PARA PGR, LULA PODE COMEÇAR A CUMPRIR PENA NO REGIME SEMIABERTO
BRASÍLIA — A Procuradoria-Geral da República (PGR) opinou pela
possibilidade de o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva cumprir
sua pena em regime semiaberto, deixando o regime fechado a que está
submetido na carceragem da Polícia Federal (PF) em Curitiba. A opinião foi
expressa num embargo de declaração do próprio Ministério Público Federal (MPF),
de 21 de maio, mencionado num parecer da subprocuradora-geral da República Áurea
Pierre de 29 de maio, encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Em 23 de
abril, a Quinta Turma do STJ decidiu reduzir a pena confirmada em segunda
instância, no caso do tríplex no Guarujá (SP). A pena foi reduzida de 12 anos e
um mês de prisão para oito anos, dez meses e 20 dias de reclusão. O STJ
confirmou as condenações por corrupção e lavagem de dinheiro decretadas pela
Justiça Federal no Paraná e pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região.
A Corte superior, no entanto, reduziu a pena aplicada.
A defesa de
Lula, então, pediu que o ex-presidente seja transferido para o regime aberto,
diante da redução da pena. "Conforme
observado pelo MPF, no seu recurso de embargos de declaração (de 21/5/2019),
houve omissão no julgado quanto ao regime de cumprimento da pena, após a
redução da pena ocorrido no STJ", escreveu a subprocuradora Aurea no
parecer de 29 de maio.
Ela, então,
citou o trecho do embargo de declaração do próprio MPF, do dia 21, nos
seguintes termos: "Assim, data
maxima venia, pela complementação do julgado, para que – após procedida
detração (no âmbito do STJ), seja fixado o regime semiaberto para o cumprimento
da pena." Detração é uma redução de pena.
Uma
possibilidade colocada no recurso do MPF é que a Vara de Execuções cuide dessa
progressão de regime em razão da redução de pena e do tempo suficiente de prisão
cumprido pelo ex-presidente. A subprocuradora-geral cita no parecer o pedido da
defesa de Lula para que ele vá direto ao regime aberto. "O embargante peticiona a mais, para
aplicação do regime aberto, tendo em vista não existir estabelecimento compatível
para seu cumprimento."
Segundo a
representante da PGR, não há "disciplinamento
legal" para o assunto envolvendo ex-presidentes da República. Assim,
fica "a critério do julgador decidir sobre o cumprimento de pena de
ex-presidente da República em regime compatível". "Sobre o tratamento diferenciado, em face de
condenação, já foi objeto de ação popular em que ficou assegurado ao
ex–presidente o tratamento diferenciado – mesmo em se tratando de ex –
presidente que se encontra preso."
A
subprocuradora-geral opinou pelo "parcial
provimento" do recurso da defesa de Lula. O encaminhamento terá de ser
dado pelo STJ. FONTE:
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