Deputado Federal


O deputado federal é o representante do povo, na integração da sociedade; a sua representação tem o caráter de representação
nacional embora estejam presos à sua base de sustentação política. Não há, no direito eleitoral brasileiro, a representação
distrital, todavia, à exceção de poucos deputados federais que recebem votos em toda a circunscrição do Estado ou do Distrito
Federal, a maioria vive em função de seu colégio eleitoral, atendendo à sua clientela política a par das suas obrigações de
parlamentar afeito ao interesse nacional.

GOVERNADOR


Dentre o poder executivo do Estado, o cargo de governador é o cargo político que representa a autoridade máxima.
Somente em países cujo pacto é federativo, o governador é eleito de quatro em quatro anos, através de votação.
A principal função do governador é de chefiar o executivo a nível estadual.

Senador


O Senador é o encarregado de representar os Estados-membros da federação, são eleitos diretamente.
Cabe ao senador:
- Zelar pelos direitos constitucionais do povo;
- Propor, debater e aprovar leis de interesse nacional;
- Aprovar a escolha presidencial dos presidentes e diretores de empresas públicas, membros do poder judiciário e diplomatas;
- Autorizar operações financeiras externas e condições de crédito.
Fiscalizar o Presidente da república e avaliar e votar Projetos de Lei, entre outros. Seu mandato é de oito anos, o Distrito
Federal e cada estado têm o direito de elegerem três senadores, independente do seu tamanho e de sua população.

Presidente


O Presidente é a autoridade máxima do poder executivo nacional.  São delegadas a ele as tarefas de Chefe de Estado. Seu 









mandato é de quatro anos podendo se reeleger (uma única vez) em eleições futuras, é eleito por voto secreto e direto.





É dever do presidente zelar pelos direitos da soberania nacional, defendendo seu país e a nação que nele habita.
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