COMÍCIOS
ATUALIZADO
PARA AS ELEIÇÕES 2016
Os comícios
são espécie de reuniões públicas, em que diversos candidatos, do mesmo partido
ou coligação, realizam discursos para uma grande platéia de eleitores.
Antes da
edição da Lei nº 11.300/2006, os candidatos tinham o costume de agraciar os
ouvintes dos comícios com comidas e bebidas (inclusive alcoólicas). Também era
costume promover shows de cantores e outros artistas durante a realização
destes eventos, transformando-os em verdadeiros “showmícios”.
Porém, a
partir das eleições de 2006 esta prática está proibida e, em razão disso, o número
de pessoas que frequenta os comícios diminuiu drasticamente.
Com isso, os
candidatos têm optado por transformar seus comícios em reuniões menores,
dirigidas para um público alvo específico de eleitores.
Seguem
abaixo as principais questões envolvendo os comícios:
- Pode ser
realizado de 16.08.2016 a 29.09.2016, das 08:00 às 24:00 horas, com utilização
de sonorização fixa e/ou trio elétrico, servindo apenas como suporte para
divulgação de jingles e mensagens dos candidatos.
- Para o
segundo turno, os comícios poderão ser realizados do dia 03.10.2016, a partir
das 17:00 horas, até o dia 27.10.2016. A partir do dia 04.10.2016, os comícios
podem ser realizados das 08:00 às 24:00 horas.
- O Comício
de encerramento da campanha, de primeiro e de segundo turno, poderá ser
finalizado às 02:00 horas. Trata-se de situação excepcional, permitida
unicamente para o último comício do candidato naquele turno eleitoral.
- Há a
necessidade de se comunicar à autoridade policial com 24 horas de antecedência,
para que ela providencie a alteração no trânsito local.
- Não é
possível realizar shows, remunerados ou não, de artistas durante o comício.
- Não é
possível fazer comícios 48 horas antes até 24 horas depois da eleição (ou seja,
não podem ser realizados do dia 30.09.2016 até o dia 03.10.2016, antes das
17:00 horas). A partir do dia 03.10.2016, a partir das 17:00 horas, está
liberada a realização de comícios para os candidatos que disputarem o 2º turno.
- O trio
elétrico ou carro de som não podem sair do lugar durante o evento.
Fonte: www.eleitoralbrasil.com.br/
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