sexta-feira, 9 de março de 2018

DIREITO DO CONSUMIDOR: TARAUACÁ:

DIREITO DO CONSUMIDOR: PROCON É CONTRÁRIO À DIFERENÇA DE PREÇOS PARA BEBIDAS GELADAS

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Quantas vezes não paramos para comprar uma bebida ou outro produto em algum lugar, e sempre pagamos mais caro nesse mesmo produto. É muito comum ouvirmos: - Gelada é mais cara!!!

Saiba nossos direitos e o que realmente deve ser cobrado:

As bebidas geladas e em temperatura ambiente vendidas nos supermercados devem ter o mesmo preço. "O artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor diz que é vedado ao comerciante exigir vantagem excessiva em determinado tipo de venda e elevar preços de produtos e serviços sem justa causa". Entidades de defesa do consumidor argumentam que é crescente o número de contestações pela diferença entre os valores de cervejas e refrigerantes gelados e os daqueles nas gôndolas.

Em alguns casos, a lacuna de valores entre o produto em temperatura ambiente e o gelado chega a R$ 0,30. O diretor do Procon comenta que 60% da receita de alguns supermercados vêm de bebidas e é possível ganhar em escala sem aumentar de tal forma os preços.

Agora, voce já sabe que não deve pagar por um produto, simplesmente, por ele estar gelado ou não. Muitas vezes, chegamos em determinado comércio e ouvimos que tal produto é sempre mais caro estando gelado, por exemplo, refrigerantes. Não se deixe enganar hein. 

Por: Copyright© 2018 @Kbym

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