sábado, 14 de janeiro de 2017

EX PREFEITO SE DEFENDE! "NÃO ERREI!!!"

RODRIGO DAMASCENO DIZ QUE ATO NÃO É ADEQUADO

QUE TUDO FOI FEITO DENTRO DA LEI

Resultado de imagem para rodrigo damasceno

“É amigo.... Voce teve muitos erros e também muitos acertos!!!
Neste caso errou!!! Dá razão a quem têm”



O ex-prefeito Rodrigo Damasceno, em vídeo publicado na rede social, fez esclarecimentos sobre o ato da nova gestão. Ele disse que deixou a prefeitura em condições para os planos serem seguidos, que a nova gestão errou em anular atos e que espera que os gestores reconheçam em ter ‘pisado na bola’.
Ele falou ainda que convocou os servidores aprovados no concurso de 2014 e não agiu na ilegalidade, além de obras que devem ser continuadas. Comentou também que as pessoas que podem ser demitidas são para a gestão colocar outras pessoas que trabalharam no processo eleitoral.

“Vamos esquecer o Rodrigo que perdeu as eleições. Queremos ser esquecidos para que a atual gestão possa trabalhar. Merecemos paz”, comentou.

Não precisa ser Advogado para entender as Leis: A partir dos 180 dias que antecedem o pleito e até a posse dos eleitos, a revisão da remuneração dos servidores somente poderá ser realizada se obedecidas alguma condições. O gestor não pode exceder a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição. A aplicação da revisão deve atingir, sem distinção, todos os trabalhadores, na data base fixada, e abrangendo os doze meses precedentes, com efeitos financeiros imediatos.  (Copyright© 2017 @Kbym)

O prefeito fica proibido de realizar despesas com publicidade institucional três meses antes da eleição. Ficam vedados, portanto, gastos com publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta. Também está proibido distribuir gratuitamente bens, valores ou benefícios durante todo o ano eleitoral. 

"Nos 180 dias que antecedem o término da Legislatura ou do mandato, nenhum ato que provoque aumento de despesa com pessoal poderá ser editado, sob pena de ser considerado “NULO” de pleno direito. Art. 21". (Lei de Responsabilidade Fiscal). Sem falar que a Prefeitura Municipal de Tarauacá estava Inadimplente ao fim do mandato.

Fonte: www.ac24horas.com/

Nenhum comentário: