HILDEBRANDO PASCOAL VAI PARA O REGIME
SEMIABERTO E DEIXA
PRESÍDIO
O ex-deputado federal Hildebrando Pascoal, preso no dia 22
de setembro de 1999, conquistou, nesta terça-feira, 4 de agosto, o direto de
cumprir pena no regime semiaberto. A decisão é da juíza da Vara de Execuções
Penais, Luana Campos, que autorizou a liberdade condicional do ex-coronel da
Polícia Militar do Acre (PM/AC), acusado de chefiar o “Esquadrão da Morte”.
A decisão da magistrada já era
aguardada desde a semana passada, tempo em que o Ministério Público do Estado
(MPE/AC) se manifestou contrário à liberação do ex-coronel. O preso aguarda
apenas que o diretor do presídio Antonio Amaro, local onde ele cumpre pena,
assine o alvará de soltura, o que permitirá que Pascoal seja levado para casa.
Luana Campos não aceitou a orientação
do MPE para que fosse realizado repetidamente o “exame criminológico”, teste
realizado para apontar se o detento está apto a ser liberado do presídio. Segundo
a magistrada, em decisão, “qualquer prognóstico que tenha por mérito
“probabilidades” não pode, por si só, justificar a negação de direitos, visto
que são hipóteses inverificáveis empiricamente”, ou seja, o teste não pode
simplesmente apontar que Hildebrando cometeria os mesmo crimes novamente,
causando o retorno ao presídio.
Segundo a juíza, o pedido realizado
pelo MPE não vai de encontro com o que estabelece a lei, sendo, portanto,
desnecessário. “Algo incompatível com o Direito Penal Contemporâneo, bem como
viola diversos princípios constitucionais, senão vejamos (…) é sabido que de
acordo com a teoria geral do crime, praticado o fato típico e sendo este
antijurídico, verifica-se a culpabilidade do agente, isto é, será analisado se
era exigível que o agente, nas circunstâncias em que se encontrava, pudesse ter
agido em conformidade com o ordenamento jurídico”, disse a magistrada ao
autorizar a liberação do ex-deputado.
Ainda de acordo com a juíza das
Execuções Penais, o pedido do MPE se apresenta baseado em cartas supostamente
escritas pelo ex-coronel, o que não seria justificativa plausível para manter
Hildebrando preso.
“A menção do Ministério Público a prática de novo crime pelo
apenado, consistente na escrita de cartas supostamente extorsivas e ameaçadoras
ainda estão sendo apuradas em ação penal, sendo que o fato data de 2011 e até
hoje não se tem notícia de seu deslinde. Por fim, não podemos olvidar que não
existe prisão perpetua no Brasil, sendo direito constitucional do apenado à
sujeição ao regime progressivo de pena, disse a juíza ao afirmar como
preenchidos todos os requisitos necessário à progressão da pena.
Por: Ac24horas.com
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