segunda-feira, 16 de abril de 2018

QUER SER CANDIDATO A DEPUTADO ESTADUAL?

COMO SE CANDIDATAR A DEPUTADO ESTADUAL

Resultado de imagem para ELEIÇÕES 2018

Para se candidatar ao cargo de deputado estadual é necessário:


- Ter nacionalidade brasileira (brasileiro nato ou naturalizado);
- Estar em pleno exercício dos direitos políticos;

- Ser filiado a um partido político por, no mínimo, 6 meses antes das eleições;
- Ter pelo menos 21 anos até a data de posse;

- Ter domicílio eleitoral no estado em que pretende concorrer (pelo menos 1 ano antes da eleição);

- Cumprir a elegibilidade da lei da Ficha Limpa;

- Estar com as obrigações eleitorais sem pendências.

DOCUMENTOS PARA O REGISTRO DE CANDIDATURA A DEPUTADO ESTADUAL

Os registros das candidaturas são realizados pelo partido pelo CANDex, que é o Sistema de Candidatura do TSE. Para se candidatar é preciso os seguintes documentos:

Providenciados pelo partido ou coligação:

Cópia da ata de escolha do candidato pelo partido ou coligação na convenção partidária;

Requerimento de Registro de Candidaturas (RRC) e Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), preenchidos no CANDex;

Providenciados pelo candidato:

Cópia de um documento de identificação oficial;

Fotografia atual digitalizada (em preto e branco, de preferência);

Declaração de bens assinada, preenchida no CANDex;

Comprovante de escolaridade do candidato;

Prova de desincompatibilização de cargo, se for preciso;

Certidões criminais da Justiça Federal e Justiça Estadual (se o candidato tiver foro privilegiado deve apresentar as certidões dos outros Tribunais).

Caso o candidato tenha alguma certidão criminal positiva é preciso juntar as certidões de inteiro teor dos processos em seu nome.

CNPJ e abertura de conta bancária

Após o pedido de registro de candidatura a Justiça Eleitoral tem até 3 dias para entregar a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da campanha do candidato.

Com o CNPJ o candidato deve abrir uma conta bancária, em qualquer banco reconhecido pelo Banco Central do Brasil. Os bancos têm até 3 dias para abrir a conta, a partir da data do pedido.

Quantos candidatos a deputado estadual um partido pode lançar

O número de candidaturas a deputado estadual por partido depende da quantidade de vagas disponíveis em cada estado. 

Os partidos e coligações também devem cumprir a quantidade mínima de candidatos por sexo estabelecida pelo § 3º do art. 10 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97). A lei diz que no mínimo 30% dos candidatos devem ser de um sexo, enquanto os outros 70% de outro. FONTE: 

ESTADO: ACRE 24

Nº Máximo de Candidatos por Partido 36

Nº Máximo de Candidatos por Coligação 48

Por: Copyright© 2018 @Kbym

Nenhum comentário: