VEJA QUANTO OS CANDIDATOS A DEPUTADO, SENADOR
E GOVERNADOR PODEM
GASTAR
O Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) publicou na última quinta-feira (28), em seu Portal na
internet, os tetos de gastos de campanha eleitoral por cargo eletivo e os
limites quantitativos para contratação de pessoal a serviço das campanhas nas
Eleições 2018.
Os tetos de gastos de campanha para os cargos de presidente da República, deputado federal e deputado estadual/distrital foram fixados em valores absolutos pela última reforma eleitoral promovida pela Lei nº 13.488, de 6 de outubro de 2017.
Os maiores limites estão previstos para o cargo de presidente da República, sendo de R$ 70 milhões para o primeiro turno das eleições, com acréscimo de R$ 35 milhões na hipótese de realização de segundo turno.
Nas campanhas para o cargo de deputado federal, foi fixado o teto de gastos de R$ 2,5 milhões. E, no caso dos candidatos a deputado estadual ou distrital, o valor máximo a ser gasto é de R$ 1 milhão.
Já para os cargos de governador de Estado e do Distrito Federal e de senador da República, os limites de gastos vão variar de acordo com o eleitorado da respectiva unidade da Federação. Por exemplo, nos estados com até um milhão de eleitores, as campanhas para o governo estadual devem respeitar o teto de R$ 2,8 milhões.
Contratação
de pessoal:
A campanha
eleitoral de cada candidato deverá seguir legislação específica acerca dos
limites quantitativos para a contratação direta ou terceirizada de pessoal para
a prestação de serviços referentes a atividades de militância e mobilização de
rua.
Os quantitativos para as Eleições Gerais de 2018 foram calculados por unidade da Federação, em conformidade com a regra fixada pelo art. 100-A da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições).
Os limites
de gastos de campanha eleitoral e de contratação de pessoal para o pleito deste
ano podem ser consultados no Portal do TSE.
Fonte: Ascom T. R. E
Por:
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