As matrículas para a nova entrada do ProJovem Urbano estão abertas em setenta e cinco municípios e quinze estados. Para matricular-se, o jovem deve ter entre 18 e 29 anos; não ter concluído o ensino fundamental (8ª série); apresentar um documento de identificação e comprovante de residência; e saber ler e escrever, o que pode ser aferido por meio de um teste de proficiência.
Para mais informações, consulte a nossa Central de Relacionamento no telefone:
0800 722 7777.
O Programa Pro Jovem...
Histórico
O ProJovem foi criado como ação integrante da Política Nacional de Juventude lançada pelo governo federal em 2005, compreendendo:
• O desenvolvimento do Programa Nacional de Inclusão de Jovens: Educação, Qualificação e Ação Comunitária - ProJovem - voltado especificamente para o segmento juvenil mais vulnerável e menos contemplado por políticas públicas então vigentes: jovens de 18 a 24 anos, que haviam terminado a quarta série mas não concluído a oitava série do ensino fundamental e não tinham vínculos formais de trabalho. O Programa caracterizou-se como emergencial, atendendo um segmento que tem necessidade de chegar ainda jovem ao ensino médio, e experimental, baseando sua proposta curricular em novos paradigmas de ensino e aprendizagem que permitem articular o ensino fundamental, a qualificação profissional e a ação comunitária;
• A constituição da Secretaria Nacional de Juventude, vinculada à Secretaria-Geral da Presidência da República, com as funções de: (a) formular, supervisionar, coordenar, integrar e articular políticas públicas para a juventude; (b) articular, promover e executar programas de cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados para a implementação de políticas para a juventude;
• A implantação do Conselho Nacional de Juventude, órgão colegiado integrante da estrutura básica da Secretaria-Geral da Presidência da República, composto por representantes de órgãos governamentais, organizações juvenis, organizações não governamentais e personalidades reconhecidas pelo seu trabalho com jovens. Tem por finalidades: (a) assessorar a Secretaria Nacional de Juventude na formulação de diretrizes da ação governamental; (b) promover estudos e pesquisas acerca da realidade sócio-econômica juvenil; (c) assegurar que a Política Nacional de Juventude do Governo Federal seja conduzida por meio do reconhecimento dos direitos e das capacidades dos jovens e da ampliação da participação cidadã.
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