MULTAS DE TRÂNSITO TERÃO ALTA DE ATÉ 66%; MANUSEAR CELULAR
CUSTARÁ R$ 293,47

A partir de novembro, as multas de trânsito serão
reajustadas em até 66% e o motorista que for flagrado falando ou mexendo no
celular será punido com uma infração gravíssima - e não mais média, como ocorre
hoje. Com isso, o valor da multa passará de R$ 85,13 (valor atual) para R$
293,47 (valor já reajustado).
As mudanças, que
endurecem as punições previstas no CTB (Código de Trânsito Brasileiro) foram
sancionadas nesta quinta-feira (5) pela presidente Dilma Rousseff.
No texto do Código
será incluída a palavra "manuseando", para punir também o motorista
que estiver mandando mensagens de texto ou acessando as redes sociais, por
exemplo.
O valor da
infração leve terá a maior alta, de 66%, passando de R$ 53,20 para R$ 88,38. A
infração média aumentará 52%, indo de R$ 85,13 para R$ 130,16, e a grave, que
terá o mesmo porcentual de reajuste, de R$ 127,69 para R$ 195,23.
A gravíssima -
como falar ao celular - subirá 53%, de R$ 191,54 para R$ 293,47.
As multas mais
pesadas - infrações gravíssimas com multiplicador de dez vezes - chegarão a R$
2.934,70, no caso de motoristas que forem flagrados disputando racha, forçando
a ultrapassagem nas estradas ou se recusar a fazer o teste do bafômetro, exame
clínico ou perícia para avaliar o consumo de álcool ou drogas antes de dirigir.
Saída
para outros países
Outro ponto da lei
sancionada hoje determina que os veículos licenciados no exterior não poderão
sair do território nacional sem o prévio pagamento das infrações de trânsito
cometidas e o ressarcimento de danos que tiverem causado ao patrimônio público
ou de particulares, independentemente da fase do processo administrativo ou
judicial envolvendo a questão.
A nova redação
prevê que o uso de qualquer veículo para, deliberadamente, interromper,
restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou
entidade de trânsito com circunscrição será considerada infração gravíssima.
Além da multa, a
punição inclui a remoção do veículo e a suspensão do direito de dirigir por 12
meses.
Transporte
clandestino de passageiros
O transporte
pirata de passageiros também está sujeito a penalidades mais rígidas. A
infração agora é considerada gravíssima, com multa R$1.149,24 e suspensão do
direito de dirigir, além do recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação
(CNH) do motorista flagrado.
O texto prevê que
a responsabilidade pela instalação da sinalização nas vias internas
pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e nas vias e
áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo é do
proprietário. O descumprimento será punido com multa de R$ 81,35 a R$ 488,10,
além das possíveis ações cíveis e penais.
Por: Noticiasdobrasil.com
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