TARAUACÁ ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE TARAUACÁ
DECRETO Nº 14/2017 de 11 de janeiro de 2017.
DISPÕE SOBRE A NULIDADE, INVALIDADE E ILEGALIDADE
DE ATO DO EX-PREFEITO RODRIGO DAMASCENO CATÃO EM TER CONCEDIDO “PERMISSÃO PARA
EXECUÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL, POR TÁXI, NO MUNICÍPIO DE
TARAUACÁ/ACRE.”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, Estado do
Acre, no uso de suas atribuições legais pelo cargo e, CONSIDERANDO, que foram
concedidas 10 (dez) permissões para a execução do serviço público de transporte
individual, por táxi, no município de Tarauacá/Acre, mediante números de processo
e contrato de nº: 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32 e 33, no mês de dezembro
de 2016, sem que tivesse havido observância aos requisitos previstos pela Lei
Municipal de nº: 437/98. CONSIDERANDO, que a ilegalidade encontra-se latente em
razão da inobservância ao disposto o artigo 6º e §2º da Lei Municipal 437/98,
não tendo o ex-prefeito realizado processo seletivo, nem muito menos ter
divulgado o resultado do processo seletivo HOMOLOGADO. CONSIDERANDO, que não
houve divulgação acerca do que dispõe o referido dispositivo legal, tendo
dificultado a participação de quem pudesse concorrer ao processo seletivo
realizando a inscri- ção para concorrer. CONSIDERANDO, que em todos os
contratos de permissão de táxi mencionados acima, não há a observância aos
requisitos trazidos pelos incisos II e IV do artigo 7º da Lei Municipal 437/98.
CONSIDERANDO o disposto na SÚMULA 473 do Supremo Tribunal Federal que diz “ A
Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os
tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; (...)”.
DECRETA:
Art. 1º - Fica Decretado que as Permissões de táxi,
concedidas mediante os contratos de nº 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32 e 33,
são nulas de pleno direito, eivadas de ilegalidade com flagrante desacordo com
a Lei Municipal 437/98. Parágrafo único. Em razão da declaração da nulidade do
ato, torna-se nula a permissão concedida aos senhores, mediante numero de
contrato
24- ELCIRA MARIA DAMASCENO FERREIRA
25- LUIZ CARLOS PEREIRA DE SOUZA
26- JOSÉ TADEU VIANA MOREIRA,
27- EDILENE MONTEIRO DA COSTA
28- JOSÉ FRANCISCO DE FREITAS DA SILVA
29- JOSÉ AUGUSTO SOUZA LIMA
30- VANESSA BEZERRA DA SILVA
31- FABRICIO DE LIMA OZORIO
32- MARCELO BATISTA SANTOS
33- JOSÉ SIDOMAR FALCÃO
Art. 2º - Determina que a Secretaria de Finanças
informe ao Setor de Tributos para que encaminhe notificação aos órgão
competentes sobre a nulidade do ato, apresentada através deste Decreto.
Art. 3º - Determina que seja encaminhada
notificação aos titulares dos contratos mencionados no parágrafo único do
artigo 1º do presente Decreto, para que compareçam à sede da Prefeitura
Municipal de Tarauacá e apresentar a documentação original correspondente ao
contrato de Permissão, sob a condição das aplicações de penalidades
legais.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário,
este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ( prefeituradetarauaca.blogspot.com.br/)
Publique-se.
Registra-se.
Cumpra-se. Tarauacá-
Acre, 11 de janeiro de 2017.
MARILETE VITORINO DE
SIQUEIRA
Prefeita de Tarauacá
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