terça-feira, 4 de junho de 2019

LULA: NO REGIME SEMI ABERTO?. PODE SIM!!!


PARA PGR, LULA PODE COMEÇAR A CUMPRIR PENA NO REGIME SEMIABERTO

BRASÍLIA — A Procuradoria-Geral da República (PGR) opinou pela possibilidade de o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva cumprir sua pena em regime semiaberto, deixando o regime fechado a que está submetido na carceragem da Polícia Federal (PF) em Curitiba. A opinião foi expressa num embargo de declaração do próprio Ministério Público Federal (MPF), de 21 de maio, mencionado num parecer da subprocuradora-geral da República Áurea Pierre de 29 de maio, encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Em 23 de abril, a Quinta Turma do STJ decidiu reduzir a pena confirmada em segunda instância, no caso do tríplex no Guarujá (SP). A pena foi reduzida de 12 anos e um mês de prisão para oito anos, dez meses e 20 dias de reclusão. O STJ confirmou as condenações por corrupção e lavagem de dinheiro decretadas pela Justiça Federal no Paraná e pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região. A Corte superior, no entanto, reduziu a pena aplicada.

A defesa de Lula, então, pediu que o ex-presidente seja transferido para o regime aberto, diante da redução da pena. "Conforme observado pelo MPF, no seu recurso de embargos de declaração (de 21/5/2019), houve omissão no julgado quanto ao regime de cumprimento da pena, após a redução da pena ocorrido no STJ", escreveu a subprocuradora Aurea no parecer de 29 de maio.

Ela, então, citou o trecho do embargo de declaração do próprio MPF, do dia 21, nos seguintes termos: "Assim, data maxima venia, pela complementação do julgado, para que – após procedida detração (no âmbito do STJ), seja fixado o regime semiaberto para o cumprimento da pena." Detração é uma redução de pena.

Uma possibilidade colocada no recurso do MPF é que a Vara de Execuções cuide dessa progressão de regime em razão da redução de pena e do tempo suficiente de prisão cumprido pelo ex-presidente. A subprocuradora-geral cita no parecer o pedido da defesa de Lula para que ele vá direto ao regime aberto. "O embargante peticiona a mais, para aplicação do regime aberto, tendo em vista não existir estabelecimento compatível para seu cumprimento."

Segundo a representante da PGR, não há "disciplinamento legal" para o assunto envolvendo ex-presidentes da República. Assim, fica "a critério do julgador decidir sobre o cumprimento de pena de ex-presidente da República em regime compatível". "Sobre o tratamento diferenciado, em face de condenação, já foi objeto de ação popular em que ficou assegurado ao ex–presidente o tratamento diferenciado – mesmo em se tratando de ex – presidente que se encontra preso."

A subprocuradora-geral opinou pelo "parcial provimento" do recurso da defesa de Lula. O encaminhamento terá de ser dado pelo STJ. FONTE:

Por: Copyright© 2019 @Kbym

Nenhum comentário: