segunda-feira, 16 de janeiro de 2017

VAI ENTENDER O QUE QUERIA FAZER!!!

TARAUACÁ ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE TARAUACÁ
DECRETO Nº 14/2017 de 11 de janeiro de 2017.

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DISPÕE SOBRE A NULIDADE, INVALIDADE E ILEGALIDADE DE ATO DO EX-PREFEITO RODRIGO DAMASCENO CATÃO EM TER CONCEDIDO “PERMISSÃO PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL, POR TÁXI, NO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ/ACRE.” 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais pelo cargo e, CONSIDERANDO, que foram concedidas 10 (dez) permissões para a execução do serviço público de transporte individual, por táxi, no município de Tarauacá/Acre, mediante números de processo e contrato de nº: 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32 e 33, no mês de dezembro de 2016, sem que tivesse havido observância aos requisitos previstos pela Lei Municipal de nº: 437/98. CONSIDERANDO, que a ilegalidade encontra-se latente em razão da inobservância ao disposto o artigo 6º e §2º da Lei Municipal 437/98, não tendo o ex-prefeito realizado processo seletivo, nem muito menos ter divulgado o resultado do processo seletivo HOMOLOGADO. CONSIDERANDO, que não houve divulgação acerca do que dispõe o referido dispositivo legal, tendo dificultado a participação de quem pudesse concorrer ao processo seletivo realizando a inscri- ção para concorrer. CONSIDERANDO, que em todos os contratos de permissão de táxi mencionados acima, não há a observância aos requisitos trazidos pelos incisos II e IV do artigo 7º da Lei Municipal 437/98. CONSIDERANDO o disposto na SÚMULA 473 do Supremo Tribunal Federal que diz “ A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; (...)”. 

DECRETA: 

Art. 1º - Fica Decretado que as Permissões de táxi, concedidas mediante os contratos de nº 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32 e 33, são nulas de pleno direito, eivadas de ilegalidade com flagrante desacordo com a Lei Municipal 437/98. Parágrafo único. Em razão da declaração da nulidade do ato, torna-se nula a permissão concedida aos senhores, mediante numero de contrato 

24- ELCIRA MARIA DAMASCENO FERREIRA
25- LUIZ CARLOS PEREIRA DE SOUZA
26- JOSÉ TADEU VIANA MOREIRA, 
27- EDILENE MONTEIRO DA COSTA
28- JOSÉ FRANCISCO DE FREITAS DA SILVA
29- JOSÉ AUGUSTO SOUZA LIMA
30- VANESSA BEZERRA DA SILVA
31- FABRICIO DE LIMA OZORIO
32- MARCELO BATISTA SANTOS
33- JOSÉ SIDOMAR FALCÃO

Art. 2º - Determina que a Secretaria de Finanças informe ao Setor de Tributos para que encaminhe notificação aos órgão competentes sobre a nulidade do ato, apresentada através deste Decreto. 

Art. 3º - Determina que seja encaminhada notificação aos titulares dos contratos mencionados no parágrafo único do artigo 1º do presente Decreto, para que compareçam à sede da Prefeitura Municipal de Tarauacá e apresentar a documentação original correspondente ao contrato de Permissão, sob a condição das aplicações de penalidades legais. 

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (prefeituradetarauaca.blogspot.com.br/)

Publique-se. Registra-se.

Cumpra-se. Tarauacá- Acre, 11 de janeiro de 2017.

MARILETE VITORINO DE SIQUEIRA
Prefeita de Tarauacá


 Por: Copyright© 2017 @Kbym

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