sexta-feira, 5 de dezembro de 2014

PREFEITURA DE TK : F.G.T.S:

VOCE VAI PODER SACAR PARTE DE SEU F.G.TS


O que é F.G.T.S?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado pelo Governo Federal, com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, pela abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.

No início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na CAIXA em nome dos seus empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário. No caso de contrato de trabalho firmado nos termos da Lei n.º 11.180/05 (Contrato de Aprendizagem), o percentual é reduzido para 2%.

O FGTS é constituído pelo total desses depósitos mensais e os valores pertencem exclusivamente aos empregados que, em algumas situações, podem utilizar o total depositado.

Quem tem direito?:

Todos os trabalhadores com contrato formal regido pela CLT (Consolidações das Leis de Trabalho) desde 05/10/1988. Assim como os trabalhadores rurais, os temporários, os avulsos, os safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita) e os atletas profissionais (jogadores de futebol, vôlei, etc.). O diretor não empregado e o empregado doméstico podem ser incluídos no sistema, a critério do empregador. O recolhimento é obrigatório enquanto houver vínculo empregatício. O FGTS não é descontado do salário, é obrigação do empregador.

Quem paga?:

No início de cada mês o empregador realiza o depósito na conta do FGTS do empregado.
Importante: Este valor pertence exclusivamente ao empregado, que pode sacar nas seguintes situações:
- Demissão sem justa causa;
- Término do contrato por prazo determinado;
-Rescisão do contrato por extinção total ou parcial da empresa;
- Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Aposentadoria;
- Necessidade pessoal, urgente e grave. , decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;
- Suspensão do Trabalho Avulso;
- Falecimento do trabalhador;
- Idade igual ou superior a 70 anos;
- Trabalhador ou seu dependente portador do vírus HIV;
- Trabalhador ou seu dependente acometido de neoplasia maligna - câncer;
- Trabalhador ou seu dependente em estágio terminal, em razão de doença grave;
- Conta sem depósito por 3 anos seguidos, cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/90;
- 03 anos seguidos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/90, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;
- Compra da casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.

Por: https://www.google.com.br

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