LEI MARIA DA
PENHA
BOLSONARO
SANCIONA PROJETO QUE TIRA POSSE DE ARMA DE AGRESSOR
O presidente
Jair Bolsonaro sancionou dois projetos de lei que alteraram a Lei Maria da
Penha nesta segunda-feira (7/10). Em um, prevê a apreensão de arma de fogo
sob posse de agressor em casos de violência doméstica.
No outro,
garante a matrícula dos dependentes da mulher vítima de violência
doméstica e familiar na instituição de educação básica mais próxima de seu
domicílio.
Para ter o
benefício, a vítima deve apresentar documentos que atestem o registro de uma
ocorrência policial ou de processo de violência doméstica e familiar em curso.
A Lei Nº
13.882 também garante o sigilo dos dados da vítima e de seus dependentes
matriculados ou transferidos para outras escolas. O acesso às informações será
reservado a juízes, membros do Ministério Público e outros órgãos competentes.
Já a lei Nº 13.880
determina que se verifique se agressor possui registro de porte ou posse
de arma de fogo. Em caso positivo, o poder público tem que juntar aos autos do
processo essa informação e notificar instituição responsável pelo registro ou
emissão do porte de arma.
A
lei também determina apreensão imediata de arma de fogo em posse do
agressor.
Essa não é a
primeira alteração da Lei Maria da Penha do governo Bolsonaro. No último dia 17
de setembro, o presidente sancionou o projeto de lei 2.438/19, que insere três
parágrafos no 9º artigo da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006).
Agora a
legislação prevê que o agressor seja obrigado a ressarcir os
custos dos serviços de saúde prestados pelo Sistema Único de Saúde a vítimas de
violência doméstica.
Clique aqui para ler a Lei 13.882/2019
Por: Copyright© 2019 @Kbym
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