DIREITO DO CONSUMIDOR: PROCON É CONTRÁRIO À DIFERENÇA DE PREÇOS
PARA BEBIDAS GELADAS
Quantas
vezes não paramos para comprar uma bebida ou outro produto em algum lugar, e
sempre pagamos mais caro nesse mesmo produto. É muito comum ouvirmos: - Gelada
é mais cara!!!
Saiba nossos
direitos e o que realmente deve ser cobrado:
As bebidas
geladas e em temperatura ambiente vendidas nos supermercados devem ter o mesmo
preço. "O artigo 39 do Código de
Defesa do Consumidor diz que é vedado ao comerciante exigir vantagem excessiva
em determinado tipo de venda e elevar preços de produtos e serviços sem justa
causa". Entidades de defesa do consumidor argumentam que é crescente o
número de contestações pela diferença entre os valores de cervejas e
refrigerantes gelados e os daqueles nas gôndolas.
Em alguns
casos, a lacuna de valores entre o produto em temperatura ambiente e o gelado
chega a R$ 0,30. O diretor do Procon comenta que 60% da receita de alguns
supermercados vêm de bebidas e é possível ganhar em escala sem aumentar de tal
forma os preços.
Agora, voce
já sabe que não deve pagar por um produto, simplesmente, por ele estar gelado
ou não. Muitas vezes, chegamos em determinado comércio e ouvimos que tal
produto é sempre mais caro estando gelado, por exemplo, refrigerantes. Não se deixe enganar hein.
Por:
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