segunda-feira, 5 de dezembro de 2016

JORGE NA PRESIDÊNCIA DO SENADO:

MINISTRO DO STF AFASTA RENAN CALHEIROS E JORGE VIANA DEVE ASSUMIR PRESIDÊNCIA DO SENADO
Antes, em novembro, o Supremo começou a julgar ação apresentada pela Rede sobre se um réu pode estar na linha sucessória da Presidência
Renan Calheiros não pode ocupar a linha sucessória/Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello concedeu liminar para afastar Renan Calheiros (PMDB-AL) da presidência do Senado. O ministro atendeu pedido do partido Rede Sustentabilidade e entendeu que, como Renan Calheiros virou réu, não pode continuar no cargo em razão de estar na linha sucessória da Presidência da República.

Marco Aurélio deverá levar a decisão liminar (provisória) a referendo do plenário do Supremo, o que ainda não tem data. “Defiro a liminar pleiteada. Faço-o para afastar não do exercício do mandato de Senador, outorgado pelo povo alagoano, mas do cargo de Presidente do Senado o senador Renan Calheiros. Com a urgência que o caso requer, deem cumprimento, por mandado, sob as penas da Lei, a esta decisão.”

jorge
Senador acriano Jorge Viana (PT)

Na semana passada, o plenário do Supremo decidiu, por oito votos a três, abrir ação penal e tornar Renan réu pelo crime de peculato (apropriação de verba pública). Segundo o STF, há indícios de que Renan fraudou recebimento de empréstimos de uma locadora de veículos para justificar movimentação financeira suficiente para pagar pensão à filha que obteve com a jornalista Mônica Veloso.
E também há indícios de que usou dinheiro da verba indenizatória que deveria ser usada no exercício do cargo de Senador para pagar a locadora, embora não haja nenhum indício de que o serviço foi realmente prestado.
Antes, em novembro, o Supremo começou a julgar ação apresentada pela Rede sobre se um réu pode estar na linha sucessória da Presidência. Para seis ministros, um parlamentar que é alvo de ação penal não pode ser presidente da Câmara ou presidente do Senado porque é inerente ao cargo deles eventualmente ter que assumir a Presidência. O julgamento não foi concluído porque o ministro Dias Toffoli pediu vista, ou seja, mais tempo para analisar o caso.
Fonte: contilnetnoticias.com.br/

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