sexta-feira, 9 de julho de 2010

NESSA HORA FAZ FALTA...


ELA QUERIA MOSTRAR OS SEIOS EM 


PEÇA TEATRAL, MAS NÃO DEIXARAM


Representante de produtora diz que vai acatar decisão da Justiça.
Adolescente de 16 anos não poderá mostrar seio no espetáculo.

Malu Rodrigues: alvo de polêmica após mostrar seio em peça           Malu Rodrigues não poderá exibir seio 
Rubens Aizenberg, produtor da Divina Comédia, responsável pela montagem do musical da Broadway “O Despertar da Primavera” em São Paulo, afirmou ao G1 que o espetáculo terá de passar por modificações devido a uma decisão judicial, que impede a atriz Malu Rodrigues, de 16 anos, de exibir o seio em uma das cenas.
A decisão do juiz titular da Vara Central da Infância e Juventude na capital, Adalberto José Queiroz Telles de Camargo Aranha Filho, foi anunciada na noite de quinta-feira (8). Além disso, a Justiça determinou que a adolescente seja acompanhada por duas psicólogas nas apresentações. Um laudo será elaborado para saber se a garota sofreu algum dano psicológico por atuar na peça.
“Vamos seguir a determinação da Justiça. Estamos felizes com a decisão da juiz. A exibição do seio pela atriz é algo secundário da peça”, afirmou Aizenberg, sobre a decisão do juiz, que condiciona a participação da atriz teen a mudanças no enredo.
Ao ser questionado se o espetáculo estava sendo censurado, Aizenberg optou por não polemizar com a Justiça. “Prefiro não falar sobre o assunto”, disse. E sobre recorrer da decisão, ele também desconversou. Mas não descartou a possibilidade. “Vamos ver isso lá para a frente”.A principal alteração é retirar a cena em que a garota mostra o seio direito para o seu par romântico quando interpreta a personagem Wendla. Também foram pedidas modificações em uma das cenas em que Malu simula um ato sexual.
Segundo o produtor, um colégio de quatro psicólogas deverá assistir ao musical e deverá emitir um laudo sobre a participação da adolescente no espetáculo até a próxima segunda-feira (12). Para poder atuar na peça, a jovem foi emancipada pelos pais.
Para o juiz, no entanto, o fato de a adolescente ser emancipada (o que lhe garante alguns direitos civis de adultos) não a exclui do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O artigo 240 do ECA proíbe menores de 18 anos nus ou seminus nos eventos artísticos. Já o artigo 149 só permite que menores de idade participem de espetáculos de arte mediante um alvará. Malu é a única menor no espetáculo.
O advogado Alberto Zacharias Toron, que defende os interesses da Divina Comédia, havia informado por e-mail ao G1 na última terça-feira (6) que não iria pedir alvará à Justiça paulista para Malu atuar porque ela é emancipada.
Ministério Público

Mas a necessidade do alvará acabou sendo requisitada pelo Ministério Público de São Paulo, que teve conhecimento da reestreia da peça na capital por meio da divulgação de folders do espetáculo.

No entender das promotoras Carmen Cornacchioni e Laila Shukair, da Promotoria de Justiça de Defesa dos Interesses Difusos e Coletivos da Infância e Juventude na capital, o fato de Malu ser emancipada não a exclui de se enquadrar à aplicação dos artigos do ECA. As promotoras entraram em contato com a Divina Comédia, nesta semana, solicitando cópia do alvará que permite a participação da adolescente na peça.
 
Por G12010.

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