CANDIDATOS NÃO
PODEM SER PRESOS
ATÉ A ELEIÇÃO DE 02
DE OUTUBRO
Desde sábado (17), nenhum candidato às
eleições municipais marcadas para 2 de outubro pode ser detido ou preso, a não
ser que seja pego em flagrante cometendo crime. A medida de proteção é
garantida pelo Código Eleitoral e serve para que autoridades policiais ou
judiciais não cometam abusos na tentativa de interferir na disputa pelo voto.
Entre os casos que permitem a prisão em flagrante estão
incluídos os crimes eleitorais, como a compra de votos.
Mesmo se houver prisão ou detenção em
flagrante, o candidato deve ser levado imediatamente a um juiz, para que o
magistrado avalie no mesmo momento a legalidade do ato.
Apesar da proteção, não é incomum que
candidatos sejam presos mesmo durante este período especial de proteção, que
começa a vigorar 15 dias antes de as urnas serem abertas.
Nas eleições de 2014, por exemplo, 80
candidatos foram presos somente no domingo de votação, a maior parte pela
prática de boca de urna ou transporte irregular de eleitores até a seção
eleitoral.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br/
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