quinta-feira, 29 de abril de 2010

NINGUÉM SABE RESPONDER NADA!!!

FORMAÇÃO INICIAL DO PRO JOVEM TARAUACÁ É CANCELADO

Agora será no dia 10de Maio-Ninguém sabe o motivo!!!

Esse resultado de classificação do Pro Jovem já estar ficando uma "chatice". Ninguém sabe responder o que queremos saber acerca do resultado de classificação do curso.Ninguém sabe responder como foi o critério de avaliação e já tem gente procurando a justiça para obter algumas respostas.

Estou na reserva técnica do curso na área de Participação cidadã e não sei que critério fui avaliado nem como minha concorrente conseguiu sair do quarto lugar no currículum para primeiro lugar depois da entrevista. As perguntas da entrevista eram do tipo:

O que vc faria para mudar a realidade de vida daqueles educandos que estão em situação de risco aparente? "É pedir para padre rezar missa não é!!!"

O Pro jovem é um curso que necessita de experiências, de pessoas que conheçam a realidade de cada lugar e possam influir, modificando o ser em questão.

Para falar a verdade, os editais lançado pela SEE estão obscuro e deixam à desejar em suas explicações e cláusulas descritas. seria tão fácil deixa alguém, bem informado, que respondesse àqueles que perguntam.

O Edital N° 29/2010 SGA/SEE de 30 de Março de 2010 traz o resultado da avaliação pelo Curriculum Vitae. Acesse: AQUI

O Edital Nº 037/2010 SGA/SEE de 23 de Abril de 2010 traz o resultado da avaliação pela entrevista. Acesse: AQUI-Este foi Republicado por Incorreção.





As matrículas para a nova entrada do ProJovem Urbano estão abertas em setenta e cinco municípios e quinze estados. Para matricular-se, o jovem deve ter entre 18 e 29 anos; não ter concluído o ensino fundamental (8ª série); apresentar um documento de identificação e comprovante de residência; e saber ler e escrever, o que pode ser aferido por meio de um teste de proficiência.


Para mais informações, consulte a nossa Central de Relacionamento no telefone:


0800 722 7777.

O Programa Pro Jovem...

Histórico

O ProJovem foi criado como ação integrante da Política Nacional de Juventude lançada pelo governo federal em 2005, compreendendo:

• O desenvolvimento do Programa Nacional de Inclusão de Jovens: Educação, Qualificação e Ação Comunitária - ProJovem - voltado especificamente para o segmento juvenil mais vulnerável e menos contemplado por políticas públicas então vigentes: jovens de 18 a 24 anos, que haviam terminado a quarta série mas não concluído a oitava série do ensino fundamental e não tinham vínculos formais de trabalho. O Programa caracterizou-se como emergencial, atendendo um segmento que tem necessidade de chegar ainda jovem ao ensino médio, e experimental, baseando sua proposta curricular em novos paradigmas de ensino e aprendizagem que permitem articular o ensino fundamental, a qualificação profissional e a ação comunitária;


• A constituição da Secretaria Nacional de Juventude, vinculada à Secretaria-Geral da Presidência da República, com as funções de: (a) formular, supervisionar, coordenar, integrar e articular políticas públicas para a juventude; (b) articular, promover e executar programas de cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados para a implementação de políticas para a juventude;


• A implantação do Conselho Nacional de Juventude, órgão colegiado integrante da estrutura básica da Secretaria-Geral da Presidência da República, composto por representantes de órgãos governamentais, organizações juvenis, organizações não governamentais e personalidades reconhecidas pelo seu trabalho com jovens. Tem por finalidades: (a) assessorar a Secretaria Nacional de Juventude na formulação de diretrizes da ação governamental; (b) promover estudos e pesquisas acerca da realidade sócio-econômica juvenil; (c) assegurar que a Política Nacional de Juventude do Governo Federal seja conduzida por meio do reconhecimento dos direitos e das capacidades dos jovens e da ampliação da participação cidadã.


Essas três entidades foram instituídas em 2005, por meio da Medida Provisória n° 238, de 01/02/2005, transformada na Lei 11.129, de 30/06/2005. A implantação simultânea, naquele mesmo ano, do Programa, da Secretaria e do Conselho, com suas distintas e complementares finalidades e funções, representou um novo patamar de políticas públicas voltadas para a juventude brasileira, considerada em sua singularidade, diversidade, vulnerabilidades e potencialidades.

Por Flávio Santos 2010

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