PF INVESTIGA DESVIOS NA LEI ROUANET
ENTENDA COMO FUNCIONA A LEI
A Polícia Federal (PF) deflagrou hoje (28) a Operação Boca
Livre que investiga desvio de cerca de R$ 180 milhões de recursos da Lei Rouanet.
Criada em 1991, a Lei de Incentivo à Cultura, mais
conhecida como Lei Rouanet, concede incentivos fiscais para projetos e ações
culturais. Por meio dela, cidadãos (pessoa física) e empresas (pessoa jurídica)
podem aplicar nestes fins parte de seu Imposto de Renda devido. Atualmente,
mais de 3 mil projetos são apoiados a cada ano por meio desse mecanismo.
A Lei Rouanet (8.313/91) institui o Programa Nacional de
Apoio à Cultura (Pronac), que tem o objetivo de apoiar e direcionar recursos
para investimentos em projetos culturais. Os produtos e serviços que resultarem
desse benefício serão de exibição, utilização e circulação públicas.
O mecanismo de incentivos fiscais é apenas uma forma de
estimular o apoio da iniciativa privada ao setor cultural. Ou seja, o governo
abre mão de parte dos impostos, para que esses valores sejam investidos na
cultura.
Podem solicitar o apoio por meio da Lei Rouanet pessoas
físicas que atuam na área cultural, como artistas, produtores e técnicos, e
pessoas jurídicas, como autarquias e fundações, que tenham a cultura como foco
de atuação. As propostas enviadas ao Ministério da Cultura (MinC) podem
abranger diversos segmentos culturais, como espetáculos e produtos musicais ou
de teatro, dança, circo, literatura, artes plásticas e gráficas, gravuras,
artesanato, patrimônio cultural (museus) e audiovisual (como programas de rádio
e TV).
No processo para receber o benefício, a proposta deve ser
aprovada pelo MinC e, se isso ocorrer, o titular do projeto pode captar
recursos com cidadãos ou empresas. O ciclo de aprovação de projetos inclui
diversas etapas e se finaliza com a avaliação da Comissão Nacional de Incentivo
à Cultura (CNIC), que é formada com paridade de membros do Poder Público e da
sociedade civil. Todas as decisões são públicas e podem ser consultadas no
Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic).
Quem fornece os recursos é chamado de incentivador e, com
a Lei Rouanet, tem parte ou o total do valor do apoio deduzido no Imposto de
Renda devido. O valor do incentivo para cada projeto cultural pode ser feito
por meio de doação ou patrocínio. No caso da doação, o incentivador não pode
ser citado ou promovido pelo projeto. Podem ser beneficiados nesta modalidade
apenas pessoas físicas ou jurídicas sem fins lucrativos.
Quando o incentivo é feito por patrocínio, é permitida a
publicidade do apoio, com identificação do patrocinador, que também pode
receber um percentual dos produtos do projeto, como CDs, ingressos e revistas,
para distribuição gratuita.
Fundo Nacional de Cultura
A Lei Rouanet também inclui o Fundo Nacional de Cultura
(FNC), constituído de recursos destinados exclusivamente à execução de
programas, projetos ou ações culturais. Para receber este apoio, propostas são
escolhidas por processos seletivos realizados pela Secretaria de Incentivo e
Fomento à Cultura (Sefic). As iniciativas aprovadas celebram um convênio ou um
contrato de repasse de verbas com o FNC.
Com os recursos do FNC, o ministério pode conceder
prêmios, apoiar a realização de intercâmbios culturais e propostas que não se
enquadram em programas específicos, mas que têm afinidade com as políticas da
área cultural e são relevantes para o contexto em que irão se realizar (essas
iniciativas são chamadas de propostas culturais de demanda espontânea).
Polêmicas
A Lei Rouanet costuma ser alvo de dúvidas sobre a
destinação das verbas para projetos culturais. Sobre o tema, em abril, o
Ministério da Cultura informou or meio de nota que "a concessão de
incentivo fiscal a projetos culturais é uma possibilidade disponível a qualquer
cidadão brasileiro que atua na cultura".
O repasse de recursos não é feito de forma direta para
nenhum projeto aprovado por meio do incentivo fiscal. "Quem decide o
financiamento são as empresas ou cidadãos que patrocinam ou doam aos projetos.
A decisão não é do governo", disse o MinC, na ocasião. Segundo o
ministério, "o posicionamento político, artístico, estético ou qualquer
outro relacionado à liberdade de expressão (do artista ou prjeto avaliado) não
é objeto de análise, sendo que a Lei veta expressamente 'apreciação subjetiva
quanto ao seu valor artístico ou cultural'".
Fonte: http://agenciabrasil.ebc.com.br/
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